AGOSTO LILÁS

20 anos da Lei Maria da Penha: avanços no enfrentamento à violência convivem com desafios na proteção às mulheres no RS

Especial ouve Polícia Civil e movimentos sociais sobre os limites e as possibilidades da legislação

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'Fortalecer a Lei Maria da Penha passa necessariamente por fortalecer as políticas públicas', defende advogada
‘Fortalecer a Lei Maria da Penha passa necessariamente por fortalecer as políticas públicas’, defende advogada | Crédito: Jorge Leão

Na segunda parte do especial sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha, o Brasil de Fato RS ouve a delegada Waleska Alvarenga, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher do Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis (Dipam/DPGV) da Polícia Civil, e representantes dos movimentos sociais sobre os avanços, desafios e limites da aplicação da legislação no Rio Grande do Sul.

Os dados revelam a dimensão da violência contra as mulheres no estado. Conforme o Observatório Estadual da Segurança Pública, entre janeiro e junho deste ano foram registrados 41 feminicídios, 122 tentativas de feminicídio, 15.541 registros de ameaça, 1.001 casos de estupro e 8.491 ocorrências de lesão corporal. Já o levantamento do Observatório de Feminicídios Lupa Feminista aponta que, até 31 de julho, o Rio Grande do Sul havia registrado 55 feminicídios.

Para a Polícia Civil gaúcha, os 20 anos da Lei Maria da Penha representam uma “revolução institucional e cultural” no enfrentamento à violência contra a mulher. Segundo Waleska Alvarenga, essa transformação pode ser observada em quatro eixos principais: a estruturação dos serviços especializados, o aperfeiçoamento dos protocolos, o monitoramento dos casos e uma mudança de compreensão sobre a violência de gênero.

Entre os avanços destacados pela delegada estão a expansão das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e das Salas das Margaridas e a criação da Delegacia Online da Mulher, que permite o registro de ocorrências e pedidos virtuais de medidas protetivas de urgência (MPUs).

Outro ponto destacado é a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar), instrumento com 27 indicadores utilizado para subsidiar decisões judiciais e medidas de proteção com maior rigor técnico.

A delegada também cita a integração com a Patrulha Maria da Penha, o uso de tornozeleiras eletrônicas e a prisão preventiva nos casos de descumprimento de medidas protetivas, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Para Alvarenga, o aumento dos registros de violência ao longo dos anos não significa necessariamente que a violência tenha aumentado na mesma proporção. Segundo ela, os dados também refletem maior confiança das mulheres nas instituições e o rompimento do silêncio diante das agressões.

Subnotificação ainda é um dos principais desafios

Apesar dos avanços, a Polícia Civil aponta a subnotificação como um dos principais obstáculos para prevenir casos graves, especialmente feminicídios. Segundo Waleska Alvarenga, embora quase todo feminicídio seja precedido por uma escalada de violência psicológica, verbal ou patrimonial, muitas situações permanecem invisíveis antes do crime.

Dados apresentados pela Polícia Civil indicam que, entre janeiro e agosto de 2026, 42,6% das vítimas de feminicídio possuíam registro policial anterior, enquanto 53,2% não tinham ocorrência formalizada. Outros 2,1% dos casos não tiveram essa informação identificada.

A delegada destaca que a ausência de registros pode estar relacionada ao medo, à dependência econômica ou emocional e ao não reconhecimento de determinadas formas de violência, especialmente aquelas que não deixam marcas físicas.

Em relação às medidas protetivas, os dados apontam que apenas 17% das vítimas tinham uma medida protetiva de urgência vigente no momento do crime. A maioria, 83%, não contava com essa proteção judicial acionada.

Segundo Alvarenga, quando a violência não chega ao conhecimento do Estado, a rede de proteção fica impedida de agir preventivamente. “A ausência de notificação formal impede a intervenção estatal preventiva, tornando a denúncia precoce, inclusive por terceiros, fundamental”, destaca a delegada.

A delegada ressalta que superar o silêncio é um dos principais objetivos para o enfrentamento da violência, por meio de campanhas de conscientização e canais de denúncia como o Disque 180 e o 190.

Entre janeiro e agosto de 2026, 42,6% das vítimas de feminicídio possuíam registro policial anterior, enquanto 53,2% não tinham ocorrência formalizada | Crédito: Jorge Leão

Serviços especializados ampliaram acolhimento, mas prevenção segue como desafio

Ao avaliar o impacto da criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) e das Salas das Margaridas, Alvarenga destaca que esses serviços contribuíram para humanizar o atendimento, evitar a revitimização e qualificar as investigações e os pedidos de medidas protetivas.

