Mortos encurralados

‘A verdade tem que prevalecer’: Justiça decide que 12 PMs vão a júri por Massacre de Paraisópolis

Policiais vão responder por homicídio duplamente qualificado por nove vezes e por lesão corporal grave

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Os réus pronunciados pelo Massacre de Paraisópolis (da esquerda para a direita, a partir de cima): Anderson, Aline, Gabriel, João, José, Leandro, Luís, Marcelo, Marcos, Matheus, Paulo e Rodrigo
Os réus pronunciados pelo Massacre de Paraisópolis (da esquerda para a direita, a partir de cima): Anderson, Aline, Gabriel, João, José, Leandro, Luís, Marcelo, Marcos, Matheus, Paulo e Rodrigo | Crédito: Reprodução

A Justiça de São Paulo decidiu, na segunda-feira (17), que 12 policiais militares serão julgados por um Tribunal do Júri, acusados de terem cometido os assassinatos de nove jovens no que ficou conhecido como Massacre de Paraisópolis. O caso ocorreu em 2019, na dispersão de um baile funk em uma favela na zona sul da capital paulista.

Os réus agora pronunciados são os policiais Anderson da Silva Guilherme, Aline Ferreira Inácio, Gabriel Luís de Oliveira, João Carlos Messias Miron, José Joaquim Sampaio, Leandro Nonato, Luís Henrique dos Santos Quero, Marcelo Viana de Andrade, Marcos Vinícius Silva Costa, Matheus Augusto Teixeira, Paulo Roberto do Nascimento Severo e Rodrigo Almeida Silva Lima.

A decisão de levá-los a júri partiu da juíza Ana Luisa Marcondes Esteves, da 1ª Vara do Júri da comarca de São Paulo, que assumiu o processo no começo deste ano.

Ela entendeu haver provas de materialidade e também indícios de autoria de que os policiais cometeram o crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante meio que resultou em perigo comum) por nove vezes.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) também atribuía uma outra qualificadora à conduta dos réus: uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A juíza entendeu, contudo, não haver provas de que os policiais agiram para surpreender as vítimas ou para inviabilizar uma reação delas.

Os réus também vão responder agora por lesão corporal grave por duas vezes, em função dos ferimentos causados a duas sobreviventes do ocorrido, que precisaram ser hospitalizadas.

A magistrada do processo ainda manteve o direito de os policiais responderem ao processo em liberdade, por entender não estarem preenchidos os requisitos para que fosse pedida a prisão preventiva deles. Não há data ainda para que o julgamento seja realizado.

O que foi o Massacre de Paraisópolis

O massacre ocorreu na madrugada do dia 1º de dezembro de 2019, quando era realizado um Baile da DZ7, tradicional evento de funk nas ruas da favela de Paraisópolis.

Na ocasião, havia entre 5 mil e 8 mil jovens participando do evento. Ao tentar dispersá-lo, conforme denunciou o MPSP, policiais militares encurralaram o público presente, bloqueando diversas ruas do entorno, e causaram correria, em razão das agressões desferidas contra as pessoas e das bombas de gás lacrimogêneo lançadas no perímetro.

Laudos necroscópicos indicaram que oito das vítimas morreram por “sufocação indireta”, em razão da compressão entre as pessoas, que as impediu de respirar. Outro jovem morreu por traumatismo raquimedular, que pode estar associado à compressão ou a uma pancada. Nenhum deles foi morto por pisoteamento, como alegam os policiais militares desde o início do caso.

As vítimas foram Bruno Gabriel dos Santos, de 22 anos; Dennys Guilherme dos Santos França, 16; Denys Henrique Quirino da Silva, 16; Eduardo da Silva, 21; Gabriel Rogério de Moraes, 20; Gustavo Cruz Xavier, 14; Luara Victória Oliveira, 18; Marcos Paulo Oliveira dos Santos, 16; e Mateus dos Santos Costa, 23.

Todas elas eram moradoras de outras comunidades, sem conhecimento sobre a disposição das ruas em Paraisópolis. Elas foram mortas quando pretendiam apenas se divertir no baile, que ocorria na Rua Herbert Spencer.

Ao menos 31 policiais militares participaram da ação, todos eles do 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (BPM/M) — o mais letal da cidade de São Paulo.

Entre eles, havia, além dos 12 réus agora pronunciados, um outro policial denunciado pelo MPSP à Justiça: trata-se de José Roberto Pereira Pardim, que foi acusado pelo crime de explosão, em razão do uso de bombas na ocasião do massacre, em trecho em que não havia tumulto ou perigo à PM. Em agosto daquele, no entanto, a Justiça de São Paulo extinguiu a punibilidade dele.

