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Aporofobia

Vereador propõe criação de dia de combate à aversão a pobres em Curitiba

Projeto do vereador Angelo Vanhoni (PT) sugere que o dia 4 de outubro seja oficialmente o Dia de Combate à Aporofobia

28.maio.2023 às 17h48
Curitiba (PR)
Redação

Projeto de lei visa combater o preconceito contra pessoas pobres - Foto: Carlos Costa/CMC

Um projeto de lei protocolado pelo vereador Angelo Vanhoni (PT) propõe que Curitiba tenha um dia oficial de combate ao desprezo e à aversão a pobres. A proposta é que o dia 4 de outubro passe a ser o Dia de Combate à Aporofobia na cidade.

"A normalização de comportamentos aporofóbicos é responsável por causar danos a indivíduos em situações já vulneráveis", diz Angelo Vanhoni, na justificativa do projeto de lei. "Este sentimento e as ações dele decorrentes merecem a vigilância da sociedade, razão pela qual considero importante assinalar uma data de conscientização e combate à aporofobia, que proponho ser o Dia de São Francisco de Assis, 4 de outubro", completa.

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O projeto de lei tem oito itens, divididos em quatro artigos, nos quais fixa a realização da campanha de conscientização no dia 4 de outubro, define tecnicamente a aporofobia e autoriza a realização de parcerias, entre executivo, entidades sociais e instituições de ensino nas ações de combate à discriminação social. A iniciativa de Vanhoni sugere que, além das ações com a população em geral, os servidores públicos municipais tenham capacitação para reconhecer e para enfrentar práticas aporofóbicas.

Tramitação 

O projeto está, atualmente, em análise na Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

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As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito.

Editado por: Lia Bianchini
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