Parcelamento pode ser requerido até 23 de agosto
Quem tiver dívidas de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) e taxas estaduais como de incêndio, taxa florestal e de licenciamento de veículos, com débitos gerados até 31 de dezembro de 2020, pode aderir ao programa de regularização de débitos do governo do estado.
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O parcelamento pode ser requerido até 23 de agosto.
Quem tiver dívidas de IPVA, pagando à vista, tem desconto de 100% em multas e juros, e, em caso de parcelamento em até 6 vezes, desconto de 50% também nos juros e multa. No caso das taxas, o pagamento à vista ou em até 2 parcelas prevê desconto de 100% nos juros e multa.
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A adesão e o parcelamento são feitos pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda. Lá, basta procurar pela opção REFIS IPVA ou REFIS TAXAS, a depender do débito que será negociado. Você será direcionado para o sistema que emitirá as guias para o pagamento.
Jonathan Hassen é advogado popular.
Edição: Rafaella Dotta