Sem mandato

Gabriel Monteiro poderá se candidatar ao cargo de deputado federal nestas eleições; entenda

Cassação de Gabriel Monteiro é publicada no Diário Oficial da Câmara do Rio desta sexta (19)

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Gabriel Monteiro réu por crimes como importunação e assédio sexual contra uma ex-funcionária de seu gabinete na Câmara - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro na manhã desta sexta-feira (19) a cassação do mandato do ex-policial e youtuber Gabriel Monteiro. Por 48 votos a dois, os vereadores cassaram o mandato por quebra de decoro parlamentar em um processo que teve início em abril deste ano.

A sessão no Plenário da Câmara começou às 16 horas da última quinta-feira (18), foi duas vezes prorrogada e a votação só foi concluída às 22h20.

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No início da tarde, circulou na Câmara a informação de que o governador Cláudio Castro (PL) estaria ligando para vereadores de sua base aliada pedindo para que Monteiro fosse absolvido. Mas a pressão nas redes sociais e os protestos do público que assistia à sessão dentro da Câmara levaram até mesmo o PL do vereador a optar pela cassação.

Na votação final, apenas o próprio Gabriel Monteiro e o vereador Chagas Bola (União Brasil) votaram pelo arquivamento do pedido de cassação. Único parlamentar a não estar presente e não registrar voto, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) está licenciado do cargo para participar da campanha eleitoral do pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), à reeleição.


Únicos votos contra a cassação foram do próprio Gabriel Monteiro e do vereador Chagas Bola; Carlos Bolsonaro não votou / Reprodução

Ao encaminhar o voto da bancada do Psol, o vereador Tarcísio Motta lembrou de novas gravações que apareceram nos últimos dias em que Monteiro diz preferir "novinhas". 

"Novinhas são crianças, novinhas são adolescentes! E não troféus sexuais. Eu queria ver o que os senhores estariam exigindo da direção de um colégio se um professor estivesse abusando de alunas. Vocês iam pedir 'suspendam o professor por três dias'? É claro que não", esbravejou o líder da bancada para os defensores de Gabriel.

Após a votação, o ex-vereador se defendeu em sua conta do Twitter e garantiu que vai manter sua candidatura para a Câmara Federal. "Fui eleito e em menos de dois anos provei que função de Vereador é fiscalizar e não ficar curtindo ar condicionado no gabinete. Deus me deu o mandato, Deus tomou o mandato, glória a Deus por tudo. Serei o Deputado Federal mais combativo", disse.

Candidatura federal mantida?

Mesmo com a decisão, Monteiro poderá se candidatar ao cargo de deputado federal nestas eleições, conforme já noticiado pelo Brasil de Fato. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Fernando Neisser, consultado pela reportagem, o youtuber não está impedido de se candidatar a deputado federal porque não foi condenado por nenhum crime. 

"A nossa legislação é uma das mais rígidas do mundo já que ela não aguarda o trânsito e julgado de algumas condenações para que se possa afastar uma pessoa do direito de ser candidato, mas é exigido que tenha havido um processo, que esse processo tenha chegado a uma condenação e que essa condenação já tenha se dado por um órgão colegiado, por um tribunal. Mas o fato de existir, seja um inquérito policial, seja uma ação penal, seja até mesmo uma condenação em primeira instância não tira de ninguém o direito de ser candidato”, explica o advogado que é presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). 

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Neisser interpreta que caso Monteiro seja eleito deputado federal este ano e, posteriormente, a Justiça o condene pelos supostos crimes denunciados, o parlamentar pode perder o mandato. 

“O Supremo Tribunal Federal [STF] já alterou o seu entendimento sobre o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para dizer que ele só vale para aqueles crimes cometidos no curso do mandato de deputado, então, uma eventual ação penal que esteja ocorrendo na primeira instância do Rio de Janeiro contra uma pessoa que já está deputado não vai ser deslocado para o Supremo. Ele vai continuar sendo julgado onde estava. Se ele for condenado e essa condenação chegar ao trânsito e julgado, ele perde os direitos políticos e não pode exercer o mandato de deputado e a mesa da Câmara é obrigada a declarar a perda do cargo”, detalha. 

De acordo com informações disponíveis no site Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitora (TSE), de sua primeira candidatura em 2020, quando foi eleito vereador da capital fluminense, até esta, em 2022, o youtuber teve um aumento de R$ 380.849,34 em bens declarados à Justiça Eleitoral. 

Fonte: BdF Rio de Janeiro

Edição: Eduardo Miranda e Mariana Pitasse