Reconhecido nacionalmente por ter sido o primeiro advogado negro a realizar uma sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), Hédio Silva Júnior afirmou que o enfrentamento ao racismo exige uma atuação mais ampla do Estado e do sistema de Justiça do que a simples criminalização das condutas discriminatórias. A defesa foi feita durante a aula inaugural do Programa Jane Beatriz – Justiça e Bem Viver, nesta terça-feira (28). Intitulada “Raça e Acesso à Justiça”, a atividade marcou o lançamento da iniciativa do Instituto Caminho – Raça e Acesso à Justiça, em Porto Alegre, em parceria com a Escola Superior da Advocacia do RS (ESA/OAB-RS).
Criado no mês da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, o Programa Jane Beatriz – Justiça e Bem Viver homenageia Jane Beatriz da Silva Nunes, liderança comunitária assassinada em 2020 durante uma operação policial na Vila Cruzeiro, em Porto Alegre. A iniciativa busca ampliar o trabalho de acesso à Justiça voltado à população negra e está estruturada em quatro eixos: atuação jurídica e multidisciplinar em casos concretos; formação crítica de estudantes e profissionais de diferentes áreas; empoderamento legal comunitário; e incidência política. As aulas acontecem de 28 de julho a 10 de setembro.
Fundadora e diretora-executiva do Instituto Caminho – Raça e Acesso à Justiça, Eduarda Botelho Garcia explicou que a proposta é ampliar uma atuação já desenvolvida pelo Instituto Caminho e construir uma frente permanente de enfrentamento às violências raciais. “O programa tem como missão ser um espaço de acolhimento para pessoas negras e de potência para nossos territórios, quilombos e comunidades de matriz africana. Trabalhamos para que estudantes e profissionais de diversas áreas desenvolvam visão crítica e experiência técnica, exercendo suas profissões de forma qualificada, intrinsecamente ligada à nossa coletividade e mais preparada para enfrentar as agruras do racismo no dia a dia do ponto de vista coletivo.”
Conforme explica Garcia, o primeiro eixo envolve a atuação em casos concretos, enquanto o segundo busca selecionar e formar estudantes e profissionais não apenas do Direito, mas também da Psicologia, do Serviço Social e de outras áreas do conhecimento para atuar nessas situações.
O terceiro eixo é voltado ao empoderamento legal comunitário, com formações e debates realizados nos territórios, de acordo com as necessidades das comunidades e com o objetivo de fortalecer novas lideranças. Já o quarto envolve a incidência política por meio do diálogo com instituições responsáveis pelo combate à violência racial e pela garantia dos direitos das juventudes negras. “Esse programa tem essa frente de atuação ampliada. Ele não tem meio e fim, ele é constante, para que a gente possa construir o bem viver das juventudes negras.”
Ao falar sobre Jane, Garcia destacou a trajetória da liderança comunitária para além da violência que interrompeu a vida dela. “A Jane foi promotora legal popular, foi uma mãe, avó, servidora pública da Guarda Municipal, referência na comunidade, liderança comunitária e auxiliou na criação de muitas crianças e adolescentes na comunidade.”
De acordo com Garcia, a homenagem busca manter viva a memória de Jane entre as novas gerações. “O programa também vem para mostrar para os jovens, para as jovens, que a memória da Jane continua presente, não só a partir do que terminou com a vida dela, mas de quem ela era durante toda a sua trajetória.”
Garcia também atualizou a situação do processo que apura a morte de Jane. Segundo a diretora-executiva, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já formou maioria para reconhecer a existência de elementos que justificam o envio dos policiais denunciados ao Tribunal do Júri.

Perspectiva das vítimas
Ao iniciar a palestra, Silva Júnior afirmou que o debate sobre raça e acesso à Justiça costuma concentrar-se na persecução penal, deixando em segundo plano outros instrumentos jurídicos igualmente importantes. “Sempre quando a gente fala em raça e acesso à Justiça, nós tendemos a focar na perseguição penal. Eu diria que esse é um dos grandes, talvez um dos maiores problemas que nós enfrentamos.”
