SISTEMA PRISIONAL

No Rio, detentos do Plácido de Sá Carvalho terão pena contada em dobro

Situação degradante da cadeia pública foi denunciada à Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017

Uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca com base em determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) reduziu pela metade a pena dos presidiários que cumprem pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro. A resolução ocorreu após denúncias de situações degradantes feitas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).

O caso da penitenciária foi levado à Corte IDH, que realizou uma inspeção ao Plácido em 2017, constatando a situação degradante do local. A partir disso, foi editada a Resolução da Corte IDH de 22 de novembro de 2018, que proibiu o ingresso de novos presos na unidade e determinou que cada dia de privação de liberdade cumprido no local fosse contado em dobro. Desta forma, o condenado pode alcançar o tempo necessário para a progressão de regime e a liberdade condicional.

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A decisão de Fonseca reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que aplicava a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior a data em que o Brasil foi notificado formalmente da resolução da Corte IDH, em 14 de dezembro de 2018. O ministro disse que ao aplicar a resolução apenas a partir da notificação oficial, as instâncias anteriores deixaram de cumpri-la, pois, as más condições do presídio, que motivaram a determinação, já existiam antes.

Segundo as inspeções realizadas pelo Núcleo do Sistema Penitenciário da DPRJ, em 23 de janeiro de 2016, o Plácido de Sá Carvalho tinha capacidade para 1.699 internos, mas 3.454 pessoas se encontravam no estabelecimento. O índice de superlotação registrado na época foi de 198%.
 

Editado por: Jaqueline Deister

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