Com relação aos outros 18 policiais que estariam envolvidos no massacre, o MPSP pediu o arquivamento do inquérito no qual eram investigados.

Mãe diz receber pronúncia com medo por histórico de absolvições

Mãe de Denys Henrique, uma das vítimas do massacre, Maria Cristina Quirino diz que recebeu a notícia da ida dos réus a júri ainda com medo, devido ao histórico de julgamentos de policiais.

Na semana passada, ela acompanhou presencialmente o julgamento em que dois ex-policiais militares foram absolvidos da acusação de terem assassinado Guilherme Silva Guedes, um adolescente negro de 15 anos, em 2020. A impressão dela na ocasião foi de que, em vez de os réus terem sido julgados, a vítima foi colocada em um lugar de desumanização para justificar a absolvição deles.

“Eu ainda não superei aquilo, me marcou muito. E eu não chamo [essa decisão de pronúncia] de vitória, porque a vitória seria os 31 envolvidos pagarem pelos crimes que cometeram, mas isso não vai acontecer. E a gente segue com o que sobra para nós, tentando fazer uso disso como uma ferramenta de justiça, mesmo não acreditando na Justiça”, diz.

A absolvição de policiais perante um Tribunal do Júri é algo recorrente na Justiça paulista. Conforme mostrou a Ponte, um estudo da advogada e pesquisadora Debora Nachmanowicz identificou que, de um universo de 1.224 investigações contra PMs concluídas entre 2015 e 2020 na cidade de São Paulo, apenas 20 casos terminaram em condenação dos acusados.

O estudo descreve haver uma pressuposição — por parte dos jurados e do sistema de Justiça como um todo — de legitimidade das ações policiais. Também pesam a performance de advogados e promotores, que apresentam o caso aos jurados, e a condução do processo pelo Judiciário.

“Eu não acredito na Justiça. São mais de seis anos nessa luta, e eu vi muita injustiça nesse tempo. Mas a gente tem a verdade. E a verdade tem que prevalecer. Isso é o que me guia”, afirma ainda Maria Cristina.

A mãe diz também que recebeu com indignação a decisão da juíza do Massacre de Paraisópolis de retirar uma das qualificadoras da conduta dos réus. “Está claro nos depoimentos e nos vídeos que as vítimas foram encurraladas. Como não dificultaram a defesa? Se o meu filho tivesse saído daquela viela, ele teria conseguido respirar, teria voltado para casa, mesmo que machucado.”

O que dizem os policiais pronunciados pela Justiça

Antes que houvesse a decisão de pronúncia, o processo contou com oito audiências de instrução, entre julho de 2023 e novembro de 2025. Todas elas foram acompanhadas presencialmente pela Ponte.

Nesse período, foram ouvidas testemunhas e sobreviventes do massacre. Os réus também puderam falar: apenas a acusada Aline Ferreira Inácio, no entanto, se dispôs a isso, enquanto os demais policiais exerceram o direito ao silêncio nos interrogatórios.

Na ocasião, Aline repetiu a alegação comum entre os PMs de que agiram em legítima defesa e de que não havia uma operação planejada para dispersar o baile, como sustenta a acusação.

A Ponte procurou a defesa de todos os acusados. O advogado Fernando Fabiani Capano, à frente da defesa de oito deles (Aline, João Carlos, José, Leandro, Marcelo, Matheus, Paulo Roberto e Rodrigo), disse que a decisão de pronúncia foi incorreta.

“Já temos provas muito robustas que demonstram, desde já, que não há qualquer nexo de causalidade entre as condutas dos réus no episódio e as lamentáveis mortes ocorridas”, comunicou, em nota.

O advogado Marcos Manteiga, à frente da defesa de Marcos Vinícius, disse que a pronúncia foi uma decisão motivada pelo apelo midiático ou por medo da juíza que a proferiu — ele fez menção à ex-juíza Débora Faitarone, conhecida por absolver policiais e aposentada compulsoriamente por negligência, por delegar o trabalho para assistentes e agir com parcialidade ao escolher processos.

“Os policiais chegaram no apoio quando a população já estava em desorientada desocupação. Muitos nem da região eram, não conhecendo bem o local, e seguiram uns aos outros de forma desordenada. E o meu cliente, que foi o último a chegar, [foi] pronunciado por algo que ele não fez, e nem reconhecido foi durante todas essas fases”, argumentou o advogado, também em nota.

Tanto Fernando quanto Marcos disseram que pretendem recorrer da pronúncia, assim como o advogado Fábio Cunha Galves, que conduz a defesa de Luís Henrique e pretende opor embargos de declaração.

