Vinte anos após a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), considerada um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, especialistas avaliam que a legislação transformou a resposta do Estado brasileiro à violência de gênero. Ao mesmo tempo, alertam que a efetividade da norma ainda depende do fortalecimento das políticas públicas, da ampliação da rede de proteção e da superação de desigualdades estruturais que seguem alimentando a violência.
Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, um aumento de 4% em relação ao ano anterior. Enquanto os homicídios de mulheres caíram 5,5%, passando de 3.728 para 3.539 casos, os assassinatos motivados pela condição de gênero continuaram crescendo.
No Rio Grande do Sul, o cenário também preocupa. Conforme o Observatório Estadual da Segurança Pública, foram registrados 80 feminicídios, 263 tentativas de feminicídio, 32.031 casos de ameaça, 2.474 registros de estupro e 18.504 casos de lesão corporal em 2025.
Também cresceu o número de medidas protetivas concedidas pelo Judiciário gaúcho. Em cinco anos, as concessões aumentaram 331%, passando de pouco mais de 12 mil, em 2020, para mais de 53 mil em 2025. Apenas no primeiro semestre deste ano, já foram deferidas 26,3 mil novas medidas.
Para marcar os 20 anos da Lei Maria da Penha, o Brasil de Fato RS ouviu representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), do Ministério Público do Estado (MPRS), da Polícia Civil e de movimentos sociais. Nesta primeira reportagem da série, integrantes do sistema de Justiça analisam os principais avanços da legislação e os desafios que permanecem para garantir sua plena efetividade.
‘O principal avanço foi nomear a violência’, afirma promotora do MPRS
Para a promotora de Justiça Ivana Battaglin, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (CAOEVCM) do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Lei Maria da Penha provocou uma mudança profunda na forma como o sistema jurídico passou a compreender a violência contra as mulheres.
Ela retoma a definição da jurista Carmen Hein de Campos, que classifica a legislação como um “giro paradigmático”. “A gente passou a ver a violência contra a mulher de uma outra forma e temos um novo paradigma realmente a partir da Lei Maria da Penha.”
Segundo Battaglin, a criação das medidas protetivas de urgência e a possibilidade de prisão do agressor romperam com a ideia de que a violência doméstica deveria permanecer restrita ao espaço privado. “Se tirou debaixo do tapete algo que era entendido como um problema privado, e o Estado efetivamente veio colocar a colher nas relações violentas.”
A promotora lembra que a mudança ocorreu após a responsabilização internacional do Estado brasileiro no caso de Maria da Penha Maia Fernandes.
Para Battaglin, porém, o principal legado da legislação foi dar visibilidade e nomear diferentes formas de violência. Conforme aponta, esse processo ainda está em construção. “Desde a sua promulgação, a gente vem, cada dia mais, de uma forma muito devagar, até eu posso dizer que deveria ser mais rápido, aprendendo a lidar com o tema da violência contra a mulher de uma maneira diferente. A olhar a violência, a dar o nome que ela tem.”
A promotora destaca ainda que a Lei Maria da Penha impulsionou outras mudanças legislativas, como a Lei do Feminicídio, a criminalização da violência psicológica, do crime de perseguição, além do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

Implementação da lei e mudança cultural seguem como desafios
Apesar dos avanços, Ivana Battaglin afirma que o principal desafio atualmente é garantir a implementação completa da própria Lei Maria da Penha. “O principal desafio é a implementação do que está escrito na lei, porque a Lei Maria da Penha não é uma lei punitiva. Até depois ingressaram alguns tipos penais dentro dela, mas ela é sobretudo uma lei que fala em prevenção e fala de políticas públicas articuladas em rede. E, nessa parte, estamos falhando.”
Segundo a promotora, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para acessar a rede de proteção. “A gente ainda vê mulheres percorrendo rotas críticas para conseguir um atendimento, para conseguir uma medida protetiva. Ou então, às vezes, ela consegue a medida protetiva, mas ela não é suficientemente amparada pela rede para que consiga se valer dessa medida protetiva. Ela acaba voltando atrás, retoma a relação, desiste da medida.”
