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Eventos ou viagens cancelados pela pandemia podem ser remarcados até 2022

Caso não ocorra a remarcação, os valores devem ser devolvidos

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"A nova lei desobriga a necessidade do reembolso imediato de valores que já foram pagos" - Créditos da foto: Rafael Zart/ Secretaria Especial de Cultura
O prazo para o reagendamento é de até 120 dias após ou 30 dias anteriores à realização do evento

Foi sancionada a Lei 14.186/2021, que estende até o dia 31/12/2022 o prazo para reagendamento de atividades culturais e de turismo. Pela nova lei, ingressos de eventos, pacotes de viagem dentre outros, que foram adquiridos em 2020 e 2021 e foram cancelados em função da pandemia, podem ser remarcados até 31 de dezembro de 2022, sem a cobrança de tarifa adicional.

O prazo para que o reagendamento aconteça deve ser de até 120 dias após a comunicação do adiamento, ou 30 dias anteriores à realização do evento.

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A nova lei desobriga a necessidade do reembolso imediato de valores que já foram pagos, como forma de auxiliar na sobrevivência de artistas e prestadores de serviço de setores como a cultura e turismo, bastante afetados pela pandemia. Mas também visa garantir o direito dos consumidores.

Caso não ocorra a remarcação do evento ou serviço, os valores devem ser devolvidos.

Jonathan Hassen é advogado popular.

 

Edição: Rafaella Dotta