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Início Direitos Direitos Humanos

NOVA LEI

Violência contra a mulher: vítimas terão direito a auxílio-passagem na cidade do Rio

Norma tem o objetivo de viabilizar o atendimento na Rede Especializada de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

27.jun.2022 às 13h07
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Auxílio é destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar encaminhadas e atendidas em centros especializados da cidade - Foto: Arquivo/ Agência Brasil

As mulheres em situação de violência terão passagens gratuitas garantidas no transporte público da cidade do Rio. A medida foi estabelecida pelo programa auxílio-passagem Cartão Move Mulher instituído na última sexta-feira (24).

A lei 7.430/2022, de autoria do vereador Welington Dias (PDT) e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), tem como objetivo  viabilizar o atendimento das vítimas nos serviços que compõem a Rede Especializada de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. 

Leia também: STF autoriza polícia a afastar agressor de mulher antes de autorização judicial

Segundo a nova norma, o auxílio-passagem nos transportes é destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar encaminhadas e atendidas no Centro Especializado de Atendimento à Mulher Chiquinha Gonzaga (CEAM), no centro da capital; na Casa da Mulher Carioca Tia Doca, no bairro de Madureira e na Casa da Mulher Carioca Dinah Coutinho, em Realengo.

“A maioria das mulheres está em situação de vulnerabilidade social e econômica, desempregada ou em subemprego e a renda recebida não ultrapassa um salário mínimo. Esse quadro dificulta ou impede a chegada e retorno das mulheres para atendimento e acompanhamento contínuo”, explica o vereador e autor da lei.

Para executar o programa, a prefeitura poderá firmar convênios e/ou parcerias com outras secretarias, governo do estado, governo federal, sociedade civil e empresas privadas. A norma ainda deverá ser regulamentada pelo município.
 

Editado por: Jaqueline Deister
Tags: machismopobrezario de janeiroviolência contra a mulher
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