IGUALDADE

Nova lei amplia a licença paternidade para servidores públicos estaduais

Norma garante licença paternidade de 20 dias, ao invés de 5, equiparando o prazo conferido pela iniciativa privada

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Na mesma lei, foi prevista a possibilidade de uma licença paternidade em um prazo diferenciado, caso ocorra o falecimento da mãe - Foto: EBC
A licença também se aplica aos pais que adotaram crianças de até 12 anos incompletos

Está em vigor a Lei Complementar estadual 165/2021 que garante aos servidores públicos estaduais a licença paternidade de 20 dias, ao invés de 5 dias, equiparando o prazo da licença ao dos trabalhadores da iniciativa privada. 

A licença também se aplica aos pais que adotaram crianças de até 12 anos incompletos de idade e que também tenham obtido a guarda judicial. 

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Na mesma lei, foi prevista a possibilidade de uma licença paternidade em um prazo diferenciado, caso ocorra o falecimento da mãe por complicações no parto, por invalidez permanente ou temporária, durante o período da licença maternidade. Entretanto, para essas situações, não foi estabelecida a quantidade de dias.

 

Jonathan Hassen é advogado popular.

 

Edição: Larissa Costa