CONFLITO

Sigma segue operando no Jequitinhonha (MG) mesmo após Justiça paralisar lavra, dizem moradores

Comunidades registraram máquinas em atividade após a ordem de paralisação

No audio source provided.

1234
Moradores registram atividades da mineradora Sigma | Crédito: reprodução

A Sigma Mineração segue em operação no Vale do Jequitinhonha mesmo após decisão da Justiça Federal que determinou a paralisação total da lavra. Moradores registraram novo desmonte, nesta segunda-feira (14), na Cava Norte, no Complexo Grota do Cirilo, entre Itinga e Araçuaí. Registros fotográficos obtidos pela reportagem mostram máquinas em atividade nesta semana.

A ordem, proferida em 4 de setembro pela Justiça Federal de Teófilo Otoni, suspendeu todas as licenças ambientais do projeto e determinou a interrupção total da mineração até que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aprove os estudos do componente quilombola e seja feita a consulta à Comunidade do Baú. 

Em 14 de setembro, a mineradora recorreu da decisão: entrou com agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), para seguir operando enquanto o caso é julgado.

No dia seguinte, 15 de setembro, deputadas federais e entidades protocolaram notícia-crime no Ministério Público Federal contra a Sigma por descumprimento da ordem judicial.

Direitos Humanos

A decisão que paralisa a lavra nasce de uma ação da Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N’Golo), que aponta fragmentação ilegal no licenciamento, fraude nos estudos de impacto ambiental e a falta de consulta prévia à Comunidade Quilombola do Baú.

Os impactos sobre as comunidades do entorno imediato — onde 76% das moradias ficam a menos de 500 metros do empreendimento e quatro famílias vivem isoladas entre as cavas e o Rio Piauí — são tratados em outra ação, a do Ministério Público de Minas Gerais, ajuizada em 2025. São duas frentes de uma mesma operação: uma que ignora o direito territorial do quilombo e outra que atinge quem vive ao redor da mina.

A exigência da Justiça se ancora em dois fundamentos. O primeiro é a distância: nos autos, o Incra informa que o limite do território quilombola, delimitado no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) — o documento que reconhece o território, publicado em novembro de 2023 — está a cerca de 2,7 km da área diretamente afetada do projeto. Para a decisão, o número fica abaixo do raio de 8 km previsto na Portaria Interministerial nº 60/2015, o que torna obrigatório o rito de consulta livre quilombola. 

O segundo fundamento independe da distância. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao direito brasileiro, determina que povos interessados sejam consultados, por meio de suas instituições representativas, sempre que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente. A norma prevê consulta por procedimentos apropriados, de boa-fé e com o objetivo de alcançar acordo ou consentimento — e não condiciona o dever à titulação definitiva do território, à publicação de RTID ou a uma distância fixa. Mesmo sem RTID ou sem enquadramento no raio da portaria, o dever de consulta permanece sempre que houver afetação direta.

A Sigma contesta os dois fundamentos. Quanto à distância, afirma que o empreendimento está fora da zona de impacto presumido, com base em dados do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que consideram apenas habitações. 

Quanto ao dever de consulta, ancora o agravo na ausência de afetação direta comprovada: para a empresa, sem essa comprovação, não haveria dever de consulta. A distância exata será definida por perícia cartográfica determinada pela Justiça Federal, a ser concluída em até 45 dias. A data das licenças e o critério de medição, portanto, não encerram a discussão — os autos ainda precisam responder se o empreendimento é suscetível de afetar diretamente o Baú.

Federação repudia descumprimento

O presidente da Comunidade Quilombola do Baú, Antônio Cosme, conhecido como Antônio Baú, afirmou que a empresa atua na região há muito tempo e que o entristece o fato de a Sigma ter declarado, em documento, não saber da existência da comunidade. 

“Nós somos a comunidade mais antiga, até mais velha do que a cidade de Araçuaí”, disse. 

Ele lembrou que o RTID e o laudo antropológico registram a presença da comunidade no território há quase 300 anos. “De existência aqui dentro, de luta, de sofrimento”, conta. 

Antônio Baú classificou a decisão como “um marco” na vida da comunidade, parabenizou e agradeceu o trabalho da Federação N’Golo e disse estar satisfeito por ver a lei reconhecer direitos de um território que, segundo ele, sempre foi “tomado, isolado, esquecido”.