Para Battaglin, a violência contra as mulheres continua atravessada por fatores culturais que não são resolvidos apenas pela legislação. “Nós ainda estamos lutando contra diversas questões que são culturais. É a forma como ainda vemos as questões ligadas à violência contra a mulher. Não só a sociedade, como o próprio sistema de Justiça. Então, ainda não terminamos de implementar a Lei Maria da Penha.”
A promotora afirma que o objetivo deve ser alcançar uma sociedade em que a lei deixe de ser necessária. “O que se deseja é que a gente chegue num dia em que a Lei Maria da Penha não seja necessária, porque ela só é necessária porque ainda vivemos um mundo em que há um desequilíbrio de poder. Essa desigualdade de gênero, que causa a violência de gênero, é que faz com que precisemos de uma lei que dá mais valor à palavra das mulheres e que protege as mulheres com medida protetiva.”
Ela também chama atenção para a permanência de discursos machistas e misóginos, inclusive nas reações a notícias sobre violência contra as mulheres. “Quando vamos ler os comentários nas matérias, há muitos dizendo que as mulheres se valem da Lei Maria da Penha para prejudicar os homens, que as mulheres mentem. Isso dito por homens e mulheres. Ainda há um pensamento extremamente misógino por parte da sociedade.”
Por isso, segundo Battaglin, a lei, sozinha, não é capaz de transformar a cultura. “A lei não muda a cultura. Se mudasse, a gente já estava com a violência contra a mulher resolvida. A cultura vai ter que ir se aprimorando a partir de uma lei que impõe determinadas condutas.”
Prevenção deve caminhar junto com responsabilização
Para a promotora, o enfrentamento à violência contra as mulheres precisa ir além da punição dos agressores e priorizar também as medidas preventivas previstas na legislação. “O que precisa mudar para que a responsabilização dos agressores venha acompanhada de uma política efetiva de prevenção é justamente isso: a Lei Maria da Penha prevê a responsabilização, mas prevê muito mais mecanismos de prevenção. Se a gente seguir o que está escrito ali, a gente vai conseguir.”
Battaglin destaca que a construção da lei, feita a partir da participação de mulheres e organizações da sociedade civil, é um dos fatores que explicam seu reconhecimento internacional.
“Ela foi pensada exatamente por um grupo de mulheres, de pessoas que entendem sobre violência. Ela foi construída por quem entende, pelos grupos sociais, pelas mulheres que trabalham com isso e pelas próprias destinatárias da lei, que fizeram parte do consórcio de ONGs que criou a Lei Maria da Penha”, afirma.
Nesse sentido, ela aponta a educação como uma das principais estratégias para enfrentar a violência de gênero. “Elas focaram justamente na parte da prevenção, como, por exemplo, a questão da educação. Se a gente não inserir isso nos currículos escolares de uma maneira séria e não pensar nas próximas gerações, a gente vai estar enxugando gelo.”

‘A lei deu visibilidade a uma realidade antes minimizada’, afirma juíza do TJRS
Na avaliação da juíza-corregedora Camila Luce Madeira, da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CEVID/TJRS), a Lei Maria da Penha representou um divisor de águas no enfrentamento à violência contra as mulheres ao estabelecer uma legislação específica de proteção.
Segundo a magistrada, antes da Lei não havia uma normativa voltada exclusivamente ao enfrentamento da violência doméstica e familiar. “A Lei 11.340/2006 representou avanço significativo ao estabelecer uma normativa específica, antes inexistente, para a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.”
Entre os principais avanços, Camila Madeira destaca a ampliação do conceito de violência doméstica, que passou a reconhecer também as formas psicológica, moral e patrimonial, além da violência física. “A definição do conceito de violência doméstica, incluindo as formas psicológica, moral e patrimonial, foi uma inovação relevante, pois ampliou a visibilidade dos diferentes tipos de violência existentes.”
