COVID-19

Defensoria Pública do RJ recomenda menos exigências para a vacinação de adolescentes

Órgão orienta fim da obrigatoriedade da presença ou autorização do representante legal, assim como documento com foto

Uma recomendação foi encaminhada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) para prefeitos e secretários de saúde dos 92 municípios do estado orientando o fim da obrigatoriedade da presença ou autorização do representante legal de adolescentes entre 12 e 17 anos no momento da vacinação contra a covid-19, assim como a apresentação do CPF ou documento com foto. 

A solicitação foi feita pela coordenadoria de Infância e Juventude e pela coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva. A Defensoria afirma que as medidas adotadas pelos municípios para a imunização podem afastar ou impedir o exercício do direito fundamental à saúde e constitui lesão ao direito à vida saudável, conforme dispõe o "Marco Legal: Saúde, um Direito de Adolescentes".  

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Segundo o órgão, as "Orientações Básicas de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes nas Escolas e Unidades Básicas de Saúde", formuladas pelo Ministério da Saúde, estabelecem que, no que tange à imunização, o adolescente tem direito a atendimento à saúde sem autorização e desacompanhado dos pais.

Os municípios e secretarias de saúde têm cinco dias para responder sobre o acolhimento ou não, total ou parcial das recomendações. Caso adotem as medidas, terão também que publicar, em seus Portais de Transparência e sites, campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação dos adolescentes contra a covid-19.
 

Editado por: Jaqueline Deister

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