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ATUAÇÃO CONTESTADA

Caso Borba Gato: juíza que prendeu Galo já decidiu a favor de João Dória

A magistrada também já condenou homem por criticar prefeito cassado de Sorocaba (SP)

10.ago.2021 às 11h56
Lábrea (AM)
Murilo Pajolla

"A atuação do governador João Doria e seu discurso de austeridade e empreendedorismo se alinham a esse novo tipo de capitalismo, que passa de um imperialismo restrito para um imperialismo total" - Foto: Governo do Estado de SP

A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, que contrariou decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no caso do incêndio à estátua do Borba Gato, emitiu no ano passado decisão que favoreceu o governador João Dória (PSDB).

Segundo O Estado de S.Paulo, ela determinou em outubro a suspensão de quatro perfis do Twitter apontados pela defesa do mandatário como responsáveis pelo engajamento da hashtag #DoriaCorrupto. 

:: Juíza contraria STJ, decreta prisão preventiva de Galo e bloqueia acesso da defesa ao processo ::

Na sentença, ela escreveu que os perfis divulgaram "mensagens ofensivas à honra da vítima [João Dória]". Em outro trecho, afirmou que "foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, diante do ânimo expresso de caluniar e difamar". 

Conforme o pedido da defesa do tucano, os avatares teriam acusado o político de tentar comprar a aprovação do projeto de lei que extinguia autarquias estaduais como forma de diminuir gastos durante a pandemia. 

Decisão favorável a prefeito cassado 

Em outra decisão controversa, Bertoli condenou um homem que comparou, em postagem de uma rede social, o então prefeito de Sorocaba José Crespo (DEM) ao personagem "Louco" da Turma da Mônica. A informação foi publicada em junho de 2019 pelo portal G1. 

O morador, que afirmou que o prefeito deveria "ser internado", foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil. Um mês depois da sentença, Crespo teve o mandato cassado por supostas irregularidades na contratação de voluntários na prefeitura.

Na decisão, a juíza entendeu que o "réu abusou de seu direito de liberdade de expressão ao exceder a crítica política que fazia ao autor, proferindo ofensas de cunho pessoal e atacando diretamente a sua dignidade e decoro".

"Tendência pelo encarceramento"

Em petição direcionada à juíza feita na última quarta-feira (4), a defesa dos investigados pelo incêndio à estátua de Borba Gato citou três decisões da magistrada em casos cujos acusados não tinham antecedentes criminais.

Em uma delas, segundo a petição, ela decidiu pela liberdade provisória a um homem detido por porte ilegal arma de fogo. Mas ordenou a prisão preventiva de outras duas pessoas, uma presa por tráfico de drogas com "quantias inexpressivas" de entorpecentes e outra por tentativa de furto de aparelho celular e fiação de cobre. 

No documento, os advogados afirmam que Bertoli possui "certa tendência pelo encarceramento, não sendo possível compreender os critérios decisórios" da magistrada.

"Apesar de ser viável afirmar que a prisão preventiva é a solução adotada na maior parte dos casos apresentados a este Juízo, fato é que há também decisões liberatórias, não necessariamente diante da primariedade ou da menor gravidade do crime", afirma a petição. 

Atuação contestada 

Bertoli, que atua na primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é apontada por juristas e advogados como autora de decisões arbitrárias contra Paulo Lima, conhecido como Galo. 

Entre as decisões, estão a decretação e renovação da prisão do ativista sem requisitos legais e uma manobra para manter Galo na carceragem mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a soltura dele. 

"Ele não tem antecedentes criminais e o crime não envolve violência. Mais claro impossível: Galo deve responder em liberdade”, avaliou a advogada Nathalia França, que coordena um grupo de pesquisa sobre medidas arbitrárias da PUC de São Paulo.

Outro Lado

O Tribunal de Justiça informou que não emite nota sobre questões jurisdicionais. "Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente", explicou a assessoria de imprensa da instituição.

Editado por: Vivian Virissimo
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