“O feminicídio não começa quando uma mulher morre e a responsabilidade do sistema de Justiça também não pode começar ali.” A afirmação da promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) Ivana Battaglin sintetizou uma das principais questões debatidas na mesa “O papel do sistema de Justiça no processamento de mortes violentas de mulheres na América Latina”, durante a programação do seminário “Lei Maria da Penha: 20 anos de história e 40 anos de luta”, realizado no Centro Cultural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), nesta quinta-feira (17).
A atividade reuniu Luanna Tomaz, da Universidade Federal do Pará (UFPA); Carmen Chinas, da Universidade de Guadalajara, no México; Maria Camila Corrêa Flores, da Universidade de Rosário, na Colômbia; e Battaglin. A mediação foi de Rochele Fachinetto, do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania do Observatório da Violência de Gênero da UFRGS.
As participantes discutiram a disputa em torno da tipificação do feminicídio, os obstáculos para o reconhecimento de transfeminicídios, os desaparecimentos de mulheres e a necessidade de investigar as mortes considerando a trajetória anterior de violência e a relação das vítimas com as instituições do Estado.
Nem toda morte de mulher é reconhecida como feminicídio
Professora da Faculdade de Direito e do programa de pós-graduação da UFPA, Luanna Tomaz explicou que, nos últimos dez anos, grande parte das pesquisas jurídicas sobre feminicídio se concentrou na construção e aplicação do tipo penal.
Ela lembrou as controvérsias em torno da expressão “razões da condição do sexo feminino”, utilizada no Código Penal brasileiro, e sua relação com o conceito de gênero. “Esse tipo foi cheio de controvérsias. A gente teve toda uma discussão sobre o que seriam as razões da condição do sexo feminino, o que significa essa condição do sexo feminino, se seria mais adequado falar em gênero, se seria mais adequado falar em sexo.”
Conforme sublinhou Tomaz, mesmo após uma década da inclusão do feminicídio no Código Penal, ainda existe resistência em reconhecer determinadas mortes de mulheres como feminicídios. Pesquisas sobre decisões judiciais mostram que a maioria dos casos está relacionada à violência doméstica e familiar e a relações íntimas.
Já quando a mulher está envolvida com facções, tráfico de drogas ou trabalho sexual, a dimensão de gênero pode desaparecer da investigação. “Quando as mulheres estão envolvidas com facções criminosas, com tráfico de drogas, com prostituição, muitas vezes algumas palavras-chave fazem com que o sistema retire a dimensão de gênero daquela morte.”
A pesquisadora também criticou a análise da morte como um acontecimento isolado. Para ela, o processo penal pode deixar de considerar o histórico de violência e concentrar-se apenas no que ocorreu no momento do crime. “Quando a gente isola aquele ato, a gente despolitiza aquele conflito. A gente perde a dimensão de gênero, perde o continuum da violência.”
Tomaz relatou uma experiência de construção de materiais no Ministério Público do Pará para recuperar a trajetória das mulheres mortas e levar ao julgamento informações que muitas vezes não aparecem no processo. “Uma das coisas que a gente tentou fazer foi construir cenários, contextos das mortes de mulheres, para levar para o júri um dossiê, um relatório, uma memória daquela mulher, porque muitas vezes isso não está naquele processo.”

Invisibilizadas
Tomaz abordou ainda as dificuldades para reconhecer travestis e mulheres trans como vítimas de feminicídio. Embora já existam decisões e posicionamentos institucionais que admitem a aplicação do tipo penal, ela afirmou que isso ainda não se consolidou no cotidiano do sistema de Justiça.
A pesquisadora citou uma pesquisa de mestrado que analisou inquéritos sobre assassinatos de travestis em Belém. Em um dos casos, ao ser questionado por que a morte de uma travesti não havia sido tratada como feminicídio, um delegado respondeu: “Ele não morreu porque ele é homossexual, porque ele é travesti. Ele morreu porque ele era vagabundo.”
De acordo com Tomaz, nenhum dos inquéritos analisados havia levantado a possibilidade de feminicídio. “Em todos os inquéritos que a gente analisou, nenhum levantou a possibilidade de feminicídio.”
Ela apontou que as travestis eram frequentemente tratadas no masculino e que o envolvimento com drogas ou facções aparecia como explicação suficiente para a morte.
A disputa sobre a tipificação também aparece, segundo Tomaz, em iniciativas para retirar o feminicídio dos códigos penais latino-americanos. Ela citou propostas na Argentina e no Peru e uma ação na Colômbia que questionou a tipificação autônoma.
No Brasil, lembrou a Sugestão Legislativa 44/2017, iniciativa popular apresentada por meio do portal e-Cidadania do Senado Federal que pedia a extinção do termo feminicídio do Código Penal e sua substituição por uma qualificadora ou agravante genérica para qualquer crime passional. A sugestão foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Tomaz também relacionou a discussão a discursos masculinistas, conservadores e ligados às chamadas “red pills”.
“Essas ideias estão circulando nas redes sociais. Essa discussão sobre o nome, sobre o tipo penal, é uma disputa”, afirmou.
