A Prefeitura de São Leopoldo determinou a obrigatoriedade do comprovante de vacinação infantil em todas as instituições de ensino do município, em decreto publicado nesta segunda-feira (21). A comprovação pode ser feita por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação.
O prefeito Ary Vanazzi (PT) destacou que o município sempre teve uma postura firme em relação à segurança da população, o que não seria diferente agora. “Estamos com uma campanha intensa de vacinação e orientação, utilizando inclusive o espaço das escolas nos bairros para incentivar e facilitar o acesso das crianças e dos pais. A vacina é a segurança dos professores, estudantes e toda a família,” disse.
Todas as escolas das redes pública e privada deverão comunicar, através de formulário próprio, ao Centro de Operações de Emergência em Saúde e Educação (COE-E Municipal), até o dia 10 de março de 2022, a relação com identificação dos pais e dos estudantes não vacinados para fins de controle epidemiológico e estatístico da situação pandêmica no município.
A prefeitura explica que o COE-E Municipal providenciará os devidos encaminhamentos acerca dos pais dos estudantes não vacinados para o Conselho Tutelar, para a Vigilância Sanitária do Município e para o Ministério Público.
O secretário da Saúde Marcel Frison reforçou que a vacina é uma atitude coletiva. “Precisamos imunizar o maior número de pessoas possível. A mitigação do vírus se dará com o maior número de pessoas vacinadas. Em especial, nesse momento, nossas crianças passaram a ser atingidas com a variante ômicron. A vacina é segura: nenhum evento adverso foi registrado”, destacou.
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