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Início Direitos Direitos Humanos

direito trabalhista

Gestante com contrato temporário tem direito a estabilidade e licença, decide STF

Ministros do Supremo julgaram recurso de mulher de SC que perdeu estabilidade em posto de confiança em governo estadual

06.out.2023 às 10h06
Felipe Pontes
|Agência Brasil

STF julgou recurso de gestante de Santa Catarina que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual - Fotorech/Pixabay

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) – por unanimidade – que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito a licença-maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

:: Uberização no trabalho é 'aceitar o péssimo para que não fique horrível', aponta especialista ::

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: direito trabalhistastf

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