Nova lei

Pix Pensão: veja quem tem direito e como pedir o pagamento automático

Legislação altera o Código de Processo Civil para garantir o pagamento direto de pensões alimentícias a partir de 2027

No audio source provided.
Foto de smartphone que exibe a apresentação do pix na página do Banco Central
Pix foi criado pelo Banco Central do Brasil em 2020 | Crédito: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A nova modalidade de pagamento automático de pensão alimentícia, apelidada de “Pix Pensão”, promete reduzir um dos principais obstáculos enfrentados por mães e responsáveis legais que dependem desse recurso para garantir o sustento de crianças e adolescentes. Sancionada pelo governo federal após aprovação no Congresso Nacional, a Lei nº 15.479 altera o Código de Processo Civil (CPC) e permite que os valores definidos pela Justiça sejam debitados automaticamente da conta do devedor e transferidos diretamente para a conta da pessoa beneficiária. A medida entra em vigor em julho de 2027.

Na prática, a mudança elimina a necessidade de o pagamento depender da iniciativa do devedor, seja por transferência manual, boleto ou outros meios. Com a nova regra, uma vez determinada pela Justiça, a pensão passa a ser descontada automaticamente na data fixada na decisão judicial. O pagamento não poderá ser cancelado unilateralmente pelo devedor, já que qualquer alteração dependerá de nova decisão judicial.

Quem pode solicitar?

O mecanismo vale para pessoas que já possuem uma decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça fixando o pagamento da pensão alimentícia. Também podem requerer o procedimento mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes beneficiários da pensão.

O pedido deve ser feito no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Além disso, será necessário informar os dados bancários de quem paga e de quem recebe, incluindo agência, conta e chave Pix. Com essas informações, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema financeiro programe o débito recorrente.

E se não houver dinheiro na conta?

A legislação também prevê mecanismos para evitar que a falta de saldo inviabilize o pagamento. Caso a conta indicada não tenha recursos suficientes na data do vencimento, o sistema poderá bloquear valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, limitados ao montante da parcela devida. Assim que houver saldo disponível, o dinheiro será retido e transferido automaticamente para a beneficiária.

Se a obrigação continuar sendo descumprida, permanecem válidas as sanções já previstas na legislação, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor.

Onde buscar atendimento gratuito?

Quem não tem condições de contratar advogado pode recorrer à Defensoria Pública dos estados ou do Distrito Federal. Os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito também oferecem atendimento gratuito em diversos casos. A orientação é procurar a Defensoria Pública da sua região para verificar se há direito à assistência jurídica gratuita e solicitar a inclusão do pagamento automático no processo de pensão alimentícia.

Editado por: Gia Matheus Almeida

|

Newsletter