#MARCOTEMPORALNÃO

Alexandre de Moraes devolve autos do marco temporal para julgamento

Agora depende do presidente da corte ministro Luiz Fux colocar novamente na pauta a discussão sobre constitucionalidade

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Moraes pediu vistas do processo em 15 de setembro, quando o relator Edson Fachin havia votado pelos direitos indígenas e Marques Nunes, contra - Foto: Divulgação Apib

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu hoje (11) os autos do processo do marco temporal para julgamento. Agora depende do presidente da corte, ministro Luiz Fux, colocar novamente na pauta a discussão sobre a constitucionalidade do marco.

O marco temporal em disputa, de interesse dos ruralistas e grileiros, determina que só têm direito à demarcação de suas terras aqueles povos que as ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. E ignora o fato de os indígenas terem sofrido perseguições e expulsões de suas terras desde que os portugueses começaram a colonizar o Brasil.

O processo em julgamento é o mais importante da causa indígena. Embora o caso se refira ao pedido de reintegração de posse pelo governo catarinense da Terra Indígena (TI) Ibirama, ocupada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani – usando justamente o argumento do marco temporal –, a decisão valerá para mais de 70 outros litígios semelhantes em todo o Brasil. Por isso a grande pressão de povos indígenas de todo o país.

Moraes: interferência do agro?

Devido a adiamentos e suspensões, o julgamento vinha caminhando lentamente, até que Alexandre de Moraes pediu vistas ao processo no último 15 de setembro. Até então, apenas dois votos haviam sido proferidos. O ministro relator, Edson Fachin, reconheceu os direitos indígenas e votou contra o estabelecimento do marco temporal.

Já o ministro Nunes Marques confirmou seu alinhamento com os ruralistas e o presidente Jair Bolsonaro, que o indicou para o cargo, e votou a favor do marco temporal.

Os movimentos de defesa dos direitos dos povos indígenas viram o pedido de vistas como interferência do setor do agronegócio nesse julgamento. Um levantamento da organização Terra de Direitos identificou que ao menos 136 entidades ruralistas – associações, federações, sindicatos e outras – se manifestaram nos autos do processo.