Outro marco apontado pela juíza foi a criação das medidas protetivas de urgência, aplicadas após a comunicação da violência. “A previsão de medidas protetivas de urgência, aplicáveis tão logo noticiada a violência, foi instituto inovador que se difundiu rapidamente.”
Conforme aponta, a criação de juizados especializados e a definição de política pública para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher contribuíram para dar visibilidade a “uma realidade antes minimizada tanto no meio social quanto no poder público”.
A magistrada lembra ainda que a lei alterou a atuação do Judiciário ao retirar esses casos da competência dos Juizados Especiais Criminais, cuja aplicação era criticada especialmente pela possibilidade de transação penal, que encerrava processos sem julgamento.
Ao longo dos anos, segundo Camila Madeira, a legislação passou por aperfeiçoamentos, como a criação do crime de descumprimento de medida protetiva e a inclusão da violência vicária como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fortalecimento da rede ainda é desafio
Apesar dos avanços, a juíza avalia que a plena efetividade da Lei Maria da Penha depende da ampliação das políticas públicas previstas na própria legislação. Para ela, isso envolve investimentos em áreas como assistência social, saúde, educação, trabalho, habitação, segurança pública e sistema de Justiça, além do fortalecimento da estrutura de atendimento. “É necessário ampliar o número de varas e delegacias especializadas em violência doméstica e familiar, além de se expandir o corpo técnico desses órgãos, de modo a garantir atendimento adequado tanto às vítimas quanto aos agressores.”
Outro desafio apontado é a integração das informações entre os órgãos que compõem a rede de proteção. “A troca de dados pode contribuir para reduzir a subnotificação da violência no âmbito doméstico e subsidiar pesquisas e planos de ação para o enfrentamento do problema.”
Ao analisar o crescimento das medidas protetivas concedidas nos últimos anos, Camila Madeira afirma que a celeridade na análise dos pedidos é uma prioridade. Segundo ela, no Rio Grande do Sul, os requerimentos são analisados, em média, em até 24 horas, prazo inferior às 48 horas previstas em lei.
A magistrada cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, segundo os quais apenas 4,45% das vítimas de feminicídio no país, nos anos de 2024 e 2025, possuíam medidas protetivas ativas.
Também menciona dados do Painel da Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que registrou 869.760 medidas protetivas requeridas em 2024 e 978.859 em 2025, com deferimento de aproximadamente 90% dos pedidos. “Esses dados demonstram que, a despeito do indesejado crescimento do número de feminicídios, as medidas protetivas efetivamente salvam vidas.”
Ao mesmo tempo, a juíza chama atenção para a subnotificação da violência. “Crimes graves como o feminicídio consumado ou tentado ocorrem, em muitos casos, sem que a vítima tenha feito um único registro ao longo do relacionamento.”
Para ela, esse cenário demonstra que a legislação, apesar de reconhecida internacionalmente, não é suficiente isoladamente. “Esse dado demonstra que a legislação, ainda que reconhecida no cenário mundial por sua qualidade, não é suficiente por si só. Também o aumento das penas não tem freado o aumento dos crimes de feminicídio.”
Segundo Camila Madeira, a violência contra as mulheres perpassa por questões sociais, culturais e educacionais, decorrentes de uma sociedade patriarcal e machista, onde a masculinidade é associada a comportamentos vinculados à força, controle e agressividade.”
Mudança social vai além da legislação
Na avaliação da magistrada, a Lei Maria da Penha representa uma transformação que ultrapassa o sistema de Justiça. “A legislação não é apenas um ponto de partida: ela é a expressão de uma transformação que alcança não somente o sistema de justiça, mas o poder público como um todo e a sociedade.”
Camila Madeira ressalta que a norma deu visibilidade a uma violência historicamente invisibilizada e criou mecanismos de prevenção, responsabilização e proteção. Contudo, destaca que a redução da violência depende de mudanças estruturais. “O aperfeiçoamento de sua aplicação exige investimentos contínuos; contudo, a redução deste tipo de criminalidade depende ainda da transformação social, educacional e cultural, que está na raiz da violência contra a mulher, dependendo de fatores que vão bem além do âmbito legal.”
