Coluna

O Ministério Público de Augusto Aras: uma Instituição sob escombros

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A ministra Carmem Lucia concedeu a Augusto Aras o prazo de 24 horas para se pronunciar sobre notícia-crime contra Jair Bolsonaro por acusações à segurança do sistema de urnas eletrônica - Sérgio Lima
Augusto Aras não disputou o processo eleitoral e não integrava a lista tríplice para a PGR

Por Marilia Lomanto Veloso*

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Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado (Karl Marx)

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O Ministério Público foi um “conquistador” no Texto Constitucional de 1988. Essa não é uma afirmação de “ouvir dizer”, um discurso simplesmente teórico, mas de quem participou dos debates em torno de suas atribuições a partir do arquétipo construído pelo novo Pacto Constituinte.

Desse modo, a crítica não é mera figura de retórica, mas sim a análise consciente de um perfil institucional que ainda não se afinou com o conteúdo que lhe desenhou o art. 127, quando descreve que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Essa perspectiva dialógica entre o Ministério Público e a sociedade, reescreveu o papel da Instituição historicamente subalternizada e “sem lugar definido” no universo dos poderes, firmando uma parceria rumo à consolidação do Estado Democrático de Direito.

A ilusão que tomava conta da categoria era de fortalecimento desses laços compostos na Constituição, em especial no modo como se dava a escolha do dirigente, feita agora por eleição entre os membros da classe, nos Estados e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), no âmbito do Ministério Público Federal.

Antônio Augusto Brandão de Aras não disputou o processo eleitoral, não integrava a lista tríplice para a Procuradoria Geral da República, sacramentada pela ANPR, que considerou "um retrocesso institucional e democrático" a escolha do “cristão conservador”, segundo ele próprio.

Houve manifestações de insatisfação da classe, pelo modo invasivo e antagônico à metodologia assumida desde o governo Luiz Inácio Lula da Silva, de nomear quem obtivesse maioria de votos, estratégia rompida por Temer, com Raquel Dodge e no atual governo, que impôs o nome de Augusto Aras para ocupar a PGR, exercendo ali a desastrosa gestão cúmplice do funesto governo de Jair Messias Bolsonaro. E certamente será reconduzido.

Em discurso de “falso democrata”, em 2020, entrevistado por Lenio Streck, Augusto Aras sugeria “não permitir” um “aparelhamento” da Instituição, que “importa em segregação de muitos membros que não concordam com esse modo de fazer política institucional que privilegia poucos, somente aqueles que fazem parte de um determinado grupo, e ignora direitos e garantias fundamentais fora e dentro da casa."

E ainda mais, defendendo que dados obtidos por membros do MP não podem servir a “propósitos antirrepublicanos” e que “não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos”. É induvidoso que esqueceu (mas exercita) de pronto o significado de “aparelhamento”.

O “não fazer” o que deve ser feito, o “fazer” o que não deveria fazer de Augusto Aras tem revelado um descompasso de consequências graves que fatalizam sua biografia de pertencimento ao universo acadêmico, de homem público e de cidadão “em tese”, conectado com as questões sociais de seu país.

Uma leitura singela deixa no limbo essa que parece uma versão caricata da existência real do PGR, na medida em que se identifica a atitude encurvada, descomprometida com a autonomia funcional, pactuada com o exercício pleno da truculência, do canibalismo, da ritualística de afronta às garantias constitucionais.

Inspirada no medo e na lesão à integridade física e psicológica que tem levado à dor, à doença, à morte e ao luto milhões de pessoas, a “desgovernança” conturbada de Jair Messias Bolsonaro sobrevive a todos os conceitos de ruptura com a estrada democrática, mobilizando a produção inédita de mais de cem pedidos de impeachment enfileirados no “cerco protetor” de instâncias a quem cabe recepcionar e tocar as medidas.

Desse modo, Jair Bolsonaro desliza o projeto de demolição do Estado brasileiro, imune e protegido pelo PGR, detentor da legitimidade de constranger penalmente o autor das práticas criminosas que a cada dia violam mais preceitos e princípios instituídos em nossa ordem jurídico/constitucional.

É verdade que insurgências significativas da categoria, embora ilhadas e de pouca visibilidade social, aparecem na insatisfação com o modo de ser do PGR. Mas não é menos verdadeiro que à evidencia das críticas midiatizadas rigorosas e reiteradas a Augusto Aras, ressaltam não só a ausência de confiança social e política em sua atuação à frente da PGR, como ainda mais gravoso, o descrédito na própria Instituição Ministério Público, que em dimensão de maior grandeza silencia, fraquejante, empalidecida e desacreditada na legitimidade de seu desenho na Carta de 1988, tornando inerte, sem função e sem dignidade o texto que as lutas da classe junto ao legislador constituinte conseguiram construir e garantir.

