Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Mudanças

INSS: como pedir o auxílio-doença sem fazer agendamento ou sem ir até a uma agência?

Hoje o segurado pode ir até a uma agência sem realizar agendamento ou fazer a solicitação por meio de aplicativo e site

25.out.2023 às 09h10
São Paulo (SP)
Redação

Segurado que tenha direito à revisão deve entrar com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder prazo - INSS - CC Wikimedia

A partir desta segunda-feira (23), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão se dirigir às Agências da Previdência Social para entregar o atestado médico sem a necessidade de agendamento prévio. 

A medida foi publicada em portaria em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (20). O atendimento, no entanto, só será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de Requerimento".  

Já os segurados que querem fazer o requerimento de benefício por incapacidade temporária sem sair de casa podem anexar o Atestmed por meio do aplicativo do INSS ou do site “Meu INSS”, sem a exigência de login e senha. 

Leia também: "Experimento da privatização da Previdência fracassou no mundo", afirma OIT

De acordo com o Ministério da Previdência, o objetivo do Atestmed bem como a realização dos serviços sem agendamento prévio “é auxiliar na redução da fila de espera agendamentos para a realização da perícia médica, equalizando a oferta e a demanda do atendimento médico pericial presencial em face do baixo quantitativo de servidores Peritos Médicos Federais e de sua distribuição geográfica desigual pelo país”. 

Todos os benefícios por incapacidade temporária que demandam perícia inicial podem fazer o requerimento pelo Atestmed. A exceção é para o auxílio-doença decorrência de acidente de trabalho. 

De qualquer maneira, o segurado deve se deslocar até uma agência nos casos em que o documento médico ou odontológico não contiver os requisitos mínimos para a concessão do benefício, bem como nos casos em que o benefício seja indeferido após a análise documental. 

Leia também: Inscritos no Bolsa Família com final do NIS 4 recebem parcela de outubro nesta segunda

Quem desejar ir até uma agência sem necessidade de agendamento, é necessário levar documento oficial com foto e o laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico. O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras. 

O documento também deve conter as seguintes informações: nome completo do requerente; data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado; assinatura do profissional emitente; carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde); e informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID). 

Ao entregar os documentos presencialmente, o segurado receberá um comprovante de recebimento do Atestmed. 

Tanto os segurados que passam por perícia médica presencial quando aqueles que optam pelo Atestmed precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento; ter qualidade de segurado e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias; e, no caso de doenças graves ou acidentes, não é exigida carência, mas é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado. 

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: inss
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Escalada de tensão

‘Trump vive da polarização’, diz professor sobre repressão a imigrantes nos EUA

Barco capturado

Itamaraty diz que ativistas sequestrados por Israel estão bem, mas destino é incerto, afirma coordenadora

TRAMA GOLPISTA

Ramagem nega monitoramento ilegal de ministros do STF pela Abin

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Encontros abertos debatem melhorias na rede de assistência social do Recife

GERAÇÃO DE RENDA

12ª Feira de Economia Popular Solidária destaca o protagonismo de mulheres negras em Porto Alegre

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.