Ao apresentar a trajetória, destacou a advocacia como principal referência, apesar da carreira acadêmica. “Sou um advogado que peticiona. Fiz carreira acadêmica, fiz mestrado, doutorado, mas o meu sal da terra é a petição. Quando você assume o desafio de peticionar, precisa resolver problemas.” Segundo o advogado, essa experiência orienta a atuação para as demandas concretas das vítimas de racismo. “Começo dizendo que a minha perspectiva é a perspectiva da vítima.”
Para Silva Júnior, a promoção da igualdade racial depende da forma como a Constituição e as normas antirracistas são interpretadas. Segundo o advogado, a tutela constitucional possui duas dimensões complementares: uma promocional, voltada à construção da igualdade, e outra sancionatória, destinada à responsabilização das práticas discriminatórias. Essa compreensão é reforçada pela Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
Ao comentar os objetivos fundamentais da Constituição Federal, Silva Júnior afirmou que cabe ao Estado promover a igualdade racial por meio de políticas públicas, e não apenas punir práticas discriminatórias. “Quando nós consultamos os objetivos fundamentais da República, encontramos o primeiro pilar da tutela constitucional da igualdade racial. Ele fixa um vetor de política pública que obriga o Estado brasileiro a promover a igualdade. Não é uma obrigação negativa, passiva, de apenas não discriminar. É uma obrigação positiva.”
Para o advogado, limitar o enfrentamento ao racismo à lei penal representa uma leitura restrita da Constituição. “O papel estatal deve ser ativo, propositivo e preventivo.”
Silva Júnior lembrou que esse entendimento foi reconhecido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que confirmou a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas, e fortalecido pela Convenção Interamericana, que incorporou expressamente as ações afirmativas à proteção constitucional da igualdade racial.
Reparação civil deve integrar o combate ao racismo
Durante a intervenção, Silva Júnior criticou a centralidade da persecução penal no enfrentamento ao racismo e defendeu que a advocacia amplie o uso da responsabilização civil como forma de garantir reparação às vítimas.
O advogado lembrou que a responsabilidade civil independe da criminal, permitindo o ajuizamento de ações indenizatórias mesmo quando a investigação é arquivada. “O Código Civil diz que a responsabilidade civil independe da criminal. Mesmo arquivado o inquérito, eu posso manejar uma ação indenizatória.”
Na avaliação de Silva Júnior, a reparação também fortalece a confiança das vítimas nas instituições. “Se a vítima sai com uma indenização depois de uma experiência traumatizante com a discriminação, ela continua acreditando no Judiciário, na democracia e no nosso trabalho. Se vai para a delegacia e aquilo não resulta nem em inquérito, ela desacredita da lei, da democracia e da advocacia.” Segundo o advogado, cabe à advocacia definir, com base nas provas disponíveis, a estratégia jurídica mais adequada para cada caso.
‘Racismo traumatiza, adoece e mata’
Ao abordar os impactos da discriminação, Silva Júnior afirmou que o racismo produz consequências profundas e permanentes na vida das pessoas. “Racismo não é brincadeira. Racismo traumatiza as pessoas. Racismo adoece as pessoas. Racismo mata pessoas.”
O advogado contou que sofreu as primeiras experiências de discriminação ainda na infância e afirmou nunca ter conhecido uma vítima que tratasse essa violência com leveza. “Nunca vi vítima de racismo rir da experiência de sujeição à violência desumanizadora, devastadora e traumatizante chamada racismo.”
Os dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública ajudam a dimensionar essa realidade. Em 2025, os registros de racismo chegaram a 30.743 casos no país, aumento de 13% em relação ao ano anterior. Já as ocorrências de injúria racial somaram 21.443 registros, crescimento de 9,2%.
Pelo segundo ano consecutivo, os registros de racismo superaram os de injúria racial. O relatório associa esse movimento à Lei nº 14.532/2023, que passou a enquadrar a injúria racial como crime de racismo. O documento, porém, alerta para a falta de padronização nacional dos registros, já que os estados adotam critérios diferentes para contabilizar essas ocorrências.
Conforme aponta o levantamento, em 2025, a taxa de mortes decorrentes de intervenção policial foi de 3,5 por 100 mil habitantes entre pessoas negras, enquanto entre pessoas brancas ficou em 1 por 100 mil. A diferença representa uma taxa 3,5 vezes maior entre a população negra.