Conforme aponta, esses espaços permitiram maior integração entre a segurança pública e a rede de assistência social e jurídica, garantindo atendimento mais preparado às mulheres em situação de violência.

A delegada também destaca como avanço a Delegacia de Pronto Atendimento à Mulher (DPPA), vinculada à 1ª Deam de Porto Alegre e ao Departamento de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPGV). O serviço, segundo ela, representa um avanço por garantir atendimento especializado 24 horas por dia, inclusive à noite e nos fins de semana, períodos em que há alta incidência de agressões.

A estrutura possibilita a realização de prisões em flagrante e o encaminhamento de pedidos de medidas protetivas ao Judiciário em tempo real, por equipes capacitadas.

Para Alvarenga, o perfil das ocorrências registradas também mudou ao longo das duas últimas décadas, influenciado pelas transformações legais, sociais e tecnológicas.

Segundo ela, houve uma antecipação das denúncias, com mais mulheres procurando ajuda ainda no início do ciclo da violência, em casos como ameaças e violência psicológica. Também aumentaram as denúncias feitas por terceiros.

A delegada aponta ainda o crescimento de novos tipos de violência relacionados ao avanço tecnológico, como perseguição (stalking), extorsão e divulgação não consentida de imagens íntimas.

A criação de canais digitais, como a Delegacia Online da Mulher, também facilitou o acesso para mulheres que tinham receio de buscar atendimento presencialmente.

Outro aspecto observado pela Polícia Civil é a diversificação do perfil das mulheres que procuram os serviços, com aumento de denúncias feitas por mulheres jovens em relações de namoro, por mulheres idosas vítimas de violência patrimonial ou psicológica praticada por familiares e por mulheres de classes médias e altas.

Além dos feminicídios, os crimes mais frequentemente registrados são ameaça, lesão corporal, vias de fato, descumprimento de medida protetiva, violência psicológica, injúria e perseguição. Também há registros de crimes sexuais e patrimoniais, embora em menor volume.

Alvarenga frisa que o descumprimento de medidas protetivas é um dos delitos com maior taxa de prisão em flagrante. Segundo ela, muitas vezes são justamente essas violências consideradas “menores” que antecedem os feminicídios, tornando fundamental o registro precoce de ameaças e agressões para interromper o ciclo de violência.

‘Sem prevenção, proteção e investimento contínuo, a violência continua produzindo vítimas’, frisa Thaís Pereira Siqueira | Crédito: Jorge Leão

Lei Maria da Penha nomeou violências e rompeu com naturalização, avalia Lupa Feminista

Para a psicóloga Thaís Pereira Siqueira, coordenadora do Observatório de Feminicídios Lupa Feminista, um dos principais legados da Lei Maria da Penha foi dar nome às diferentes formas de violência vivenciadas pelas mulheres dentro das relações afetivas e familiares.

Conforme pontua, a legislação mudou a forma como o Brasil passou a enfrentar a violência contra as mulheres, rompendo com processos históricos de naturalização e banalização dessas agressões. “A Lei reconheceu essa violência como uma violação de direitos humanos, criou medidas protetivas, fortaleceu a rede de atendimento e possibilitou mais condições para que as mulheres denunciassem”, avalia.

Para Siqueira, no entanto, os altos índices de feminicídio demonstram que a legislação, sozinha, não é suficiente. “Ela precisa ser acompanhada de políticas públicas efetivas.”

Na avaliação da coordenadora do Lupa Feminista, o maior desafio atualmente é garantir a implementação integral da Lei Maria da Penha e assegurar que todas as mulheres tenham acesso à proteção, independentemente do território onde vivem.

Ela destaca que mulheres que moram afastadas dos grandes centros enfrentam maiores dificuldades para acessar serviços especializados. Segundo Siqueira, tanto o Relatório da Comissão Externa sobre os Feminicídios no Rio Grande do Sul quanto dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que muitos municípios ainda não contam com estruturas específicas de atendimento às mulheres. “Sem uma rede estruturada, muitas mulheres continuam desprotegidas.”

