Sistema de Justiça

Maioria do STF decide que lei de autonomia do Banco Central é constitucional

Julgamento teve oito votos a dois; trâmite da medida foi questionado oficialmente pelo PT e pelo Psol

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |

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Relator da ADI 6696, Lewandowski votou pela inconstitucionalidade formal da lei que liberou autonomia ao Bacen; ele foi vencido por oito votos a dois - Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por oito votos a dois, a norma que concedeu autonomia ao Banco Central (Bacen). Com isso, segue em vigor a Lei Complementar 179/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro deste ano.

A medida foi judicialmente questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696, ajuizada pelas siglas PT e Psol. Os dois partidos apontaram inconstitucionalidade ocasionada por um vício de formalidade na tramitação do texto que deu origem à lei.

As legendas alegaram que a proposta, apresentada pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) em 2019 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/19, deveria ter sido protocolada pelo Poder Executivo, e não por um agente do Poder Legislativo, por se tratar de tema de competência privativa do presidente da República.

Ao conceder autonomia ao Banco Central, o PLP deixou o órgão de fora da autoridade da gestão eleita pelo voto popular e definiu que o presidente e os oito diretores da entidade teriam mandatos não coincidentes com o chefe do Executivo.

Com isso, a medida afastou o Executivo do delineamento de questões referentes à política econômica do país, motivo pelo qual foi duramente criticado por opositores do governo Bolsonaro, especialistas e segmentos civis do campo progressista, além de alguns parlamentares da direita liberal.

O teor da ação avaliada pelo Supremo, no entanto, não se debruçou sobre o conteúdo da nova legislação, e sim sobre as questões técnicas que definem o rito de avaliação desse tipo de medida. 

Votos

O relator do caso na Corte, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência parcial do pedido feito pelo PT e pelo Psol, argumentando que houve invasão da competência do presidente da República ao se aprovar um PL que envolve regime jurídico de servidores públicos. Essa avaliação levou o magistrado ao entendimento de que a lei seria formalmente inconstitucional.

Já Luís Roberto Barroso abriu uma divergência argumentando que o rito da proposta seguiu as regras estipuladas pela Constituição de 1988 para o processo legislativo. O ministro também entendeu que a lei seria constitucional porque, entre outras coisas, não trata da extinção de ministérios nem de regime jurídico de servidores públicos.

Ele votou pela rejeição do pedido feito pelo PT e pelo Psol e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. 

Já a ministra Rosa Weber acompanhou o posicionamento de Lewandowski, afirmando que no trâmite do PL esteve “plenamente configurado o vício de iniciativa” porque a medida seria de competência exclusiva do presidente da República.  

 

Edição: Anelize Moreira