Para Fábio, a decisão da juíza erra ao não esclarecer de forma individualizada qual teria sido a conduta de seu cliente, tratando os réus de maneira coletiva. “A defesa entende [ser] necessário que esse ponto seja esclarecido pelo juízo antes do prosseguimento do processo”, escreveu.

Já o advogado Aridelson Silva Junior, à frente da defesa de Gabriel, limitou-se a comunicar à Ponte que tomou ciência da pronúncia e que se manifestará nos autos — a íntegra do posicionamento enviado por ele, assim como de todos os outros advogados ouvidos, consta ao final desta reportagem.

A defesa de Anderson, por fim, não respondeu, ao menos até a atualização mais recente desta reportagem. O espaço segue aberto para caso queira se manifestar.

Como foi a dinâmica do massacre

O Massacre de Paraisópolis contou com investigações tanto por parte das polícias quanto das próprias famílias dos jovens mortos, que compõem desde então o Movimento de Familiares das Vítimas do Massacre em Paraisópolis.

A Corregedoria da Polícia Militar paulista (PMESP), que faz apuração de cunho disciplinar, concluiu, em fevereiro de 2020, ou seja, apenas dois meses depois das mortes, que os 31 policiais militares agiram em legítima defesa.

Segundo a PMESP, eles teriam ido ao local do baile não para dispersar a multidão, mas para dar apoio a policiais da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) que pediram ajuda via rádio, após supostamente terem sido atacados a tiros por dois homens que fugiram em uma moto em meio ao fluxo. O público da festa teria lançado pedras e garrafas contra os policiais, que, então, reagiram.

A suposta dupla da moto nunca foi localizada. Em uma das audiências de instrução, o capitão Lailton de Paula Souza, autor de um laudo pericial acostado à investigação da Corregedoria da PMESP, assumiu ter produzido o documento com base apenas em relatos dos próprios réus.

Já uma investigação da Polícia Civil, que demorou quase dois anos para ficar pronta, apontou que o cerco feito pela Polícia Militar foi responsável pelas mortes dos jovens.

Apesar de terem sido chamados pela Rocam para prestar apoio na rua Herbert Spencer, três dos policiais envolvidos (o subtenente Leandro, o cabo Paulo Roberto e o soldado Gabriel) foram com uma viatura para a rua Ernest Renan, em sentido oposto.

Imagens do episódio mostraram que o trio de policiais ainda mentiu, já que a viatura em que estavam ingressou em alta velocidade na rua Ernest Renan, a 30 metros da esquina da Rua Rudolf Lotze, onde havia a aglomeração de pessoas que acabaram correndo com a aproximação do veículo. A viatura, indicou o relatório da Polícia Civil, “avançou parcialmente o citado cruzamento das vias, no sentido do baile, o que evidentemente prejudicou a evasão de pessoas do local”.

Enquanto isso, outros oito policiais (João Carlos, Luis Henrique, Anderson, Marcelo, Matheus, Rodrigo, José e Marcos Vinícius), alocados em mais duas viaturas, passaram a agredir pessoas na Viela do Louro, também conforme apurou a Polícia Civil. Há vídeos dos agentes gritando “vai morrer” para os participantes do baile, acuados.

Essas viaturas seguiram em direção ao baile mesmo quando os policiais da Rocam já haviam informado estar fora de perigo. Ainda que as agressões não tenham sido a causa direta das mortes, elas geraram correria e deixaram as pessoas encurraladas. Sem saída, acabaram prensadas umas nas outras.

A tenente Aline também foi responsabilizada por estar à frente do comando da “Operação Pancadão” e do patrulhamento da 1ª Companhia do 16º BPM/M.

O relatório final da Polícia Civil indiciou nove policiais por homicídio culposo (quando não há dolo, ou seja, a intenção de matar) e entendeu que os policiais agiram com negligência, o que poderia fazer com que o caso fosse julgado pela Justiça Militar, e não pela Justiça Comum. O MPSP não seguiu, no entanto, esse entendimento e denunciou 12 policiais por homicídio doloso, com as qualificadoras.

Famílias tiveram participação ativa na produção de provas

Quando o massacre completou dois anos, o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (Caaf/Unifesp) publicou uma análise sobre o inquérito policial a pedido da Defensoria Pública, em parceria com o movimento de familiares das vítimas.

O estudo inclui o projeto “Paraisópolis: 3 atos, 9 vidas”, que reúne nove vídeos que desconstroem a versão da polícia de que houve resistência, pisoteamento e socorro, além de contar as histórias das vítimas. São análises de provas que vão de áudios da comunicação da PM e laudos à reprodução simulada, feita de forma digital da dinâmica dos fatos com base nas versões dos envolvidos.

