Estão pautados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o mês de agosto três importantes julgamentos. Nesta semana, entra no plenário virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o marco temporal, dispositivo que anularia diversas demarcações indígenas. No plenário, a partir do dia 12, estão previstas as discussões sobre a derrubada dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao afrouxamento do licenciamento ambiental e sobre as leis estaduais que punem as empresas integrantes da moratória da soja.
Para garantir a preservação de dispositivos legais que contribuem para o meio ambiente, ativistas têm conversado com os ministros. “Na verdade, o que nós estamos demandando é que o Supremo continue atuando como guardião da Constituição”, aponta a coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo.
“Além desse papel que o Supremo tem de guardião da Constituição, o que está na mão dele também, nesse momento, é a última barreira contra a crise climática. A gente tem um cenário que vem se agravando. E mais que guardar a Constituição, é também a hora do Supremo reafirmar seu papel na contenção desse grande problema que a gente já está vivendo esse ano e vai continuar vivendo nos próximos”, afirma o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena.
Brechas no julgamento do marco temporal
Proposta pela Apib, Psol e Rede Sustentabilidade, a Adin 7582 tramita de forma conjunta com outras ações, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Pela segunda vez, o STF declarou, em dezembro, a inconstitucionalidade da tese do Marco Temporal, segundo a qual as terras indígenas só podem ser demarcadas se a população estava ocupando o território no dia da promulgação da Constituição de 1988, o que deixaria de fora milhares de comunidades expulsas de suas terras em outros períodos, como na ditadura militar.
Se a tese principal foi derrubada, os passos finais do julgamento podem conter retrocessos que continuariam inviabilizando as demarcações, já que foram criadas inúmeras regras e condicionantes para o processo, além de um novo regime de reintegração de posse que vem resultando na criminalização de lideranças indígenas, como aponta Terena.
No seu voto, Mendes apresenta a possibilidade de que o Estado brasileiro, durante um prazo de um ano, apresente uma lista específica de todos os territórios que serão demarcados. O ministro sugere que, após esse período, basicamente todos os territórios que fossem requisitados para a demarcação entrariam no regime de desapropriação por interesse social.
“Esse regime é semelhante ao que acontece hoje com os territórios quilombolas. E o que a gente tem de informação é que, no passo atual da titulação dos territórios quilombolas, a finalização demoraria cerca de 2 mil anos”, explica Terena, lembrando que os territórios quilombolas são menores em tamanho e em quantidade na comparação com as terras indígenas.
Além dessa nova possibilidade, foram criados entraves para o procedimento demarcatório, como a garantia de permanência de ocupantes não indígenas em territórios já identificados. Esse dispositivo legal, segundo Terena, acaba por criminalizar as retomadas indígenas, que são “respostas legítimas à omissão do Estado”, já que têm sido usadas para garantir reintegração de posse e a retirada dos ocupantes.
Por causa dessas questões importantes em jogo, a Apib vem pedindo que o tema seja julgado pelo plenário do STF. A princípio, o julgamento do marco temporal acontece virtualmente a partir desta sexta-feira (7). O movimento indígena prepara uma mobilização em Brasília (DF) para acompanhar o julgamento.
Contra os retrocessos do licenciamento ambiental
Em novembro do ano passado, na queda de braço entre o Congresso Nacional e o governo federal, deputados e senadores derrubaram 56 dos 63 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do chamado PL da Devastação. Entre os principais tópicos que voltaram a valer estão a simplificação para o licenciamento de atividades de médio potencial poluidor e a ampliação da LAC (Licença por Adesão e Compromisso), vista como uma das mais perigosas, já que dispensa análise prévia caso haja compromisso do empreendedor.
Outros pontos são as regras mais restritas para as exigências de estudo de impacto e a diminuição da importância dos pareceres de órgãos responsáveis por territórios indígenas, quilombolas e unidades de conservação, que não passam a ser mais vinculantes ao licenciamento. Para os ambientalistas, o STF pode ser o fiel da balança diante de um ambiente no qual o governo federal se apresenta sem poder de pressão.
“O governo está muito enfraquecido na arena legislativa, então, muitas vezes, ele orienta contra os projetos anti-ambientais, mas não tem força para induzir a que o Congresso aprove”, destaca Araújo. “E esses artigos implodem com licenciamento ambiental no país, que é a principal ferramenta da política nacional do meio ambiente para prevenção de danos ambientais.”
Um estudo do Instituto Socioambiental (ISA) publicado no ano passado contabiliza que 30% das terras indígenas vão ser ignoradas a partir das novas regras para o licenciamento. “E essas áreas já estão sendo impactadas, porque essa lei já está em vigor desde 4 de fevereiro.”
Leis estaduais boicotam a moratória da soja
Nos últimos anos, os deputados estaduais do Mato Grosso e de Rondônia resolveram punir os fazendeiros que aderiram à moratória da soja, um acordo que garantiu que grandes empresas não plantassem o grão em áreas desmatadas ilegalmente.
As Adins sobre o tema, com relatorias dos ministros Flávio Dino e Dias Toffoli, contestam as leis dos dois estados (com redações idênticas) que retiraram benefícios fiscais de empresas que participam de um acordo privado, como a Moratória da Soja.
Segundo a gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, a moratória da soja “reconhecidamente desempenhou um papel fundamental na redução do desmatamento da Amazônia e colocou o Brasil como maior exportador de soja no mundo”. Publicação da revista Nature apontou que, entre 2009 e 2022, os municípios que foram monitorados pela moratória da soja tiveram uma redução de 69% no desmatamento, enquanto a área plantada no mesmo período de soja no bioma amazônico cresceu 344%.
Outro estudo mostra que, sem a Moratória da Soja, o desmatamento na região amazônica pode chegar nos próximos dez anos a 1,4 milhão de hectares, o que equivale a mais de 9 municípios de São Paulo ou 2 milhões de campos de futebol.
Desde que o tema está no STF, os ministros têm se posicionado pela inconstitucionalidade das leis, inclusive com uma liminar de Dino que garantiu a sobrevivência da moratória por mais um ano.
“O objeto dessas Adins não é a moratória da soja em si; o que está sob apreciação do Supremo é a constitucionalidade ou não de se tirar benefícios fiscais de quem participa de um acordo voluntário. Mas, a meu ver e na visão do Greenpeace, esses processos tratam também de uma escolha de caminho, o caminho que coloca o clima e a proteção da floresta amazônica como elemento central dessa análise constitucional. Na nossa visão, é uma legislação absolutamente inconstitucional.”