Para ela, ainda são necessários mais serviços especializados, equipes capacitadas, orçamento permanente e maior integração entre Justiça, segurança pública, saúde e assistência social. Além da ampliação da rede de proteção, Siqueira defende o fortalecimento da prevenção antes que a violência aconteça. Entre as medidas necessárias, cita a educação para a igualdade de gênero, a autonomia econômica das mulheres e a produção de dados de qualidade para orientar políticas públicas.

Segundo a psicóloga, os dados mostram que muitas mulheres assassinadas já haviam denunciado situações de violência ou buscado ajuda, o que evidencia a necessidade de respostas mais rápidas e articuladas do Estado. “Sem prevenção, proteção e investimento contínuo, a violência continua produzindo vítimas.”

Para Siqueira, os 20 anos da Lei Maria da Penha representam um momento de reconhecimento, mas também de reflexão e responsabilidade. “A Lei é uma das legislações mais avançadas do mundo, mas ela precisa sair totalmente do papel para preservar vidas, autonomia e dignidade das mulheres.”

Implementação integral da lei e ampliação das políticas de prevenção

Já a advogada Renata Jardim, integrante do Cladem Brasil, secretária de Formação do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres e representante do Fórum Aborto Legal RS, afirma que a Lei Maria da Penha representa uma das principais conquistas dos movimentos feministas e de mulheres no Brasil.

Para ela, o principal legado da legislação foi inaugurar um novo paradigma no enfrentamento da violência contra as mulheres. A lei rompeu com a ideia de que a violência doméstica era um assunto privado ou um conflito familiar e passou a reconhecê-la como uma violação de direitos humanos e uma expressão das desigualdades de gênero. “Mais do que criar mecanismos de responsabilização dos autores de violência, a lei foi concebida para estruturar uma política pública baseada na prevenção, na proteção, na assistência às mulheres e na atuação articulada entre diferentes áreas do Estado.”

Apesar dos avanços, Jardim avalia que o balanço dos 20 anos também precisa considerar os desafios de implementação. Segundo ela, a legislação permanece extremamente avançada, mas a aplicação ainda é desigual, marcada por diferenças entre os territórios, fragilidade da rede de atendimento, dificuldades de acesso aos serviços especializados, insuficiência de recursos e interpretações restritivas da própria lei.

Ela observa ainda que a aplicação da Lei Maria da Penha acabou ficando muito concentrada nas respostas do sistema de Justiça. “As medidas protetivas são fundamentais e salvam vidas, mas elas, sozinhas, não interrompem o ciclo da violência. Elas não podem ser a única resposta do Estado.”

Conforme aponta, a própria legislação prevê uma atuação mais ampla, baseada em prevenção, educação, assistência, autonomia das mulheres e fortalecimento da rede de proteção. Por isso, ressalta que os altos índices de feminicídio não significam que a Lei Maria da Penha tenha fracassado. “Eles mostram que uma legislação, por si só, não transforma a realidade. Para que a proteção prevista na lei se concretize, é indispensável que ela seja acompanhada de políticas públicas permanentes, orçamento adequado, serviços estruturados e compromisso institucional.”

Ela defende que os próximos anos sejam marcados pelo fortalecimento da implementação integral da Lei Maria da Penha, com investimentos permanentes em educação, transformação cultural, autonomia das mulheres e enfrentamento das desigualdades que sustentam a violência.

Acesso à proteção ainda depende do território

Ao abordar os desafios para que a legislação seja efetivamente aplicada em todo o país, Jardim afirma que o principal deles continua sendo garantir que os direitos previstos na lei alcancem todas as mulheres. Segundo ela, embora o Brasil possua uma das legislações mais avançadas sobre o tema, o acesso à proteção ainda varia conforme o território. “Há enormes desigualdades entre os territórios. O acesso à proteção ainda depende muito do lugar onde a mulher vive.”

Ela destaca que muitos municípios não contam com delegacias especializadas, centros de referência, casas de acolhimento ou equipes capacitadas. Em outros, esses serviços existem, mas funcionam de forma precária ou sem articulação.

Para romper o ciclo da violência, afirma, as mulheres precisam encontrar condições concretas de autonomia, como acesso à renda, moradia, saúde, assistência social e apoio psicológico. Também defende a qualificação do atendimento, com escuta humanizada e combate à revitimização institucional.

Jardim ressalta ainda que desigualdades de raça, território, classe, deficiência e idade criam barreiras específicas de acesso aos direitos. “Fortalecer a Lei Maria da Penha passa necessariamente por fortalecer as políticas públicas.”

