NOVA LEI

Inscritos no CadÚnico agora podem ter desconto automático na conta de luz

Serão beneficiadas famílias que vivem com menos de meio salário mínimo por pessoa ao mês

Ouça o áudio:

A medida visa ampliar o acesso daqueles que têm direito ao benefício - Reprodução
Tarifa Social de Energia Elétrica tem descontos de 10% a 65%

Uma nova lei foi sancionada determinando que todos que tiverem os requisitos para receber os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica devem ser inscritos automaticamente, e não mais precisarão fazer a solicitação de inscrição.

A medida visa ampliar o acesso daqueles que têm direito ao benefício, e que por algum motivo não estejam utilizando.

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Os requisitos para o recebimento da tarifa social é ter inscrição no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo. O cadastro no CadÚnico deve ser feito no Centro de Referência em Assistência Social de sua cidade.

Assim, é importante que todas as famílias de baixa renda tenham inscrição no CadÚnico atualizada para conseguir acessar os benefícios. No caso da Tarifa Social de Energia Elétrica, os descontos podem ser de 10% a 65% na tarifa de energia, a depender do consumo.

Jonathan Hassen é advogado popular.

 

Edição: Rafaella Dotta