O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem previsão de retomar nesta quarta-feira (12), a partir das 14h, um julgamento que poderá definir se ainda há tempo para que o Estado brasileiro seja condenado a adotar medidas de reparação pelo episódio conhecido como Crimes de Maio — um massacre que, em 2006, deixou ao menos 564 pessoas mortas, sendo a maioria delas vítimas de agentes de Estado.
O caso chegou ao STJ em 2020 e está paralisado desde março deste ano. Ele chegou a entrar na pauta da corte em uma audiência de 10 de junho, mas acabou deixado de lado pelos ministros naquela ocasião. Desta vez, estão pautados também outros 25 processos para a mesma sessão.
Perto da possível retomada do julgamento, o Movimento Independente Mães de Maio, uma entidade de familiares das vítimas do massacre, voltou a cobrar o STJ para que decida em favor da reparação.
As mães destacaram, em um documento levado ao processo no último dia 30 de julho, que a violência de Estado perpetrada nos Crimes de Maio, cuja maioria dos envolvidos nunca foi responsabilizada, tem se repetido impunemente ao longo dos anos.
“Às vésperas dos 20 anos dos Crimes de Maio, o padrão de violência se repete: as Operações Escudo e Verão (2023-2024) resultaram em 84 mortes na Baixada Santista; em dezembro de 2024, o menino Ryan, de quatro anos, foi morto durante suposta troca de tiros. A ausência de responsabilização pelos Crimes de Maio alimenta diretamente esse ciclo”, argumentaram as Mães de Maio em um memorial juntado ao processo, no qual se manifestam com apoio da entidade civil Conectas Direitos Humanos.
Caso chegou ao STJ por entendimento de prescrição
O processo que está agora no STJ teve início em 2018. Na ocasião, a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação para responsabilizar o Estado na esfera cível pelos Crimes de Maio.
Ela pretendia obter indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelas famílias das vítimas, além dos danos sociais. Ainda solicitava um pedido de desculpas do Estado de São Paulo.
Em junho de 2019, no entanto, a então juíza Ana Luiza Villa Nova julgou improcedente a ação, por entender que o direito de processar o Estado teria prescrito em 2011, cinco anos depois dos Crimes de Maio. O MPSP recorreu da sentença, argumentando haver um sólido entendimento, inclusive à luz do direito internacional, sobre serem imprescritíveis ações sobre graves violações de direitos humanos.
Ainda assim, em novembro de 2019, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da juíza. Essa nova derrota veio por decisão dos desembargadores Marcelo Lopes Theodosio, Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Júnior. A partir disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) levou um recurso ao STJ, o que ainda hoje precisa ser julgado.
O relator do caso, o ministro Teodoro Silva Santos, votou contra a prescrição, entendendo que ainda há, sim, tempo para acionar o Estado. Já o ministro Marco Aurélio Bellizze discordou dele, mas sem entrar no mérito da prescrição. Ele alegou apenas que a corte não teria como analisar o recurso especial levado pela Defensoria, por entender que os requisitos necessários para isso não foram preenchidos.
Bellizze entendeu que a Defensoria não comprovou que a decisão da Justiça de São Paulo confrontou a legislação federal e que o órgão acusou violações a artigos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos sem ter levado antes esse mesmo argumento para o tribunal paulista analisar.
O julgamento foi interrompido em março deste ano devido a um pedido de vista do relator, para que os ministros da Primeira Seção do STJ tivessem mais tempo de análise.
Graves violações de direitos humanos são imprescritíveis
O argumento central das Mães de Maio no processo, no qual são amicus curiae (do latim, “amigas da corte”), é que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações de direitos humanos, o que faria, portanto, à luz do direito internacional, com que não estivessem submetidos a qualquer prazo de prescrição.
Isso é defendido também por diversos juristas. Inclusive, em maio deste ano, após um apelo das mães com apoio da Conectas, um grupo de especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou um comunicado com o qual endossou essa tese jurídica, para que haja reparação.
As famílias e a Conectas destacaram essa posição da ONU no memorial recém-levado ao STJ. “Nesse contexto, o julgamento assume especial relevância para o exercício do controle difuso de convencionalidade”, escreveram elas, sobre a necessidade de a corte tomar uma decisão em acordo com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Também no memorial, as mães e a Conectas ainda rebateram o entendimento tido pela Justiça de São Paulo no processo, de que seriam imprescritíveis apenas os casos de tortura ocorridos na ditadura militar. Para elas, a imprescritibilidade não decorre do período em que algo aconteceu, mas da natureza da violação — ou seja, o contexto político não minimiza a gravidade dos Crimes de Maio.
“Um Estado democrático que pratica execuções sumárias viola as mesmas normas de jus cogens que um regime ditatorial. As consequências jurídicas devem ser idênticas, pois a fonte da obrigação é a mesma: a norma internacional imperativa violada”, apontaram no memorial.
O que foram os Crimes de Maio
Os Crimes de Maio foram uma onda de violência ocorrida entre os dias 12 e 21 de maio de 2006 no estado de São Paulo, especialmente na capital e seu entorno e também na Baixada Santista.
O episódio teve início com uma série de ataques da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) contra agentes públicos e se seguiu com uma vingança indiscriminada de policiais e de grupos de extermínio formados por agentes de segurança contra civis.
A história desse período foi contada pela Ponte em um podcast de cinco episódios produzido em parceria com o Brasil de Fato, chamado de “Crimes de Maio: o massacre que o Brasil ignora“.
A maioria das vítimas fatais era formada por jovens, negros, pobres e moradores de periferias. O caso também deixou ao menos 110 pessoas feridas e quatro vítimas de desaparecimentos forçados.
O Estado brasileiro nunca produziu sequer um relatório reconhecendo a gravidade e a proporção dos Crimes de Maio, o que só foi dimensionado em função do esforço de entidades civis e das famílias das vítimas, que se uniram, em parte, com a formação do Movimento Independente Mães de Maio.
