Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Socioambiental

PRESERVAÇÃO

Justiça da Paraíba mantém lei que proíbe uso de sacolas plásticas em supermercados de João Pessoa

Lei é de autoria da então vereadora Paula Frassinete e foi sancionada em 2008; norma objetiva a preservação ambiental

07.ago.2025 às 19h10
JOÃO PESSOA (PB)
Carolina Ferreira
Justiça da Paraíba mantém lei que proíbe uso de sacolas plásticas em supermercados de João Pessoa

Lei tem como intuito a preservação ambiental - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão realizada na quarta-feira (6), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a Lei 11.534, 11 de julho de 2008, que obriga a substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel em supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamentos em João Pessoa.

Segundo o TJPB, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), argumentando que a lei violaria dispositivos da Constituição do Estado da Paraíba e sustentando que o município de João Pessoa não teria competência para legislar sobre o meio ambiente. Além disso, a ASPB alegou que a substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel aumentaria os custos para os estabelecimentos e afetaria o consumidor final.

Durante a sessão, o desembargador João Benedito da Silva, relator do processo, cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e salienta que “a norma municipal pode, sim, tratar de questões ambientais”.

A lei é de autoria da ambientalista e bióloga Paula Frassinete, na época vereadora de João Pessoa, e foi sancionada pelo então prefeito Ricardo Coutinho. Para a ambientalista, o uso de sacolas plásticas na capital paraibana continua “intenso” e “sem nenhum limite”.

De acordo com a lei, o órgão fiscalizador é a Secretaria de Meio Ambiente (Semam-JP). Perguntada se estaria cumprindo esse papel, a Semam-JP informou ao Brasil de Fato PB que não possui dados sobre fiscalizações e notificações a supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento em relação à substituição do uso de sacolas plásticas.

“A Semam atua com foco na educação ambiental e é necessário que haja uma mudança de comportamento dos comerciantes e consumidores, para que se adaptem à necessidade urgente de substituição das sacolas plásticas. O plástico é um grande vilão ambiental e sua substituição é uma urgência. A legislação existe, e a fiscalização deve ser intensificada para garantir sua eficácia”, pontua o secretário de Meio Ambiente, Welison Silveira, em nota ao Brasil de Fato PB.

Para Paula Frassinete, que também é uma das fundadoras da Associação Paraibana Amigos da Natureza (Apan), a lei foi uma das coisas mais importantes do mandato. “Perseguíamos, há muito, medidas que levassem a uma conscientização ecológica da nossa população, e a efetivação desta conscientização com ações efetivas. Este Projeto de Lei foi uma delas”, conta.

Ela ainda relata que na época já eram divulgadas as mortes de fauna aquática (peixes, tartarugas) engasgados com plásticos.

“Usávamos, também, como argumento forte, a impossibilidade de biodegradação deste material, que persistiria por centenas de anos nos ecossistemas. Hoje, está mais do que provada a presença das partículas de microplásticos em toda a cadeia alimentar, nos órgãos animais e, até, falou-se, recentemente desta presença no cordão umbilical de bebês”, relaciona.

Ela lembra que nunca houve punição dos estabelecimentos, ou “gente sendo punida”. Na época em que a lei foi sancionada, “as padarias, principalmente, passaram a usar sacos de papel. Os supermercados é que continuaram resistindo”.

Segundo a lei, os estabelecimentos que não cumprirem as determinações podem ser notificados, multados, interditados ou terem o alvará de localização e funcionamento cassados.

O procurador do município de João Pessoa Thyago Braga, que esteve presente na sessão do TJPB, discursou sobre a importância da manutenção da lei municipal, ressaltando o seu pioneirismo. A reportagem procurou saber se o município vai realizar as fiscalizações para que a norma seja, efetivamente, cumprida, uma vez que não existe fiscalização atualmente.

Em nota ao Brasil de Fato PB, o procurador salientou que “o artigo 178, parágrafo único, da Constituição do Estado da Paraíba prevê que o estado e os municípios promoverão o desenvolvimento econômico e social à luz da proteção ao meio ambiente, mandamento que reforça a necessidade de uma atuação fiscalizatória efetiva e capaz de construir um efetivo senso de responsabilidade de proteção ambiental a favor das gerações presentes e futuras.” Ela enfatiza ainda que a própria lei prevê que a fiscalização seja feita pela Semam-JP.

“Embora tão demorada esta vitória da confirmação da lei, esperamos agora uma  fiscalização eficiente  para que essa contribuição à preservacão da natureza possa ser sentida por esta e por futuras gerações”, avalia Paula Frassinete.

Apoie a comunicação popular, contribua com a Redação Paula Oliveira Adissi do jornal Brasil de Fato PB
Dados Bancários
Banco do Brasil – Agência: 1619-5 / Conta: 61082-8
Nome: ASSOC DE COOP EDUC POP PB
Chave Pix – 40705206000131 (CNPJ)

Editado por: Heloisa De Sousa
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

DIREITOS HUMANOS

O passado que não passa

PRESERVAÇÃO

Justiça da Paraíba mantém lei que proíbe uso de sacolas plásticas em supermercados de João Pessoa

MEMÓRIAS PÓSTUMAS

Mario Quintana ganha, enfim, uma cadeira na Academia Brasileira de Letras

DESIGUALDADE SOCIAL

Audiência pública contesta falsas narrativas sobre o Programa Bolsa Família

Genocídio

Crianças mortas por fome em Gaza chegam a 96, enquanto Netanyahu diz como Israel controlará terra palestina

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.