Para Silva Júnior, esses impactos devem ser considerados na busca por respostas efetivas, entre elas a reparação às vítimas e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Responsabilidade objetiva
Silva Júnior defendeu que a Convenção Interamericana contra o Racismo permite a responsabilização civil com base nos efeitos da discriminação, sem exigir que a vítima comprove a intenção do autor. “No plano cível, a vítima está desonerada de provar o elemento subjetivo. Ela precisa demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal.”
Segundo Silva Júnior, parte do sistema de Justiça ainda cria exigências não previstas na legislação, impondo às vítimas uma prova impossível de produzir.
O advogado também criticou a excessiva confiança depositada no boletim de ocorrência como resposta ao racismo. “Negócio de BO dá BO.” Para Silva Júnior, é preciso acompanhar todas as etapas da responsabilização e evitar que a falta de respostas institucionais alimente a descrença na democracia. “Quando o nosso povo se frustra com a lei, com o Judiciário e com a democracia, abre-se espaço para que qualquer discurso autoritário apareça como solução.”
Silva Júnior reforçou que a advocacia deve explorar todas as possibilidades jurídicas para garantir alguma forma de reparação às vítimas. “Nós sentimos a dor da vítima e também a sua frustração quando ela não encontra uma resposta positiva. É nossa responsabilidade explorar todas as possibilidades jurídicas para que ela tenha alguma forma de reparação.”
Interpretação do racismo e os limites do Judiciário
Na parte final da palestra, Silva Júnior afirmou que interpretações adotadas pelos tribunais têm dificultado a responsabilização por racismo ao exigir requisitos que, segundo o advogado, não estão previstos na legislação. Como exemplo, citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigiriam a demonstração de dolo específico para caracterizar o crime. “Quando nós não nos dispomos a fazer a disputa por interpretação, alguém sempre faz por nós.”
Para o advogado, o foco da análise deve permanecer na prática discriminatória, sem que o Judiciário imponha exigências além das previstas em lei. “Se a lei não fixa a especificidade da conduta, não é o magistrado que pode exigir aquilo que a lei não exige. O princípio da legalidade é um negócio muito sério.” Silva Júnior acrescentou: “Não me interessa a ideologia do agente. Me interessa se houve tratamento preconceituoso, se houve prática discriminatória. Isso é suficiente.”
Silva Júnior também criticou a expressão “racismo recreativo”, por considerar que ela não representa a experiência vivida pelas vítimas. Ao lembrar uma cena do filme “A Lista de Schindler”, questionou a possibilidade de tratar uma violência dessa natureza como entretenimento. “Eu aprendi quando era pequeno: se o outro não riu, não é engraçado. Se é racismo, não pode ser engraçado. (…) Pode até ser recreativo para o racista. Para a vítima nunca é.”
Racismo estrutural e responsabilidade
Ao abordar o racismo estrutural, o advogado reconheceu que estruturas sociais reproduzem desigualdades, mas alertou que o conceito não pode servir para afastar responsabilidades do Estado, das instituições e dos indivíduos. “Para que serve, então, o estrutural? Para desonerar o Estado, as instituições e os indivíduos da sua responsabilidade?” Como exemplo, citou a lentidão na titulação dos territórios quilombolas, direito assegurado pela Constituição desde 1988.
No encerramento da palestra, Silva Júnior reafirmou que a efetivação da igualdade racial depende da atuação cotidiana de advogados e advogadas comprometidos com a defesa da população negra. Ao lembrar a participação em julgamentos históricos no Supremo Tribunal Federal, como a defesa das cotas raciais e da liberdade religiosa para as religiões de matriz africana, destacou que a interpretação do Direito continua sendo um espaço de disputa. “Fui ao Supremo defender cota para preto. Fui ao Supremo defender que a macumba tem o direito de passar a faquinha no pescoço da galinha.”
Ao concluir, fez um apelo para que a advocacia assuma protagonismo na defesa da igualdade racial e enfrente interpretações que, segundo o advogado, limitam a aplicação dos direitos previstos na Constituição. “Irresponsáveis e embusteiros já abusaram demais do nosso povo por interpretações como essas. A hora agora é dos advogados e das advogadas que peticionam, que têm compromisso com o nosso povo, dizerem do que se trata. Se nós não dissermos do que se trata, sempre vai ter um branco ou um preto, sem compromisso com o nosso povo, para dizer do que se trata.”