A análise apontou que os nove jovens esperaram 34 minutos até que fossem resgatados e já chegaram mortos ao hospital. Ela indica também ser mentirosa a alegação dos policiais de que as vítimas pediam socorro quando já estavam desfalecidas e de que foram impedidos de realizar os primeiros socorros porque estariam cercados.

A PM liberou apenas uma ambulância para atendimento, insuficiente para o resgate das vítimas, levadas pelos próprios policiais à Unidade de Pronto Atendimento do Campo Limpo.

O Caaf também corrobora a investigação da Polícia Civil ao afirmar que os policiais militares encurralaram as pessoas, agredindo-as e lançando spray de pimenta e bombas de gás.

Os acusados sempre responderam ao processo em liberdade. Um deles, enquanto atuava em outro batalhão, disse que celebra mortes com charuto e cerveja, ao ser gravado por um youtuber estadunidense que acompanhava uma perseguição policial. O MPSP e a Defensoria pediram o afastamento dele das funções, mas a Justiça de São Paulo negou a solicitação.

O caso de Paraisópolis é um dos 72 crimes com envolvimento de policiais que a Organização das Nações Unidas (ONU) elencou para cobrar do Estado brasileiro uma resposta sobre a elucidação dos fatos.

Em 2021, as famílias das vítimas firmaram acordos de indenização com o governo paulista, nos quais o Estado reconheceu sua responsabilidade no massacre, ou seja, de que mortes aconteceram por falha do poder público, mas sem indicar ou responsabilizar um autor individual. Os valores não foram divulgados, pois existe uma cláusula de confidencialidade.

Leia a íntegra do que diz a defesa de Aline, João Carlos, José, Leandro, Marcelo, Matheus, Paulo Roberto e Rodrigo

A pronúncia é, segundo nossa compreensão, incorreta. Já temos provas muito robustas que demonstram, desde já, que não há qualquer nexo de causalidade entre as condutas dos réus no episódio e as lamentáveis mortes ocorridas. A Defesa irá manejar o regular recurso, para oportunizar o crivo do Tribunal, que certamente reformará essa sentença.

Leia a íntegra do que diz a defesa de Gabriel

A defesa técnica de Gabriel Luís de Oliveira manifesta-se ciente da decisão de pronúncia. O processo segue o seu rito legal. Por questões de estratégia jurídica e respeito ao sigilo das discussões processuais em andamento, as teses de defesa serão manifestadas exclusivamente nos autos do processo.

Leia a íntegra do que diz a defesa de Luís Henrique

Em referência à decisão de pronúncia proferida em 17 de agosto de 2026 nos autos do processo nº 1501922-79.2019.8.26.0052, relativa aos fatos ocorridos em Paraisópolis, a defesa de Luís Henrique dos Santos Quero informa que irá opor embargos de declaração antes de eventual recurso contra a decisão. A medida se justifica porque a decisão, ao tratar da participação dos onze réus, não esclarece de forma individualizada qual teria sido a conduta especificamente atribuída a Luís Henrique dos Santos Quero dentro da operação policial, tratando os acusados de maneira coletiva. A defesa entende necessário que esse ponto seja esclarecido pelo Juízo antes do prosseguimento do processo.

Leia a íntegra do que diz a defesa de Marcos Vinícius

Incrivelmente foi uma sentença de pronúncia midiática ou mesmo por medo da Nobre Autoridade de impronunciar, frente o que ocorreu com a respeitada Dr Débora Faitarone. É um ato de covardia, revelando ainda o “enxuga gelo” que a PMESP vem desenvolvendo no Estado, frente as omissões dos Poderes Públicos, que: a Prefeitura que nunca interdita esses pancadões, quais não oferecem estrutura alguma para os participantes (banheiros, socorros, etc), que, a única coisa que ficou comprovado nos exames toxicológicos, que ali a finalidade é exploração de drogas e sexos. Já o MP, omisso, sabedor destas mazelas, nada fez e nada faz. Os Policiais chegaram no apoio, quando a população já estava em desorientada desocupação, muitos nem da região era, não conhecendo bem o local, e seguiram uns aos outros de formas desordenadas, e o meu cliente que foi o último a chegar, pronunciado por algo que ele não fez e nem reconhecido foi durante todas essas fases. Reafirmo: a sentença de pronúncia ou é midiática ou acovardada pelo órgão correicional, para manter-se na função. COVARDIA! Iremos recorrer!

Editado por: Ponte Jornalismo
Conteúdo originalmente publicado em: Ponte Jornalismo

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