O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, deu um novo passo no embate em torno das emendas parlamentares ao abrir discussão sobre a possibilidade de responsabilizar deputados e senadores pela destinação de recursos públicos indicados por meio das chamadas emendas impositivas.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (29), o magistrado determinou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995, apresentada pela Rede Sustentabilidade sobre o tema, e sinalizou que o modelo atual pode criar um desequilíbrio entre poder e responsabilidade.
Na decisão, Dino afirma que o crescimento do poder dos parlamentares sobre a execução do Orçamento exige um debate constitucional sobre mecanismos de fiscalização e prestação de contas. Segundo o ministro, hoje os congressistas definem quem receberá os recursos e em que eles serão aplicados, enquanto a responsabilização pela execução permanece concentrada nos órgãos do Poder Executivo.
Para o relator, esse desenho institucional produz um desequilíbrio incompatível com os princípios constitucionais de controle dos gastos públicos. “Cria-se, assim, uma assimetria entre quem exerce o poder de decisão sobre a alocação dos recursos e quem permanece sujeito aos deveres de prestação de contas e responsabilização, circunstância que fragiliza os mecanismos constitucionais de controle da gestão orçamentária”, diz trecho do despacho.
Ao analisar a ação, Dino observa que a despesa decorrente das emendas somente acontece após a indicação feita pelo parlamentar. Por isso, sustenta que a participação do Congresso na execução orçamentária é muito maior do que a mera aprovação das verbas.
O ministro também afirma que não é compatível com o regime republicano ampliar os poderes dos parlamentares sobre o Orçamento sem ampliar, na mesma medida, os instrumentos de controle sobre sua atuação.
“Aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar ‘independência’ ou ‘prerrogativa’ do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle. Em síntese, não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização.”
Na decisão, Dino lembra ainda que auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e estudos de entidades da sociedade civil já identificaram problemas recorrentes na execução das emendas, como desvios de finalidade, falta de rastreabilidade, ineficiência e obras paralisadas.
