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lava jato

Maioria do CNJ derruba decisão que afastou juíza Gabriela Hardt

Atualmente, magistrada atua na 23ª Vara Federal em Curitiba

17.abr.2024 às 15h51
Andre Richter
|Agência Brasil
Juíza Federal Gabriela Hardt.

Juíza Federal Gabriela Hardt. - Gil Ferreira/Agência CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16) derrubar a decisão que afastou do cargo a juíza federal Gabriela Hardt, ex-magistrada da Operação Lava Jato.

Por maioria de votos, o conselho não referendou a liminar proferida ontem (15) pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, diante das suspeitas de irregularidades na decisão da magistrada, assinada em 2019, que autorizou o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Durante o julgamento, o corregedor reafirmou voto favorável ao afastamento de Gabriela Hardt. Segundo Salomão, o processo sobre a destinação dos recursos desviados da estatal tramitou de forma ilegal e envolveu apenas o Ministério Público e a 13ª Vara federal em Curitiba, de forma sigilosa e sem representantes do governo brasileiro.

No entendimento de Salomão, os recursos não poderiam ser transferidos para o fundo. "O que eu percebi é que essa operação fez um combate primoroso de práticas de corrupção que vitimaram a Petrobras. Em um dado momento, se percebe a mudança dessa chave, onde o foco passa a ser o desvio", afirmou. 

Segundo o relator, a juíza teve participação na criação da fundação. Para o corregedor, os recursos desviados da Petrobras deveriam ser apreendidos e devolvidos a estatal e seus acionistas.

"Não tenho a menor dúvida de que houve participação dela nessa cooperação para a criação dessa fundação privada, com o desvio do dinheiro público", completou.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e votou contra o afastamento. Barroso disse que a legislação prevê que um magistrado só pode ser afastado por decisão colegiada e por quórum de maioria absoluta. A decisão de Salomão foi feita de forma individual. “Medida ilegítima e arbitrária”, declarou Barroso.

Barroso também questionou a afastamento de Gabriela Hardt cinco anos após a homologação do acordo. Para o presidente, Gabriela está sendo punida antes da abertura do processo disciplinar. “Essa moça não tinha nenhuma mácula na carreira pra ser afastada sumariamente”, completou.

Apesar de anular o afastamento de Gabriela Hardt, o CNJ manteve o afastamento dos desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Thompson Flores e Loraci Flores.

Eles também foram afastados pela decisão proferida pelo corregedor. Para Salomão, foi descumprida uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.

O juiz federal Danilo Pereira, que também participou do julgamento, foi afastado pelo corregedor, no entanto, o conselho anulou o afastamento. Atualmente, ele comanda a 13ª Vara Federal, a vara da Lava Jato.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Nefi Cordeiro, que também representou os desembargadores, afirmou que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento dos magistrados. “Eles são desembargadores federais com larga experiência, com imaculada ficha funcional, exemplo de julgadores”, afirmou.

A defesa do juiz Danilo Pereira afirmou que o magistrado participou uma única vez, na condição de juiz convocado, da sessão da 8ª Turma e “não tinha consciência” de que estaria descumprindo uma decisão do STF.

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: direito à constitucionalidade
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