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Direito protegido

Justiça Federal derruba resolução do CFM que dificultava o acesso ao aborto por vítimas de estupro

Em sua decisão, juíza lembrou que não compete ao conselho restringir um direito legalmente garantido

18.abr.2024 às 23h30
São Paulo (SP)
Redação

Ato político-cultural do 8M em Brasília defende o direito de escolha às mulheres e a legalização do aborto - Camila Araujo

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto legal em casos de estupro. O Judiciário respondeu a um questionamento encaminhado pelo Ministério Público Federal com apoio da Sociedade Brasileira de Bioética e do Centro Brasileiro de Estudos da Saúde.

A resolução do CFM foi publicada no Diário da União no dia 3 de abril e vetava o uso de assistolia fetal nas vítimas de abuso sexual com gestação de mais de 22 semanas. Conforme explica o órgão, o procedimento consiste na administração de certas drogas durante o processo abortivo. Na prática, a medida impossibilitava o acesso ao direito pelas vítimas de violência.

Em sua decisão, a juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, lembrou ainda que não é da competência do órgão restringir o procedimento.

Em sessão sobre o tema na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) fez uma fala na mesma linha: "Este é um debate do parlamento".

A deputada reforçou ainda que a discussão do Congresso já estabeleceu o direito ao aborto em casos de estupro, de perigo à gestante ou de anacefalia do feto. "Já existe uma legislação que discute sobre o tema e garante que mulheres, meninas e pessoas que gestam possam ter direito ao acesso à saúde", afirmou.

"Este debate disfarçado de defesa da vida não cola mais", afirmou.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: aborto legaldireito à saúdedireito à saúde reprodutivadireito ao abortodireitos das mulheresdireitos sociais e econômicosestupro

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