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Pablo Marçal diz que patrimônio de R$ 7 bilhões está errado e pede correção de valor ao TSE; coach está inelegível

Empresário registrou candidatura à Presidência no sábado, mas disse que valor informado à Justiça Eleitoral está errado

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Inelegível até 2032, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência pelo PRTB
Inelegível até 2032, Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência pelo PRTB | Crédito: Reprodução/YouTube Pablo Marçal

O coach Pablo Marçal (PRTB) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um patrimônio de R$ 7,4 bilhões ao registrar sua candidatura à Presidência da República, mas disse, em entrevista ao Estadão, que o valor está errado e que já solicitou a correção dos dados. Marçal não informou qual seria o patrimônio correto.

O registro da candidatura foi feito no sábado (15), último dia do prazo para apresentação dos pedidos. Marçal conseguiu registrar a candidatura, mas está inelegível por decisões da Justiça Eleitoral. O pedido, no entanto, ainda será analisado pelo TSE e poderá ser contestado.

Segundo os dados disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral, quase R$ 7 bilhões do patrimônio declarado por Marçal estão registrados como aplicações em renda fixa. Outros R$ 80 milhões correspondem a uma participação de 80% na Aviation, holding de instituições não financeiras.

Em 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo, Marçal havia declarado patrimônio de R$ 169,5 milhões. O valor informado neste ano seria cerca de 44 vezes maior que o declarado na eleição municipal.

O Brasil de Fato entrou em contato com a assessoria do candidato para confirmação do pedido de correção do valor declarado ao TSE e aguarda retorno.

Inelegibilidade

Marçal está inelegível por oito anos em razão de condenações da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Em dezembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve uma das condenações, relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação em um concurso de cortes de vídeos promovido durante a campanha. A decisão ainda é alvo de recurso no TSE.

Em outra ação, a Justiça Eleitoral de São Paulo havia condenado Marçal à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos. A decisão de primeira instância determinou oito anos de inelegibilidade, mas a sanção depende de confirmação em instância superior para produzir seus efeitos.

Apesar das condenações, o registro da candidatura pode ser apresentado à Justiça Eleitoral. A análise sobre a possibilidade de Marçal efetivamente disputar a eleição caberá ao TSE.

Editado por: Geisa Marques

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