A federação que ajuizou a ação, porém, alerta que a decisão não está sendo cumprida. O advogado Matheus Leite, da N’Golo, afirmou que a entidade “repudia a postura colonial da mineradora Sigma de descumprir decisão judicial que ordenou a suspensão de suas licenças ambientais e a paralisação de suas atividades até a consulta da Comunidade Quilombola do Baú”. 

Segundo ele, o descumprimento “confirma o descompromisso da mineradora com o respeito aos direitos humanos e às comunidades que vivem no entorno do empreendimento”. A N’Golo, disse, irá postular o uso da força policial para dar cumprimento à decisão.

Notícia-crime 

Em 15 de setembro, as deputadas federais Célia Xakriabá (PSOL/MG) e Duda Salabert (PSOL/MG), a Associação Coletivo Margarida Alves, a Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N’Golo) e o Projeto Manuelzão (UFMG) protocolaram notícia-crime no Ministério Público Federal contra a Sigma Mineração por possível prática continuada de crimes ambientais e descumprimento de ordem judicial.

O documento pede a apuração dos artigos 55 e 60 da Lei de Crimes Ambientais — lavra e funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença eficaz — e do artigo 330 do Código Penal (desobediência). A notícia-crime alega que, a partir de 10 de setembro, quando a decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, os efeitos de todas as licenças estavam suspensos e a empresa seguia operando.

Registros diversos mostram a mineradora Sigma em plena atividade – Foto: reprodução

Como indícios, cita registros de máquinas em atividade nos dias 11 e 13 de setembro, uma mensagem de WhatsApp enviada pela própria empresa em 9 de setembro anunciando desmonte na Cava Sul para o dia seguinte e uma publicação no Instagram da Sigma afirmando que as operações seguiam. Requer diligência presencial no complexo minerário, preferencialmente sem aviso prévio à empresa.

Confinamento

Enquanto o quilombo aguarda a consulta, comunidades do entorno imediato vivem o que o Ministério Público descreve como situação de “isolamento social”: quatro famílias de Ponte do Piauí, completamente isoladas entre as estruturas da mina e o Rio Piauí, dependem de autorização e escolta da mineradora para entrar em casa.

Ana Claudia, moradora de Poço Dantas, acompanha o processo desde o início e relata uma sequência de decisões favoráveis que, segundo ela, ainda não trouxeram mudanças concretas à rotina da comunidade. 

“Levamos dois ônibus de moradores para a audiência pública do dia 13 de maio”, conta. Segundo ela, “quatro dias depois, veio uma decisão favorável”, o que a fez acreditar que o processo finalmente avançava. Ela lembra que a esperança se reacendia a cada nova etapa, embora logo fosse frustrada na seguinte. Quando a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) suspendeu as licenças de operação, em julho de 2026, a medida, como reforça a moradora, “durou pouco tempo”.

Após o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Estado, em 21 de agosto, a comunidade “só ficou sabendo pela mídia”. Sobre a decisão federal de 4 de setembro, Ana Claudia resume a descrença: “A mineradora parou? Não parou.” A decepção com o ritmo das decisões contrasta, na avaliação dela, com o que a comunidade vive diariamente. 

Ana Claudia relata poeira 24 horas por dia, casas rachadas e água fornecida por caminhão-pipa — cerca de mil litros por mês. Diz que a comunidade ficou “sufocada no meio” das pilhas e que perdeu a agricultura familiar e o garimpo artesanal. 

“Vai para a comunidade o quê? Nada, a poeira, o barulho, a falta de saúde, a falta de educação, a falta de direito de ir e vir”, afirma.

Estudo da própria empresa reconhece os danos

Os documentos da própria empresa e do Estado confirmam o que os moradores descrevem. O estudo de impacto ambiental da ampliação do projeto, elaborado pela consultoria Brandt para a Sigma, classifica os impactos sobre o ar, o ruído e a água como “altos” ou “muito altos”, em grande parte irreversíveis. O mesmo documento divide o empreendimento em sete processos de licenciamento separados — Cava Norte, Cava Sul, Barreiro, ampliação da planta de beneficiamento e outros —, cada um com licença própria, como se não fossem um único complexo.

Pilhas de estéril acumuladas próximas às moradias em Poços Dantas 

A fragmentação também foi apontada, em abril de 2025, em nota técnica sobre os estudos ambientais para a ampliação do Projeto Grota do Cirilo e encaminhada aos órgãos ambientais de Minas Gerais. Assinam o documento pesquisadores de quatro universidades: Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais (GESTA/UFMG), Núcleo Interdisciplinar de Investigação Socioambiental (NIISA/Unimontes), Observatório dos Vales e do Semiárido Mineiro (UFVJM) e London South Bank University.

