AGROTÓXICO

TRF4 mantém proibição de pulverização perto de assentamento de Nova Santa Rita

Também foi proibida a aplicação de qualquer modalidade dos herbicidas 2,4-D e Loyant na Granja Nenê

Os assentados de Nova Santa Rita, na região Metropolitana de Porto Alegre, seguem na luta contra os agrotóxicos que afetam suas produções desde novembro do ano passado. Nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente o recurso do fazendeiro acusado pelas derivas de agrotóxicos lançadas contra os agricultores familiares.

Nesse recurso, o acusado buscava reverter a recente decisão da juíza Clarides Rahmeier, de primeiro grau, que determinava a imediata suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade enquanto não forem estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas sem que a atividade atinja direito de terceiros. Ela fixou multa de R$100 mil em caso de descumprimento.

O desembargador Cândido Alfredo Leal Júnior, da 4ª Turma do TRF4, manteve a decisão liminar da juíza Clarides da 9ª Vara Federal. No intuito de conciliar o direito de agricultura orgânica com a agricultura promovida pelo acusado, delimitou a proibição, sob qualquer modalidade de aplicação, o uso dos compostos 2,4-D e Loyant (composição química Florpirauxifen-Benzil), e também o uso mediante pulverizações aéreas próximas ao assentamento de agrotóxicos em geral.

Além disso, na decisão do desembargador Leal Júnior, o granjeiro também poderá ser responsabilizado se outras formas de defensivos agrícolas danificarem a propriedade vizinha.

Segundo Emiliano Maldonado, advogado das famílias e membro da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), trata-se de uma decisão que manteve a proteção dos agricultores e reconhece os riscos de danos que a pulverização aérea tem ocasionado na produção agroecológica do assentamento. Ainda, evidencia que ninguém está isento de responsabilização por danos causados pela utilização de agrotóxicos.

O advogado menciona, também, que a decisão é importante, visto que mesmo depois da liminar as famílias sofreram um ataque aéreo na última semana, com claro intuito de retaliação pelas suas denúncias e em total afronta ao poder judiciário. “Várias pessoas tiveram que ser atendidas com sintomas de intoxicação. Elas relataram um forte odor, dores de cabeça e mal estar, inclusive, o prefeito da cidade que foi até o local prestar solidariedade às famílias atingidas pelo produto químico jogado do avião, também, se sentiu mal”, destaca Maldonado.

O caso já está sendo analisado pelas autoridades policiais. O Ministério Público Federal relatou em seu parecer que diante da gravidade dos fatos apresentados pelas famílias foi requisitada a instauração imediata de inquérito policial pela Polícia Federal. A intenção é investigar e analisar a necessidade de se adotar medidas coercitivas para impedir a atividade nociva à saúde pública e ao meio ambiente.

Relembre o caso

Nos últimos meses, várias famílias assentadas que possuem certificação orgânica perderam a sua produção de alimentos agroecológicos, pois foram vítimas da deriva ocasionada pela pulverização aérea de agrotóxicos, que atingiu suas casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa. Além disso, os próprios camponeses começaram a passar mal em decorrência dessa pulverização.

As famílias assentadas vêm lutando contra esse tipo de contaminação e junto com a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan); Instituto Preservar; Associação Brasileira de Agroecologia (ABA); Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (INGÁ); Núcleo Amigos da Terra – Brasil; Associação Comunitária 29 de Outubro; Associação Amigos do Meio Ambiente (AMA); e Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul Ltda (COCEARGS), ingressaram com medida cautelar para suspender a utilização indiscriminada de agrotóxicos pelo fazendeiro vizinho do assentamento.

No último dia 12 de março, a Justiça Federal, em decisão liminar, deferiu o pedido e determinou a suspensão de uso de agrotóxicos na Granja Nenê. Ou seja, reconheceu o direito dos camponeses produzirem alimentos agroecológicos e determinou que os órgãos responsáveis assegurem e limitem esse tipo de pulverização de herbicidas.

A decisão também determinou que a União e o Estado do Rio Grande do Sul entreguem, em 30 dias, os laudos conclusivos das amostras coletadas.

Editado por: Pagina Do Mst

|

Newsletter