O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em mãos a responsabilidade de arbitrar um dos debates mais divisivos e cruciais da história recente do Brasil: a validade da Lei nº 15.190/2025, o novo marco legal do licenciamento ambiental. Longe de ser um mero embate burocrático, o julgamento conjunto das ADIs 7.913, 7.916, 7.919 e da ADC 102 decidirá como o país pretende equilibrar a urgência do crescimento econômico com a imperiosa necessidade de preservação ecológica em tempos de crise climática.
A magnitude da disputa se reflete no próprio histórico da matéria. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental tramitou por 21 anos no Congresso Nacional antes de sua aprovação. O nível de fricção entre os poderes ficou evidente quando, após o texto ser sancionado pelo Executivo com 63 vetos, o Legislativo demonstrou forte união política para derrubar 56 desses vetos, restabelecendo pontos centrais da flexibilização. No Senado, o projeto base havia sido impulsionado por um placar expressivo de 54 votos a favor e apenas 13 contra, ilustrando o forte clamor de setores produtivos pela desburocratização de obras de infraestrutura e do agronegócio.
Por um lado, defensores do novo marco sustentam que a legislação moderniza um sistema historicamente lento, travado por excesso de ritos e insegurança jurídica que afugentam investimentos. A introdução da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para projetos de baixo e médio impacto visa acelerar processos por meio de mecanismos autodeclaratórios. Por outro, ambientalistas e juristas alertam que a flexibilização excessiva e a dispensa de ritos violam o princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental, abrindo brechas para danos irreversíveis aos biomas nacionais.
O papel do STF neste cenário transcende a técnica jurídica; a Corte atuará como fiadora do pacto federativo e da sobrevivência institucional do Sisnama. Ao definir os limites da autonomia de estados e municípios frente às regras gerais da União, o tribunal trará a previsibilidade que o mercado financeiro e os investidores internacionais exigem. Em um mundo onde os critérios ESG (Ambiental, Social e Governança) ditam o fluxo global de capital, a segurança jurídica anda de mãos dadas com a responsabilidade ecológica.
Em uma era marcada por eventos climáticos extremos e pela urgência do Acordo de Paris, o rigor técnico do licenciamento não pode ser visto como um obstáculo ao desenvolvimento, mas sim como uma salvaguarda para a vida. A decisão que o Plenário tomará não apenas desenhará o mapa econômico das próximas décadas, mas também definirá se o Brasil se consolidará como uma potência socioambiental ou se cederá ao imediatismo que compromete o futuro das próximas gerações.
*Cíntia Teresinha Burhalde Mua é Juíza de Direito Diretora do Departamento de Meio Ambiente da AJURIS
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.