Por não darem crédito ao PGR, parlamentares buscam trilhas paralelas que sigam diretamente para o STF, e, com isso, constrangem Augusto Aras a sair do silencio/cúmplice e apresentar denúncia. A ministra Rosa Weber, diante do argumento de expectativa de finalização da CPI para ativar a Instituição, além de clamar que o chefe do Ministério Público "desincumbiu-se de seu papel constitucional", elevou o tom da crítica para afirmar que "não se vislumbra [para o MP] o papel de espectador das ações dos Poderes da República".

A ministra Carmem Lucia concedeu a Augusto Aras o prazo de 24 horas para se pronunciar sobre notícia-crime contra Jair Bolsonaro por acusações à segurança do sistema de urnas eletrônica. Segundo a ministra, “os fatos narrados nos autos são graves, de interesse exponencial da República”. A notícia é de que o PGR informou ao STF sobre a abertura de uma “apuração preliminar”.

Cabe ainda registrar o pedido assinado por ex-procuradores, para que Augusto Aras apresente denúncia contra Jair Bolsonaro ao STF, em razão de sua conduta no enfrentamento da crise sanitária que vitimou milhares de pessoas, permitindo a disseminação da pandemia.

De fato, a sociedade, que parece “adormecida e anestesiada” diante da tragédia que o governo promove, ouve o cotidiano da mídia repetidamente noticiar as falas e as atitudes de Jair Bolsonaro, debochando da pandemia, negando o vírus, ameaçando e intimidando pessoas, poderes e instituições, sabotando informações, compra de vacinas, desqualificando municípios, estados, prescrevendo medicamento de improvada eficácia, e mais grave, diligenciando na remessa de oxigênio, fatalizando dezenas de pessoas em razão dessa comportamento omisso.

Seria cômico sugerir que o chefe do Ministério Público Federal “esqueceu” as lições elementares em qualquer vestíbulo dos cursos de Direito, quanto aos requisitos “singelos” que amparam uma denúncia, nos termos do art. 41 do velho Código de Processo Penal, em síntese, “exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias” e “qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo”.

Causa espanto é o PGR parecer distanciado da honradez, da auto estima e da “ética da vergonha” quando ainda argumenta que “segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais” e que “no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da repartição de competências entre União, Estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia.

A conduta institucional de Augusto Aras não é só constrangedora. É simbólico de uma postura subalternizada, infiel à dignidade do cargo, infectada de omissão e de infeliz e desonrosa cumplicidade com as práticas criminosas atribuídas a Jair Bolsonaro.

O Ministério Público, historicamente, foi sempre um aliado do poder e súdito do rei, um instrumento de que se utiliza o Estado opressor para fazer a limpeza social, removendo dos espaços de dominação branca e rica, os corpos “indesejáveis”, os “desviantes”, os “invisíveis” que só aparecem nas páginas policiais, nos noticiários de TV na mídia ávida por dar cor ao espetáculo de sangue escorrendo da violência que o próprio Estado agencia contra esses sujeitos.

Augusto Aras será lembrado na Instituição que se apartou da indigesta condição de “funcionário” demissível “ad nutum”(revogação por uma só parte) quando se opusesse minimamente à vontade do “rei”.

Mas essa memória histórica será tingida de vergonha pelo recuo à vassalagem ao Executivo, pelo silencio quando a dignidade das funções exigia brados de fidelidade ao preceito constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, violados às escâncaras por Jair Bolsonaro e os sujeitos “fardados ou não” que compõem sua gestão medíocre, submissa e aparvalhada.

Inegável afirmar que em dois anos, o Procurador Geral da República conseguiu não só acabrunhar, como desconstruir as funções sociais, políticas e jurídicas atribuídas ao Ministério Público pelo legislador constituinte de 1988.

Resta lembrar a Augusto Aras que o Ministério Público até poderá sobreviver em qualquer regime político, por mais autoritário ou “popular”, entretanto, “só será verdadeiramente independente num regime essencialmente democrático” (Hugo Mazzili).

*Marilia Lomanto Veloso é advogada da Bahia, Mestra e Doutora em Direito Penal, Professora aposentada da UEFS, Promotora de Justiça da Bahia, aposentada, Presidente do Juspopuli Escritório de Direitos Humanos, membro do CDH da OAB/BA, da AATR, da RENAP e da ABJD.

**Na coluna Política & Direito, professores, advogados populares e juristas trazem análises que refletem as preocupações e inquietações com a situação política e jurídica do Brasil e do mundo. Leia outros textos.

***Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Edição: Leandro Melito