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Início Política

Política de farda

Comando do Exército não tem informações sobre oficiais punidos por atuação política

Em resposta a pedido de acesso à informação, Força diz não ter dados sobre infrações como as cometidas por Pazuello

03.jun.2021 às 17h35
Brasília (DF)
Paulo Motoryn

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello ao lado do presidente Jair Bolsonaro em manifestação no Rio de Janeiro - Fernando Frazão / Agencia Brasil

O Comando do Exército não sabe informar o número de oficiais que foram punidos por infrações aos artigos do código disciplinar que proíbem a atuação política.

Em resposta a pedido de acesso à informação feito pela reportagem, o Exército afirmou que as infrações do tipo "se originam e se exaurem" nas unidades militares.

A Força citou o elevado número de oficiais (225.755 em dezembro de 2020) e de Organizações Militares (672) como impedimento para centralizar e divulgar a informação publicamente.

Leia trecho da resposta, enviada em 30 de dezembro de 2020:

"Cabe esclarecer que o Exército Brasileiro possui 672 Organizações Militares (OM), distribuídas por todas as regiões do País, com um efetivo previsto de 225.755 militares, porquanto sujeitos eventualmente a processos administrativos, que se originam e se exaurem nas respectivas Unidades, por motivações diversas, não havendo registros, de forma centralizada, que consolidem tais informações."

Nesta quinta-feira (3), o comandante do Exército, general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, anunciou que decidiu arquivar processo administrativo contra o também general Eduardo Pazuello, aberto após o ex-ministro da Saúde participar de um ato político ao lado do presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro.

:: Pazuello ganha cargo no governo Bolsonaro com salário de mais de R$ 16 mil ::

Na ocasião, Pazuello subiu em um carro de som no aterro do Flamengo para exaltar Bolsonaro, após passeio de moto do presidente com apoiadores.

Em nota divulgada nesta quinta (3), o Centro de Comunicação Social do Exército afirma que Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira “acolheu os argumentos apresentados por escrito e sustentados oralmente pelo referido oficial-general".

"Desta forma, não restou caracterizada a prática de transgressão disciplinar por parte do General Pazuello. Em consequência, arquivou-se o procedimento administrativo que havia sido instaurado”.

Além do Código Disciplinar do Exército, o Estatuto dos Militares, definido na Lei 6880, de 1980, deixa menos margens: “são proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político”.

:: Empresário da equitação, Pazuello obrigou soldado de 19 anos a substituir cavalo ::

A reportagem questionou quais punições disciplinares foram impostas pelo Comando do Exército pelas Transgressões Disciplinares de nº 56, 57, 58 e 59 da Relação de Transgressões Disciplinares do Código de Disciplinar, oficializado pelo Decreto nº 4.346, de agosto de 2002. Leia os artigos abaixo:

56. Tomar parte, em área militar ou sob jurisdição militar, em discussão a respeito de assuntos de natureza político-partidária ou religiosa;

57. Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária;

58. Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária;

59. Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado;

As informações foram solicitadas ao Comando do Exército com discriminação dos seguintes itens:

I – a descrição do fato, bem como o número da relação do Anexo I no qual este se enquadra;
II – a referência aos artigos, parágrafos, incisos, alíneas e números das leis, regulamentos, convenções, normas ou ordens que forem contrariados ou contra os quais tenha havido omissão, no caso de transgressões a outras normas do ordenamento jurídico;
III – os artigos, incisos e alíneas das circunstâncias atenuantes ou agravantes, ou causas de exclusão ou de justificação;
IV – a classificação da transgressão;
V – a punição disciplinar imposta;
VI – o local para o cumprimento da punição disciplinar, se for o caso;
VII – as datas do início e do término do cumprimento da punição disciplinar.

Editado por: Leandro Melito
Tags: eduardo pazuellolaiministério da saúde
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