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Entenda a diferença entre votos válidos, nulos e brancos

São válidos todos os votos que escolhem um candidato apto a ser votado

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Esse tema é constantemente alvo de fake news, por isso é importante estar atento para que você possa tomar uma decisão baseada em informações verídicas - Fábio Pozzebom / Agência Brasil

Faltando pouco mais de três semanas para o primeiro turno das eleições de 2022, ainda há dúvidas sobre qual a diferença entre anular o voto e votar em branco. E o que, afinal, significa "voto válido"?

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Esse tema vem sendo constantemente alvo de fake news, por isso é importante tomar uma decisão baseada em informações verídicas. 

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são votos válidos todos aqueles que escolhem um candidato apto a ser votado. São esses os votos que são contados e que definem uma eleição. Ou seja, os votos nulos e brancos não são considerados votos válidos e só são contabilizados para fins estatísticos. 

O voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla "branco" na urna eletrônica e depois confirma o voto.

O voto nulo é quando o eleitor digita na urna, propositalmente ou sem querer, um número de candidatura que não existe, confirmando logo em seguida.

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Por isso é importante prestar atenção na ordem de votação para os cargos. O primeiro cargo que deve ser votado é o de deputado(a) estadual, seguida pela escolha para deputado(a) federal, senador(a), governador(a) e por fim, presidente(a) da República. 

O TRE-SP recomenda tranquilidade na hora do voto. "Digite os números com calma, verificando sempre se a foto e os dados do seu candidato aparecem corretamente na tela da urna. Caso contrário, há a possibilidade de corrigir, apertando a tecla laranja, e votar novamente, confirmando o voto em seguida". 

A ideia de que uma eleição é anulada se 50% ou mais dos votos forem nulos e brancos é fake news. Neste caso, o que acontece é que serão considerados votos válidos para eleger os candidatos somente os que escolheram algum candidato ou legenda. 

Já as abstenções dizem respeito ao número de eleitores que não compareceram para votar. Estes devem justificar a sua ausência, caso contrário ficarão com a situação irregular juntamente à Justiça Eleitoral.

Edição: Thalita Pires