Ceará

Lei Aldir Blanc

Secult Ceará lança novo plano de ação para utilização de saldo remanescente da Lei Aldir Blanc

A proposta também irá contemplar trabalhadores da cultura que ficaram na lista dos classificáveis nos primeiros editais

Brasil de Fato | Juazeiro do Norte CE |
Para "segunda etapa", o saldo remanescente da Lei Aldir Blanc será destinado para cerca de 6 editais, e convocará apenas artistas na situação classificáveis - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará)

A Secretaria de Cultura do Estado do Ceará (Secult-CE) informou que o recurso destinado para a “primeira etapa” da Lei Aldir Blanc (LAB) não havia sido aplicado integralmente. Em abril deste ano, a Secult-CE divulgou em seu site a aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 795/2021, que previa a prorrogação dos prazos de execução e de prestação de contas da Lei Aldir Blanc, além da utilização dos recursos remanescentes que não foram empenhados em 2020.

Somente em agosto, a Secult-CE divulgou um novo plano de ação para a Lei Aldir Blanc no Ceará que destina o saldo remanescente dos editais anteriores para o fomento de novos projetos e novos trabalhos no setor cultural no estado. A proposta de remanejamento da verba destinada a LAB foi elaborada coletivamente dentro do setor da cultura após aprovação da Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), determinando a prorrogação do prazo de utilização de recursos pelo estado e pelos municípios.

Em todo o estado, o remanejamento do saldo será destinado, em sua maioria, para trabalhadores do setor cultural na situação de classificáveis nos editais da primeira etapa e contemplará os municípios de: Abaiara, Aquiraz, Aracati, Aurora, Barbalha, Baturité, Camocim, Crato, Forquilha, Groaíras, Icó, Iguatu, Itapipoca, Itarema, Itatira, Jericoacoara, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Missão Velha, Morada Nova, Paracuru, Quixadá, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba, Russas, Sobral, Solonópole, Taúa e Tabuleiro do Norte.

Em Fortaleza, as inscrições para os editais do setor cultural com os recursos do saldo remanescente da LAB permanecem abertas até amanhã (05). No município, o saldo remanescente será destinado apenas à dois editais, sendo eles o Edital nº 7.813/2021 - Concessão de Subsídio a Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais, e o Edital nº 7.815/2021 - Apoio aos Artistas, Coletivos e Trabalhadores da Cultura. Ao todo, as duas chamadas públicas acumulam um investimento de cerca de R$ 4.750.000,00, por meio da Lei Aldir Blanc e as inscrições e submissões das propostas para ambas as chamadas devem ser feitas até a data limite estipulada.

O artista adisciplinar, Eduardo Bruno, diz que se faz extremamente importante o remanejamento desse saldo porque, de acordo com ele, esse dinheiro retornaria para o setor cultural em âmbito federativo, mas não seria possível saber o destino de sua aplicação, “já que o governo é totalmente desarticulado e desarticula, de forma ativa e consciente, a cultura brasileira. Então, de forma geral é um ganho, pois os municípios e o estado poderão continuar esse processo da Lei Aldir Blanc, que foi uma vitória importante para os trabalhadores da cultura e dos setores do segmento, não só no estado como também no país inteiro”.

Ainda de acordo com Eduardo, em Fortaleza o saldo remanescente será utilizado para a construção de um novo edital que já está em curso, o que segundo ele é algo bom, “pois pessoas que não conseguiram se inscrever, mas que já estão com novos projetos em andamento, terão uma nova chance de serem contemplados. Então a realização desse novo edital possibilita novas inscrições e novos projetos”.

O artista, produtor e pesquisador Edceu Barboza informa que a Secretaria de Cultura do Ceará poderia lançar novos editais que passariam por processos jurídicos legais para serem lançados, porém, demandaria um tempo maior de construção dos editais e a lei possui um prazo final de execução, onde o estado precisa prestar contas com o Governo Federal e, por isso, a Secult-CE optou pela praticidade convocando apenas os trabalhadores do setor cultural que ficaram como classificáveis dos editais já lançados e que estavam ainda vigentes.

Edceu ressalta que todas essas movimentações passaram por debates dentro do conselho estadual de políticas culturais do estado e uma crítica teria surgido, justamente de quais editais seriam convocados os classificáveis, visto que alguns editais abrangem um maior público, logo teria um número maior de contemplados se investido mais recursos para esses editais. Em contrapartida, outros editais contemplam menos pessoas e foi destinado mais recursos.

Ao todo, o saldo remanescente será destinado para seis editais: Edital de Seleção Pública para Patrocínio a Festivais Culturais no Estado do Ceará, Edital Cultura Viva Pontos de Cultura no Ceará, Chamada para Aquisição de Acervo Bibliográfico de Produção Editorial do Ceará, Edital de Criação e Produção Artística, Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense e, Prêmio Fomento Cultura e Arte do Ceará.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural é fruto de uma forte mobilização do setor artístico e cultural brasileiro. Advinda da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, foi sancionada e destinou, em caráter emergencial, cerca de R$3 bilhões ao setor cultural brasileiro. Para o estado do Ceará, de acordo com a Secult-CE, a Lei Aldir Blanc destinou o total de R$138 milhões, sendo R$71 milhões destinados ao Estado e R$67 milhões para execução dos municípios cearenses.

Segundo a Secretaria de Cultura do Ceará, por meio das ações da Lei Aldir Blanc, foram alcançados 158 municípios cearenses, somando 1.017 projetos apoiados, com investimento total de R$ 67.611.215,57, apoiando 2.676 agentes e grupos culturais, entre pessoas físicas e jurídicas.

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Edição: Francisco Barbosa