A nota destaca a alternativa deixada de fora do estudo: a mineração subterrânea, usada há três décadas na região pela Companhia Brasileira de Lítio (CBL), que reduziria drasticamente poeira, ruído e danos às moradias. Segundo os pesquisadores, a mineração a céu aberto da Sigma gera 16,6 toneladas de estéril por tonelada de minério, contra 0,15 da subterrânea — cerca de 96% do extraído vira resíduo.

Os pesquisadores criticam também o estudo socioeconômico, baseado em questionário elaborado e aplicado pela própria empresa, e registram relatos de intimidação e pressão corporativa nas audiências públicas de 9 e 10 de abril, quando queixas dos moradores teriam sido descartadas como “sensações” e “percepções subjetivas”. 

Por fim, segundo a nota técnica, a ampliação não cria novos postos de trabalho — mantém os 716 atuais — enquanto a operação movimenta 3.379 viagens de caminhão por dia, uma a cada 25 segundos. Os pesquisadores apontam ainda a ausência de estudo sistemático sobre o aquífero, em cavas de até 255 metros de profundidade, e a falta de avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos das futuras expansões, que chegariam a até nove cavas.

Fiscalização

A fiscalização da Feam confirmou, em campo, o que o estudo previa. Em maio de 2026, o órgão verificou poeira, ruído e vibração que atingem 26 famílias de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Café Mineiro; constatou “a presença de depósitos sedimentares em bancos e cordões arenosos em trechos do ribeirão que não são comuns para o padrão de drenagem natural desse curso d’água”; e quatro cursos d’água intermitentes aterrados pelas pilhas de estéril. 

A inspeção resultou em três autos de infração, com multas que somam cerca de R$2,75 milhões, além de advertências de aproximadamente R$24,4 mil. No auto que motivou o cancelamento de licenças, o próprio órgão registrou a “fragmentação do processo de licenciamento ambiental” e a prestação de informação falsa no licenciamento.

Os impactos que os moradores relatam, que o estudo da própria empresa reconhece e que a fiscalização da FEAM confirmou, foram formalizados pelo Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública de 2025. A ação pede, entre outras medidas, o reassentamento das famílias que o MP descreve como “encravadas”, o acesso viário em 30 dias e indenização por danos morais coletivos.

Para o pesquisador Klemens Laschefski, professor de Ecologia Política da UFMG e coordenador do projeto internacional LIQUIT, que estuda o impacto do “Vale do Lítio” sobre comunidades locais, indígenas, quilombolas e tradicionais, os empreendimentos justificam a falta de nexo causal, como se fosse preciso provar que a atividade causa efeitos na saúde. 

O professor contesta essa lógica e usa um exemplo para mostrar a violação de direitos humanos: primeiro “as pessoas precisam morrer” para depois provar que a causa foi exatamente a “poeira que vem da Sigma”. 

“Isso é a lógica atual: primeiro a pessoa tem que morrer, depois provar. Ou seja, você não consegue nunca uma prova”, afirma. Laschefski critica também o uso do monitoramento como resposta. 

Para Laschefski, monitorar não significa evitar a exposição: “Isso é inconstitucional. Você não pode colocar a população em risco.” O padrão, segundo o pesquisador, deveria ser o princípio da precaução: os empreendimentos não podem poluir enquanto não provarem que “a poluição não faz mal”.

O outro lado

Em nota publicada em 7 de setembro, a Sigma confirmou a continuidade de suas operações de mineração e industriais e afirmou que não recebeu qualquer comunicação judicial sobre a decisão preliminar que suspenderia suas licenças ambientais. 

A companhia sustenta que a ordem foi proferida “sem o devido processo legal” por um juízo distante mais de 300 km de suas operações e que adotou as medidas cabíveis durante o recesso do judiciário, iniciando a defesa jurídica assim que os tribunais retomaram as atividades regulares, em 8 de setembro. 

No mesmo comunicado, a Sigma refutou informações da imprensa de que a decisão se sobreporia ao TAC celebrado com o Estado de Minas Gerais. A companhia argumentou ainda que a multa diária prevista na ordem só seria devida caso as acusações resultassem em decisão final desfavorável.

A reportagem também entrou em contato com a Sigma para obter mais esclarecimentos acerca do assunto presente no texto e não obteve respostas.

Editado por: Lucas Wilker

|

Newsletter