Para receber, pessoa precisa ter renda menor que 2 salários mínimos
O novo benefício previdenciário (auxílio-inclusão) foi regulamentado. Já previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o auxílio entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2021.
Ele é um benefício previdenciário que será pago ao portador de deficiência grave ou moderada que conseguir ingressar no mercado de trabalho. O benefício será pago no valor de 50% do salário mínimo.
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Para receber, a pessoa não poderá ter renda superior a 2 salários mínimos, o novo trabalho deve assinar a carteira, e a pessoa precisará ter recebido alguma parcela do BPC (Benefício de Prestação Continuada) nos últimos 5 anos.
Se a pessoa estiver recebendo o BPC e começar a trabalhar, ela perderá o BPC, mas poderá receber o auxílio-inclusão se cumprir os critérios. Caso ela perca o emprego, poderá também voltar a receber o BPC se cumpridos os requisitos (renda per capita de até ¼ de salário mínimo, grau de deficiência e dependência econômica).
Jonathan Hassen é advogado popular.
Edição: Rafaella Dotta