A juíza reforça a necessidade de efetivar as diretrizes previstas no artigo 8º da Lei Maria da Penha, com fortalecimento das redes de atendimento, ampliação de centros multidisciplinares e casas-abrigo, além da articulação entre órgãos públicos e sociedade civil.
Ela também destaca o papel da imprensa na abordagem permanente do tema. “Por fim, importante destaque ao papel da imprensa na permanente abordagem da temática, ampliando a visibilidade e informação sobre a legislação, seus mecanismos de proteção às vítimas e punição aos agressores.”

‘A Lei Maria da Penha não é meramente punitiva’, afirma defensora pública
Para a defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Lei Maria da Penha ampliou o acesso das mulheres à Justiça e fortaleceu os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica.
De acordo com ela, um dos principais avanços foi a criação de Defensorias Públicas especializadas. “A atuação garantiu a concretização do direito previsto no artigo 28 da Lei Maria da Penha, assegurando às mulheres em situação de violência o acesso à assistência jurídica gratuita e qualificada.”
A defensora também destaca os avanços legislativos incorporados ao longo dos anos, como a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, a criminalização do descumprimento de medidas protetivas, da perseguição (stalking) e da violência psicológica, além da autonomia do crime de feminicídio com penas mais severas.
Outro marco, segundo Bernardes, foi o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. “A edição de diretrizes pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, consolidou a obrigatoriedade de afastar neutralidades abstratas que mascaram a desigualdade estrutural nos processos judiciais.”
Ela também cita o auxílio-aluguel, incluído como medida protetiva de urgência pela Lei nº 14.674/2023, como um avanço para garantir autonomia às mulheres. “A concessão dessa medida protetiva de urgência assegura suporte financeiro temporário para que as mulheres possam se afastar em segurança do lar conjugal e romper o ciclo de violência, viabilizando o exercício concreto de sua autonomia e a tutela de sua integridade física e psicológica.”
Apesar disso, afirma que a implementação do benefício ainda não está consolidada nos municípios gaúchos. Para a dirigente do Nodem, um dos diferenciais da Lei Maria da Penha é que ela não se limita à punição dos agressores. “A própria Lei Maria da Penha representa um importante avanço, já que se estrutura em quatro eixos de atuação. Ou seja, não se trata de uma lei meramente punitiva, mas que também prevê a prevenção, assistência e garantia de direitos.”
‘Rota crítica’ ainda marca trajetória das mulheres
Apesar dos avanços, Bernardes afirma que muitas mulheres ainda enfrentam obstáculos para romper o ciclo da violência. “Os relatos colhidos pelas equipes técnicas e jurídicas da Defensoria Pública revelam que as mulheres em situação de violência ainda enfrentam uma complexa ‘rota crítica’ ao tentarem romper o ciclo abusivo.”
Segundo ela, essa trajetória é marcada pela desarticulação da rede de serviços, burocracia e repetição dos relatos durante os atendimentos. Embora reconheça avanços na concessão de medidas protetivas no Rio Grande do Sul, a defensora aponta desigualdades territoriais. “Persiste a marcante desigualdade territorial da rede de atendimento especializado, que permanece concentrada nos grandes centros urbanos.”
Ela também chama atenção para a violência institucional, como o descrédito da palavra da mulher, julgamentos morais e revitimização. “Práticas que envolvem o descrédito sistemático da palavra da mulher, o julgamento moralizador sobre suas condutas íntimas, a culpabilização e a revitimização durante os atendimentos geram desgaste emocional e levam muitas mulheres à desistência do processo de denúncia.”
Entre os fatores que dificultam a ruptura da violência, Bernardes cita o medo, a vergonha, a pressão familiar, a culpa provocada pelo machismo e a dependência econômica.
Ela destaca ainda que mulheres negras, indígenas, com deficiência, idosas, LGBTQIAPN+ e moradoras de pequenos municípios enfrentam barreiras ainda maiores para acessar a rede de proteção.