Segundo ela, isso exige financiamento permanente, formação continuada das equipes, produção de dados, monitoramento da implementação da lei e atuação articulada entre saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de Justiça. “A lei estabeleceu um caminho. O desafio agora é fazer com que esse caminho exista, de fato, para todas as mulheres.”

‘Há enormes desigualdades entre os territórios. O acesso à proteção ainda depende muito do lugar onde a mulher vive’, pontua Renata Jardim | Crédito: Jorge Leão

Ampliar respostas para além da violência doméstica

Ao refletir sobre os caminhos para fortalecer a Lei Maria da Penha, Jardim afirma que a legislação deve ser preservada pela importância histórica, mas acompanhada dos aprendizados acumulados em duas décadas de implementação.

Ela observa que a lei foi construída para enfrentar a violência doméstica e familiar e continua sendo uma referência fundamental. No entanto, a experiência acumulada revelou a necessidade de compreender as violências de gênero de forma mais ampla.

Segundo a advogada, esse processo também evidencia uma dívida histórica relacionada à baixa participação de mulheres indígenas, quilombolas, negras, populares e outros grupos historicamente marginalizados na época da elaboração da lei. “Essas mulheres sempre apontaram que a violência de gênero é atravessada pelo racismo, pelo colonialismo, pelas desigualdades territoriais, pela pobreza, pela deficiência e por outras formas de discriminação.”

Ela destaca ainda que as transformações sociais e tecnológicas ampliaram as formas de violência, incluindo violência digital, perseguição virtual, crimes de ódio nas redes sociais, controle por tecnologias, divulgação não consentida de imagens íntimas e violência política de gênero. Também chama atenção para a violência institucional, quando as próprias instituições acabam revitimizando ou dificultando o acesso aos direitos.

Nesse contexto, Jardim defende a construção de uma Lei Geral de Enfrentamento às Violências de Gênero contra as Mulheres, sem substituir a Lei Maria da Penha. “Não se trata de substituir a Lei Maria da Penha, mas de dar um novo passo a partir do caminho que ela abriu.”

Feminicídios mostram limites quando a proteção não é acompanhada de políticas públicas

Para Renata Jardim, os dados de feminicídio revelam que a persistência da violência contra as mulheres não decorre da ausência de uma legislação avançada, mas das dificuldades de implementar as políticas públicas previstas na própria Lei Maria da Penha.

Segundo ela, o feminicídio costuma ser o desfecho de uma sequência de violências que poderiam ser interrompidas antes. Por isso, afirma que a prevenção exige uma rede estruturada de proteção, com serviços especializados, autonomia econômica, acesso à moradia, saúde, educação, assistência social e mecanismos permanentes de prevenção.

A advogada também ressalta que as desigualdades raciais, territoriais e sociais influenciam tanto a exposição à violência quanto o acesso à proteção, afetando especialmente mulheres negras, indígenas, quilombolas, periféricas e rurais.

Ela acrescenta que as novas formas de violência de gênero, como a violência digital e a perseguição por meios tecnológicos, exigem políticas públicas capazes de acompanhar essas transformações.

‘É preciso transformar as condições que produzem a violência’

Na avaliação final, Jardim afirma que os maiores avanços dos últimos 20 anos ocorreram quando as mulheres participaram da construção das respostas para enfrentar a violência de gênero, envolvendo movimentos sociais, universidades, sistema de Justiça, gestão pública e produção de conhecimento.

Ela ressalta, contudo, que permanece uma dívida histórica em relação à participação de mulheres negras, indígenas, quilombolas, populares e outros grupos historicamente marginalizados na formulação das políticas públicas. “Talvez esse seja o principal desafio dos próximos anos: preservar e fortalecer a Lei Maria da Penha como um patrimônio político, jurídico e social dos movimentos de mulheres e, ao mesmo tempo, construir, de forma coletiva e plural, uma política integral de enfrentamento às violências de gênero contra as mulheres.”

A advogada conclui que proteger mulheres em situação de violência continuará sendo indispensável, mas que o desafio para o futuro é mais amplo. “Mas o compromisso que precisamos construir para o futuro é ainda maior: transformar as condições que produzem e naturalizam a violência de gênero. É essa agenda que pode orientar os próximos vinte anos das políticas públicas para as mulheres no Brasil.”

Editado por: Marcelo Ferreira

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