O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (20) ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF). Para a Procuradoria Regional Eleitoral, seis condenações por atos dolosos de improbidade administrativa, confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), fazem com que Arruda permaneça inelegível até dezembro de 2030. A defesa contesta a interpretação e afirma que o prazo terminou em junho deste ano.
A discussão gira em torno da aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa. O MPF considera que as condenações que ainda produzem efeitos para as eleições de 2026 começaram a ser confirmadas em dezembro de 2018 e não podem ser reunidas para efeito de uma contagem única de oito anos.
Na interpretação da Procuradoria, como as decisões tratam de fatos considerados distintos, deve ser aplicado o limite de 12 anos previsto na nova legislação. O prazo, nesse entendimento, começou em 11 de dezembro de 2018 e termina em 11 de dezembro de 2030.
A manifestação do MPF considera seis condenações relacionadas a diferentes contratos e episódios investigados no contexto da Operação Caixa de Pandora. O órgão afirma que as decisões envolvem atos dolosos de improbidade que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Caixa de Pandora
Deflagrada pela Polícia Federal em 2009, a Operação Caixa de Pandora expôs um esquema de pagamento de propina envolvendo integrantes do governo do Distrito Federal, empresas contratadas pelo poder público e deputados distritais. Arruda, então governador, teve a prisão preventiva decretada em fevereiro de 2010 e deixou o cargo no mês seguinte, após perder o mandato por infidelidade partidária.
As seis condenações consideradas pelo MPF são resultado de ações de improbidade relacionadas ao contexto investigado pela operação. Os processos envolvem contratos e condutas diferentes, com acusações de uso da estrutura do governo para desviar recursos e distribuir vantagens indevidas.
Em uma das ações, relacionada à empresa Linknet, Arruda foi condenado a ressarcir R$ 11,85 milhões aos cofres públicos, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público por até dez anos. Segundo a decisão, o esquema envolvia pagamentos feitos por meio do reconhecimento de dívidas por serviços sem cobertura contratual, com parte dos recursos destinada à propina.
Outro processo analisou pagamentos de vantagens indevidas a deputados distritais em troca de apoio político. Empresas contratadas pelo governo eram utilizadas para gerar recursos destinados ao esquema, segundo a decisão.
Há também condenações relacionadas às empresas Vertax e Call Tecnologia. Neste último caso, o TJDFT confirmou, em junho deste ano, uma condenação que descreve pagamentos de propina a integrantes do governo a partir de contratos públicos.
No julgamento mais recente, o tribunal considerou comprovada a existência de um “esquema sistemático de corrupção” e rejeitou questionamentos sobre a autenticidade das gravações usadas no processo. Segundo a decisão, perícias do Instituto Nacional de Criminalística não identificaram evidências de manipulação relevante do material.
Defesa
Arruda contesta a interpretação do MPF sobre a contagem do prazo. Em nota, sustenta que a Lei Complementar nº 219/2025 determina que o período seja contado a partir da primeira condenação colegiada, ocorrida, no caso dele, em julho de 2014.
“Segundo essa legislação, os 8 anos de inelegibilidade começam a contar na decisão de segundo grau, que, no meu caso, foi em junho de 2014. Com mais de uma decisão, são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026”, declarou.
Há ainda uma segunda divergência. O MPF afirma que as condenações não são conexas e, por isso, não podem ser submetidas à regra que permite uma contagem unificada. A defesa sustenta o contrário e afirma que o próprio Ministério Público que atua no TJDFT pediu que os processos fossem distribuídos para a mesma Vara da Fazenda Pública.
“O próprio Ministério Público que oficia junto ao TJDFT requereu a distribuição das ações para a mesma Vara da Fazenda Pública em decorrência da conexão, o que efetivamente ocorreu, com a reunião dos processos”, afirma Francisco Emerenciano, advogado eleitoral da campanha de Arruda.
Nas redes sociais, Arruda classificou a impugnação como mais uma tentativa de retirá-lo da disputa e afirmou que pretende continuar a campanha. “Essa é mais uma tentativa da oposição de me tirar no tapetão”, afirmou.
A defesa terá sete dias para apresentar contestação. Depois, caberá ao TRE-DF analisar os argumentos e decidir sobre o registro. O MPF pede o indeferimento da candidatura e, caso Arruda seja eleito antes de uma eventual decisão definitiva sobre a questão, também solicita a possibilidade de cancelamento do diploma.
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