Trens sem maquinistas, estações novinhas, monitores inteligentes nas plataformas. A nova linha 17-Ouro do monotrilho paulista chama a atenção pela aparente modernidade. Nessa mesma linha de “sofisticação”, nada de bilheterias com funcionários, apenas totens de autoatendimento. Longe de ser um avanço, esse quadro configura um claro desrespeito ao direito da pessoa idosa.
A situação se mostra ainda mais grave ao ser observada pela ótica legal. Esse serviço público, de responsabilidade do governo estadual de São Paulo, ignora, entre outras legislações, o Estatuto da Pessoa Idosa.
Criado em 2003 por meio da Lei Federal n.º 10.741, o estatuto é um marco histórico na proteção e na garantia da dignidade das brasileiras e brasileiros com mais anos de vida. É inaceitável que o poder público não siga suas diretrizes e respeite um direito tão básico como o de ir e vir – cláusula pétrea de nossa Constituição.
Em seu artigo 10º, o estatuto fala explicitamente da “faculdade de ir, vir e estar” como direito à liberdade. E o direito de ir e vir é fundamental para a autonomia do idoso. Se o acesso ao transporte público possui barreiras tecnológicas, esse direito é cerceado. E a acessibilidade, neste contexto, não se limita apenas à estrutura física (rampas, elevadores), mas também à facilidade de uso dos serviços essenciais, como a compra de bilhetes.
O artigo 4º do estatuto reforça a inadequação: “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência (…) e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
E, em 2025, foi aprovado um Projeto de Lei que evidencia essa necessidade e cobra providências de maneira ainda mais direta. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o PL n.º 4.792/2023, alterando o Estatuto da Pessoa Idosa, incluindo novos trechos com previsão do direito à inclusão digital e da garantia de acesso aos benefícios de políticas públicas que usem tecnologias mais recentes. Também prevê a educação dos idosos para lidar com essa nova realidade.
Ainda segundo a proposta, é uma obrigação da família, da sociedade e do poder público promover a inclusão digital da pessoa idosa. O Estado deverá criar programas, desenvolver materiais educativos e melhorar a infraestrutura tecnológica. Além de criar produtos e serviços digitais, considerando as especificidades dos idosos. Também tramitam na Câmara dos Deputados outros quatro projetos de lei que visam a garantir o atendimento presencial e humano à população idosa, justamente para evitar a exclusão digital forçada desse contingente de pessoas.
Portanto, para além da promoção ao acesso digital, é premente assegurar que a tecnologia não seja o único caminho de atendimento.
Esse cenário leva a uma conclusão óbvia: a escolha de inaugurar uma linha inteira do monotrilho sem bilheterias físicas, obrigando todos a lidar exclusivamente com tecnologias digitais, viola direitos e princípios estabelecidos no Estatuto do Idoso. E ainda prejudica outros grupos, como turistas estrangeiros e pessoas com baixo letramento digital.
A nova linha 17-Ouro ainda está em operação assistida, ou seja, funcionando em horários reduzidos, e apenas de segunda a sexta-feira. E, neste período de testes, não há cobrança de tarifa. Mas, em nenhuma das estações, contudo, existe sequer o espaço físico onde poderiam ser instaladas bilheterias com funcionários. E o governo do Estado já declarou que a intenção é manter a bilhetagem 100% automatizada.
É um flagrante desrespeito às pessoas idosas que utilizam o sistema. No entanto, nem tudo está perdido. O governo Tarcísio de Freitas ainda pode resolver essa situação inaceitável. Com respeito à lei e vontade política.
*Muna Zeyn é assistente social, escritora, professora universitária e gestora pública. É autora do livro “EnvelheSer”, lançado em 2025, que debate a nova geração de idosos, suas conquistas e necessidades.
**Este é um artigo de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.
