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Consumidor: você pode ter (bem) mais direitos do que pensa; veja aqui

Conhecer os termos do CDC permite com que as pessoas tenham bases para questionar regras e exigir seus direitos

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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A qualquer momento que se sentir lesado, o consumidor pode contatar o Procon da sua região e formalizar as reclamações - Valter Campanato/Agência Brasil

Você sabia que se for comprar um produto que tenha dois preços registrados é seu direito comprá-lo pelo preço mais barato? Da mesma forma, você não pode ser impedido de entrar no cinema com alimentos comprados em outro lugar. Estes e muitos outros fazem parte da lista de direitos do consumidor, disponíveis no Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC). 

Com a chegada do final de ano, tempo em que o movimento no comércio aumenta, conhecer os principais termos do CDC permite com que as pessoas tenham bases para questionar regras e exigir seus direitos ao adquirir algum produto ou serviço. 

A qualquer momento que se sentir lesado, o consumidor pode contatar o Procon da sua região e formalizar as reclamações. A partir disso o órgão irá estipular as medidas que serão tomadas. A denúncia também pode ser realizada pelo site consumidor.gov

Compras e garantias

Por exemplo, se você perdeu a nota fiscal de alguma compra, está previsto na lei que o estabelecimento deve imprimir uma segunda via, mediante solicitação do cliente. 

Outro direito contido na legislação é sobres compras unitárias. Ou seja, o cliente não é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. Nestes casos, a embalagem individual do produto deve conter as informações obrigatórias do fabricante, como lote e data de validade. 

Ao contratar um serviço como por exemplo um empréstimo, o cliente não pode ser obrigado a contratar um seguro ou adquirir um título de capitalização. Isso configura compra casada e ela não pode ser obrigatória, se não for da vontade do consumidor. 

A garantia dos produtos é garantida por lei. Em casos de produto não durável, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de problemas e solicitar troca ou reembolso. No caso de produtos duráveis este prazo é de até 90 dias. Se o produto for um bem essencial, como uma geladeira, por exemplo, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente. 

Se você realizar uma compra pela internet e decidir desistir da aquisição, é direito garantido no CDC o reembolso total do valor, inclusive de frete e outras taxas. Este direito chama-se “direito de arrependimento”. 

O atraso na entrega de uma compra pela internet caracteriza descumprimento de oferta e deve ser comunicado à loja responsável pela venda. 

Restaurantes

No caso de você pedir uma comida em um restaurante e o pedido demorar muito para chegar na mesa, você tem o direito de ir embora sem pagar pelo alimento não consumido. 

Nenhum estabelecimento como restaurantes, por exemplo, pode impedir a entrada de crianças no lugar. Segundo a Constituição Federal, restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana.

A cobrança de couvert, ou seja, os petiscos servidos antes do prato principal, não pode ser obrigatória se o cliente não solicitou o serviço. Segundo o CDC, servir o couvert sem que a pessoa tenha solicitado configura prática abusiva do estabelecimento. 

Bancos

Se seu cartão de crédito foi bloqueado por conta de uma fraude ou falhas de operação, o banco deve arcar com os custos de reemissão do mesmo. O cliente não deve arcar com estes custos se não tiver facilitado o ocorrido. 

Outro direito que diz respeito aos bancos é a contratação de contas correntes sem tarifas. Para fazer isso, o titular da conta deve ir até a agência bancária e solicitar a conversão da conta para serviços essenciais, ou seja, que reúne somente operações básicas e não tem custos.

No caso de você ir até o caixa de uma agência bancária realizar o pagamento de um serviço e ser impedido de fazê-lo, o banco deve informar quais as opções possíveis para a realização do pagamento, seja pelo aplicativo do banco, caixa eletrônico, ou ainda lotéricas, por exemplo.

Em relação ao tempo de espera nas agências bancárias, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) define que o tempo máximo de espera deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal, e de até 30 minutos nos de pico. Entretanto, alguns estados e municípios possuem leis que limitam ainda mais este tempo de espera.

É direito dos clientes bancários a solicitação de encerramento da conta-corrente em qualquer agência do banco, não necessariamente na que a conta foi aberta. 

Aeroportos

No caso de ter tido sua mala extraviada em alguma viagem de avião, se o voo for nacional, segundo as regras da Anac, a empresa aérea tem até sete dias para encontrá-la e enviar até o endereço informado no registro de perda. Se o voo for internacional, o prazo é de 21 dias. 

Se seu voo atrasou, a depender do tempo de espera, o passageiro tem o direito de solicitar ligações telefônicas, acesso à internet gratuito, alimentação e até hospedagem. No caso de voos cancelados o cliente pode solicitar o reembolso do valor da passagem aérea ou solicitar remarcação da viagem para outra data. 

Férias

Se você utiliza serviços de transporte escolar, saiba que a empresa pode cobrar mensalidade durante as férias. Entretanto, esta cobrança deve ser informada antecipadamente. No caso de você ser surpreendido com a cobrança pode questioná-la com base no direito à informação, contido no CDC. 

Outro serviço que vale para as férias, é a solicitação de suspensão temporária de serviços como luz e internet, caso esteja viajando e sem utilizá-los. 

Outros serviços

Se por exemplo, por conta de uma queda de luz, seus equipamentos ou eletrodomésticos vieram a queimar, estes danos devem ser reparados pela concessionária de energia elétrica. 

No caso de você perceber que seus créditos do celular estão sendo consumidos sem que você os utilize conscientemente, você tem o direito de entrar em contato com a operadora telefônica exigindo o cancelamento do serviço e a restituição em dobro. 

Se você teve seu nome e CPF inscrito em cadastro de inadimplentes sem justa causa e aviso prévio ou ainda com informações incorretas, desde que devidamente comprovado, a empresa responsável pode vir a pagar danos morais e materiais ao cliente. 

Edição: Rodrigo Durão Coelho