INFRAÇÃO ELEITORAL

Campanha de Bolsonaro usa e-mail da Presidência em CNPJ para receber doações eleitorais

Contato institucional do governo no cadastro de Bolsonaro indica uso de servidores e serviços da Presidência na campanha

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Mauro César Barbosa Cid, com farda verde do Exército, ao lado direito do presidente Jair Bolsonaro - Alan Santos/PR

A equipe do presidente Jair Bolsonaro (PL) criou um CNPJ para a campanha à reeleição utilizando um e-mail institucional da Presidência da República. O endereço cadastrado na Receita Federal é [email protected]. Trata-se do contato profissional do tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, assessor do presidente da República.

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A escolha do e-mail da Presidência aponta que Bolsonaro tem utilizado servidores públicos na campanha. O caso também demonstra que o presidente tem utilizado serviços custeados pelo governo desconsiderando a finalidade prevista nas normas dos órgãos que pertencem.

Antes do início da campanha eleitoral, ao registrar a candidatura, o CNPJ é gerado automaticamente. Contudo, os dados utilizados são os que foram enviados pelo candidato à Justiça Eleitoral. O CNPJ é utilizado para abertura de conta bancária com a finalidade de receber doações e recursos próprios, além de ser necessário para o recebimento do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.


Dados do CNPJ da campanha à reeleição de Bolsonaro, disponível em plataforma da Receita Federal / Rede SIM

Advogados comentam

O Brasil de Fato consultou advogados com experiência em Direito Eleitoral. A reportagem apresentou a eles os comprovantes de registro da CNPJ da campanha de Bolsonaro no e-mail ligado à Presidência. Fernando Neisser, fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral, afirmou à reportagem que a situação é "bem complicada".

"Naturalmente, o CNPJ da campanha deve estar vinculado ao candidato ou ao seu partido. Não me parece minimamente aceitável que ele esteja cadastrado em um e-mail institucional da Presidência. Eu vislumbro que há uma conduta vedada a agente público com risco de se atrair sanção. É claro que não se trata um caso tão grave quanto de cassação de candidatura. Mas, ao menos, pode motivar a aplicação de uma multa", declarou Neisser.

O advogado Martim de Assis Arantes apontou que "infelizmente, a situação irregular em questão é só mais uma das já tradicionais atuações equivocadas em que o presidente confunde as reais atribuições seja de um funcionário, seja de um familiar, sejam suas próprias ações e atitudes".

"Já se tornou corriqueiro ver ele tratar políticas de Estado como se fossem de Governo, assuntos familiares como se fossem políticos então já não nos espanta acompanhar ele se utilizando de ferramentas de governo – neste caso, o e-mail da Presidência para estruturar sua campanha política", lamentou Arantes.

O site da Procuradoria-Geral Eleitoral, do Ministério Público Federal, aponta uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral que podem se enquadrar no caso. Entre as proibições, está o uso de "materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam".

Outras condutas proibidas são a utilização de "servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado" e "fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público".

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República para obter um posicionamento sobre o tema. Até o momento, não houve resposta. O espaço segue aberto para manfiestações.

Edição: Vivian Virissimo