Diagnóstico realizado pelo Nudem identificou problemas como insuficiência de equipes multidisciplinares, horários restritos de atendimento e precariedade dos serviços de acolhimento institucional em diversas cidades gaúchas.
Dependência econômica amplia vulnerabilidades
Para a defensora, a autonomia financeira é fundamental para que mulheres consigam romper relações violentas. “Não ter garantia de trabalho e renda acaba por dificultar o rompimento da relação e funciona como um fator de vulnerabilidade que agrava o risco de feminicídio, pois o agressor utiliza o controle financeiro como mecanismo de dominação e chantagem.”
Ela defende políticas integradas de autonomia econômica e habitacional, incluindo auxílio-aluguel, inclusão em programas habitacionais, qualificação profissional, acesso a escolas em tempo integral e oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
Bernardes cita iniciativas da Defensoria Pública, como o Projeto Recomeçar, voltado à qualificação profissional e fortalecimento da autoestima das mulheres, além das parcerias com a Ganch Moda Artesanal e o Carrefour para geração de renda e inclusão profissional.
Fortalecimento da rede e prevenção são desafios
Na avaliação da dirigente do Nudem, a efetividade da Lei Maria da Penha depende da ampliação das políticas públicas e da rede de atendimento. “Para a efetividade da Lei Maria da Penha é fundamental o fortalecimento das políticas públicas para atingir um maior número de mulheres em todo o território, uma vez que nem sempre se consegue alcançar locais mais distantes dos grandes centros urbanos.”
Ela defende investimentos nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), ampliação do quadro da Defensoria Pública, criação de casas-abrigo e capacitação permanente dos profissionais da rede.
A defensora também destaca a importância da educação para prevenir a violência. “É imprescindível promover ações educativas preventivas nas escolas para a desconstrução da cultura machista, manter e ampliar programas de reflexão para homens autores de violência e garantir que os mecanismos de urgência, como o monitoramento eletrônico de agressores, funcionem com celeridade e sem barreiras burocráticas.”
Entre as iniciativas desenvolvidas pela Defensoria, ela cita o projeto Chega Disso, voltado à orientação de equipes escolares, estudantes e adolescentes sobre gênero, prevenção das violências e direitos humanos.
Ao avaliar os 20 anos da Lei Maria da Penha, Bernardes afirma que a legislação representa um marco na proteção dos direitos das mulheres brasileiras. “Desde sua entrada em vigor, a legislação ampliou o acesso à justiça, conferiu maior visibilidade à violência doméstica e familiar e consolidou importantes mecanismos de prevenção, proteção, responsabilização dos agressores e garantia de direitos.”
Para ela, porém, a lei não é suficiente isoladamente para superar a violência. “Persistem desafios relacionados à dependência econômica, às desigualdades sociais e à insuficiência da rede de atendimento.”
A defensora reforça que o enfrentamento exige uma atuação articulada entre Estado e sociedade. “Somente com uma rede integrada, acessível e eficiente será possível garantir que os direitos assegurados pela Lei Maria da Penha se concretizem de forma igualitária e efetiva para todas as mulheres.”
Na segunda parte do especial, o Brasil de Fato RS ouve a delegada Waleska Alvarenga, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher do Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis (Dipam/DPGV), e representantes dos movimentos sociais sobre os desafios da aplicação da Lei Maria da Penha.
Onde buscar ajuda
Em casos de emergência, a orientação é ligar para o 190, da Brigada Militar.
Também é possível acessar o Disque 180, Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia, gratuitamente e de forma anônima.
Os endereços e contatos das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) podem ser consultados na plataforma da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul.
Defensoria Pública – Disque 0800 644 5556.
Para escuta, acolhimento e orientação, entre em contato com a Escuta Lilás – Disque 0800 541 0803, disponível também para municípios, caso as equipes precisem de orientação.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher – Saiba mais em: Centro Especializado de Atendimento à Mulher – Secretaria da Mulher.
