TRÂNSITO

Está suspensa até 31 de dezembro a exigência do CRLV de 2020

Se o condutor for abordado e solicitado o documento, pode ser apresentado o CRLV de 2019

Ouça o áudio:

"Se por acaso o condutor for abordado e solicitado o documento, pode ser apresentado o CRLV de 2019" - Créditos da foto: Reprodução
Medida que possibilita o uso do documento de 2019 é temporária

O DETRAN/MG já tinha determinado que estava suspensa a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 em função da pandemia. Porém, no último mês de junho, a medida foi prorrogada até o fim de 2021.

Dessa forma, se por acaso o condutor for abordado e solicitado o documento, pode ser apresentado o CRLV de 2019, que deve estar em dia. Pelo site do DETRAN [detran.mg.gov.br] é possível verificar quais são as pendências sobre pagamentos, e também planejar a quitação, já que a medida que possibilita o uso do documento de 2019 é temporária.

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Além disso, o atraso no pagamento acarreta a incidência de juros e multas que não estão suspensos.

É importante lembrar também que dirigir sem o documento que licencia o veículo gera multa no valor de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira. Nessa situação, o veículo também é recolhido, ficando retido até a regularização do documento.

Jonathan Hassen é advogado popular.

 

Edição: Elis Almeida