MEDIDA CAUTELAR

Uso de reconhecimento facial para registrar presença de alunos é suspenso em escolas do Paraná

Ministério Público acusa tecnologia de violar LGPD, enquanto a comunidade escolar critica falhas e falta de praticidade

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professora fotografando sala de aula
Professora usa ferramenta de reconhecimento facial para registrar a presença de estudantes nas escolas. | Crédito: Lucas Fermin – Seed-PR

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A decisão foi estabelecida no último dia 6 e responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) desde 2025, com base em possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A ação do MPPR foi direcionada ao governo estadual, à Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) e à empresa contratada para operar o sistema, a eslovaca Innovatrics. Os procuradores pediram, além da suspensão do sistema, uma indenização por danos morais coletivos.

O uso de tecnologias de reconhecimento facial para controlar a frequência escolar de estudantes da rede pública estava operando no Paraná desde 2023, segundo reportagem publicada em março deste ano pela Agência Pública. A tecnologia utilizava biometria facial para registrar a presença de alunos em mais de 1.700 escolas estaduais, alcançando cerca de 1 milhão de estudantes.

A medida cautelar preventivo-corretiva vedou o uso da tecnologia de reconhecimento facial voltada ao registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.

Ao analisar pedidos de participação no processo, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão reconheceu a relevância e a repercussão social do caso, autorizando o ingresso de diversas entidades como amici curiae, ou seja, permitindo que instituições, organizações da sociedade civil, associações e especialistas contribuam com informações técnicas e análises qualificadas para subsidiar a decisão judicial.

Em nota, o Sindicato dos(as) Professores(as) e Funcionários(as) de Escola do estado (APP-Sindicato) afirma que “a medida preventiva representa uma grande vitória para a comunidade escolar, fruto da atuação da APP-Sindicato em conjunto com a pesquisa desenvolvida pela professora Carolina Israel, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e pelo professor Rodrigo Firmino, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).”

Sistema para monitorar presença apresentava falhas

O sistema funcionava por meio de fotografias feitas pelos professores em sala de aula. As imagens eram enviadas para um servidor, e um algoritmo identificava os rostos dos estudantes e registrava automaticamente quem estava presente ou ausente. A tecnologia utilizada foi desenvolvida pela Innovatrics e integrada a uma estratégia de digitalização da educação promovida pelo governo paranaense.

Segundo o governo do estado, a iniciativa busca reduzir o tempo gasto pelos docentes em tarefas administrativas e aumentar a eficiência da gestão escolar. No entanto, a reportagem da Pública reuniu relatos de professores e gestores que apontaram falhas frequentes. Em alguns casos, alunos presentes foram registrados como ausentes pelo sistema.

As críticas encontram respaldo em pesquisas acadêmicas. Um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp) verificou que a ferramenta atingiu uma taxa média de acerto de 91,1%, inferior aos 95% previstos no contrato firmado pelo governo. A pesquisa constatou ainda que o procedimento de reconhecimento facial pode levar mais tempo do que a chamada convencional, contrariando um dos principais argumentos utilizados para justificar sua implantação.

Além dos questionamentos sobre eficiência, especialistas em privacidade e proteção de dados alertam para os riscos envolvidos na coleta e no armazenamento de informações biométricas de crianças e adolescentes. Experiências semelhantes foram barradas por autoridades da Suécia e da França, que consideraram o reconhecimento facial em ambientes escolares uma medida desproporcional e excessivamente invasiva.

Outro aspecto apontado é a possível repercussão sobre políticas sociais. Como a frequência escolar é um dos critérios para a permanência de famílias no programa Bolsa Família, erros nos registros poderiam gerar impactos sobre beneficiários. Embora a investigação não tenha encontrado casos comprovados de suspensão do benefício por falhas do sistema, pesquisadores e educadores consideram o risco motivo de preocupação.

Desde a regulamentação do reconhecimento facial pela Secretaria Estadual de Educação (Seed/PR), em maio de 2023, a APP-Sindicato criticou a exposição de dados sensíveis de estudantes, o uso indevido de imagem e a tentativa de monitoramento de emoções e comportamentos.

Professora do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e coordenadora do Tecnosfera Laboratório de Pesquisas em Espaço, Carolina Batista Israel afirma que “os primeiros instrumentos de consentimento utilizados não explicitam que seria realizada a coleta de dados biométricos”.

Israel critica ainda a impossibilidade de se negar a fornecer a biometria facial, “pois sem isso não se efetivava a matrícula das crianças”. “A ANPD já havia produzido um guia ao poder público, estabelecendo que a recusa à coleta e tratamento de dados pessoais não pode impedir o acesso a um serviço público de direito, como a educação”, conclui.

Suspensão não é definitiva

O processo seguirá com a coleta de manifestações e informações técnicas de diferentes instituições. A Justiça determinou a oitiva da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que deverão se manifestar sobre os impactos do uso da tecnologia e sobre os aspectos relacionados à proteção de dados e à política educacional.

Na sequência, será feita a análise dos pedidos liminares apresentados pelo MPPR, que incluem a manutenção da suspensão do sistema de reconhecimento facial e outras medidas voltadas à proteção dos dados biométricos dos estudantes.

Ao longo da tramitação, também serão avaliadas as alegações de possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o pedido de indenização por danos morais coletivos. Ao final da instrução do processo, a Justiça decidirá se o uso do reconhecimento facial para controle de frequência escolar poderá ser retomado, se deverá ser definitivamente interrompido ou se serão impostas novas condições e restrições para sua utilização.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) informou que o serviço de chamada por reconhecimento facial foi utilizado em caráter de projeto-piloto na rede estadual de ensino. “Ele deixou de ser utilizado em julho de 2026 com o fim do contrato com a empresa fornecedora da solução. As escolas foram comunicadas previamente, no dia 24 de junho, e, neste segundo semestre, já retomaram a chamada no modelo tradicional. O serviço nunca expôs dados de estudantes.”

*Com informações da Agência Pública.

Editado por: Gia Matheus Almeida

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