O 43º Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo foi lançado nesta quinta-feira (6) no evento Cidade do Advogado, realizado no Cais Embarcadero, em Porto Alegre. Nesta edição, o certame elege o feminicídio como tema. Para marcar o lançamento, um painel de especialistas debateu o assunto e apresentou sugestões de enfrentamento e prevenção. A iniciativa é do Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH) e da Ordem dos Advogados do Brasil Rio Grande do Sul (OAB/RS).
O painel de especialistas reuniu a advogada Alice Bianchini, conselheira de Notório Saber do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, e a professora e pesquisadora da Universidade do Noroeste do Estado (UnIjuí), doutora em Direito, Joice Graciele Nielsson, com mediação da advogada Fabiane Cavalcanti, conselheira da OAB/RS e mestre em Ciências Criminais. Também participaram do lançamento do prêmio os coordenadores da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto (CDH) da OAB/RS, Rodrigo Puggina e Roque Reckziegel, e o presidente do MJDH, Jair Krischke.
O Rio Grande do Sul vive uma escalada de violência contra as mulheres e concentra 38,8% dos assassinatos por feminicídio de toda a região Sul. Enquanto a média nacional de feminicídios subiu 4,7%, o índice no estado gaúcho saltou 11,1% entre 2024 e 2025, totalizando 80 assassinatos confirmados e 4.189 tentativas. Além das vidas perdidas, o rastro da violência é extenso, em 2025, o estado registrou 258 tentativas de feminicídio e o crime deixou 116 órfãos (filhos com até 18 anos).

Os números também mostram a dificuldade de proteção estatal, das 80 vítimas de feminicídio no Rio Grande do Sul, cinco possuíam medida protetiva de urgência vigente no momento do crime. A maioria delas, 59 mulheres, tinham registro de ocorrência policial prévio por violência doméstica.
No cenário nacional, o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Entre janeiro e março de 2026, foram registradas 399 vítimas de feminicídio, um aumento de 7,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. O alarmante número de crimes consta do relatório Retratos do Feminicídio no Brasil, divulgado em 2026. Link para o relatório:
“No mundo, o Brasil ocupa um ranking vergonhoso, é o quinto país que mais mata mulheres”, salientou a advogada Alice Bianchini. Os demais países, pela ordem, são El Salvador, Guatemala, Colômbia e Rússia. A advogada disse também que a Lei Maria da Penha, de 2006, é uma das normas jurídicas mais avançadas do mundo, mas que advogados e juízes a questionaram, deixando de aplicá-la. Foi necessário que a OAB recorresse ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a constitucionalidade da lei fosse confirmada, em 2012. “Mesmo assim, houve decisões que não contemplavam a lei”, lamentou Alice.

A advogada também lastimou que até o ano de 2023, os autores de crimes contra as mulheres podiam alegar que agiram em legítima defesa da honra para escapar da prisão ou ter sua pena atenuada. “A cultura da violência e da tolerância aos crimes praticados pelos homens era facilitada até três anos atrás. Vivemos em uma sociedade em que essa memória da impunidade está muito viva e presente entre nós”.
Para a professora Joice Graciele Nielsson, é necessário conhecer o perfil dos autores de crimes contra as mulheres para identificar padrões de escalada de violência. “A pesquisa que fazemos na UnIjuí tem o objetivo de conhecer o criminoso para que possamos proteger as mulheres e a rede geracional que as cercam, porque elas são mães, filhas e irmãs. Isso provoca um impacto entre gerações e também social”. Joice destaca que é necessário acabar com os álibis utilizados para desculpabilizar os crimes praticados contra as mulheres, como, por exemplo, alegar que a importunação sexual foi praticada porque a mulher usava uma roupa decotada ou curta. “Ciúmes, roupa ou alguma discordância doméstica não podem ser fatais e nem servir de atenuante para o crime”, declara.

A professora finalizou sua intervenção afirmando ser necessário agir de forma preventiva, fazer gestão de risco e criar protocolos que acabem ou diminuam os riscos para as mulheres, como dificultar o acesso às armas, estar atento aos sinais das crianças nas escolas e das mulheres nas unidades de saúde e “que paternidade não é sinônimo de poder e autoridade, é cuidado e responsabilidade social”.
O Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo é uma realização do MJDH e da OAB/RS. Apoiam a iniciativa a Regional Latino-Americana da União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação (Rel UITA), a Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio Grande do Sul (ARFOC-RS) e a Caixa de Assistência dos Advogados do RS (CAARS).
As inscrições para o 43º Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo poderão ser feitas no período de primeiro a 25 de outubro de 2026 no portal do MJDH: https://www.direitoshumanosbr.org.br/home/index.php
Legislação
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal norma jurídica no Brasil para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em 7 de agosto de 2006, ela define os tipos de agressão de gênero, garante medidas protetivas de urgência e endurece as penas para os agressores.
A lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após sofrer duas tentativas de homicídio realizadas por seu marido em 1983. Diante da omissão do Estado brasileiro em julgar o caso na época, ela levou a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA), resultando na cobrança internacional para que o Brasil criasse uma legislação específica de proteção às mulheres.
O crime de feminicídio (Lei 13.104/2015) é o homicídio doloso praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino. Antes desta lei, não havia nenhuma punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. O crime era punido, de forma genérica, como sendo homicídio. Ou, no caso de violência sem morte, como vias de fato.