México: feminicídio e desaparecimento construíram caminhos paralelos
Doutora em ciências sociais, Carmen Chinas apresentou duas trajetórias jurídicas que se desenvolveram paralelamente no México: a construção das respostas à violência contra as mulheres e ao feminicídio e os mecanismos voltados aos desaparecimentos.
Ela destacou os assassinatos e desaparecimentos de mulheres em Ciudad Juárez, a criação do Protocolo Alba, em 2003, a Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Violência, de 2007, e o caso Campo Algodonero, que levou a uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
A mobilização das mães de mulheres desaparecidas foi decisiva para a criação dos mecanismos de busca. O nome Protocolo Alba remete à madrugada, período em que familiares aguardavam o retorno das jovens que trabalhavam nas maquiladoras. “É uma luta das mães”, afirmou Chinas.
Paralelamente, a legislação sobre desaparecimento foi sendo construída a partir de casos de desaparecimento forçado, como o de Rosendo Radilla Pacheco, e ganhou força com o caso dos estudantes de Ayotzinapa.
Hoje, explicou a pesquisadora, desaparecimentos cometidos por agentes do Estado e por particulares possuem enquadramentos distintos. Esses caminhos, porém, podem se cruzar quando uma mulher desaparece em um contexto de violência de gênero e posteriormente é vítima de feminicídio. “Quando uma mulher desaparece, ela tem que ser procurada imediatamente. Não se pode esperar para saber se há um crime.”
A investigação deve considerar diferentes possibilidades, como violência doméstica, violência sexual, tráfico de pessoas, sequestro, recrutamento mediante engano e feminicídio. “É preciso manter abertas as hipóteses, as linhas de investigação e analisar o contexto.”

Falsas ofertas de emprego e desaparecimento de jovens
Chinas também chamou atenção para o recrutamento de jovens por meio de falsas ofertas de emprego. Segundo ela, grupos criminosos utilizam redes sociais e mensagens para oferecer vagas com salários, alimentação, hospedagem e treinamento. “As pessoas não estão desaparecendo porque são ingênuas. Existe uma necessidade real de trabalho que está sendo utilizada por grupos criminosos.”
Ela citou casos de adolescentes e jovens que viajaram para Guadalajara após receber ofertas de emprego e desapareceram. A mobilização das famílias e dos coletivos de busca tem pressionado as autoridades a reconhecer o problema e investigar essas redes. Para Chinas, entretanto, o principal desafio mexicano está na aplicação das normas já existentes. “As leis e os protocolos existem, mas não são aplicados.”
A pesquisadora citou ainda o protocolo da Suprema Corte mexicana que determina que mortes violentas de mulheres sejam investigadas com perspectiva de gênero. A orientação surgiu a partir do caso de Mariana Lima, cuja morte inicialmente foi tratada como suicídio. A insistência da mãe levou à reabertura da investigação e à identificação de sinais de asfixia.
Conforme pontuou Chinas, protocolos semelhantes existem para desaparecimentos, mas continuam encontrando resistência das autoridades. “Temos protocolos, temos perspectiva de gênero, mas muitas vezes as autoridades continuam reagindo como há 25 anos.”
Na Colômbia, contexto e transfeminicídio
Professora de direito penal, Maria Camila Corrêa Flores apresentou a experiência colombiana e destacou as diferenças entre os registros feitos pela polícia, pela medicina legal e pelos observatórios de violência. Para ela, é necessário construir uma compreensão comum sobre feminicídio e transfeminicídio.
A legislação colombiana começou a tratar especificamente do feminicídio em 2008. A Lei 1.257 criou uma circunstância de agravamento para homicídios cometidos contra mulheres “pelo fato de serem mulheres”, mas a norma teve pouca aplicação. Em 2014, o assassinato de Rosa Elvira Cely, ocorrido dois anos antes, provocou mobilização social e resultou na Lei 1.761/2015, conhecida como Lei Rosa Elvira Cely, que criou o feminicídio como crime autônomo e incluiu o transfeminicídio.
Integrante aderente da Red Alas, Flores explicou que o contexto é fundamental para identificar a violência de gênero. No feminicídio, ela trabalha com a ideia de uma “violência hierárquica”, ligada à tentativa de recolocar a mulher em determinado lugar social ou puni-la por romper com ele. “Se não é minha, não será de ninguém.”
No transfeminicídio, a pesquisadora identifica uma “violência excludente”, voltada à eliminação da diferença e da feminilidade dos corpos trans. “O preconceito está nos olhos do agressor, ainda que nós, como observadores, não consigamos percebê-lo.”
Segundo Flores, essa dimensão aparece também em contextos de conflito armado, violência contra mulheres que não seguem papéis de gênero impostos e situações de chamada “limpeza social” contra pessoas trans.
Ela citou ainda uma decisão da Suprema Corte colombiana de 2026 envolvendo um homem que perseguiu e ameaçou a ex-companheira após a separação e posteriormente a matou colocando cianeto em sua bebida. Para a Corte, o histórico de perseguição e ameaças ajudava a demonstrar a motivação de gênero. “É preciso olhar para o contexto, para a violência anterior, para as ameaças, para as perseguições.”
A professora ressaltou, porém, que a jurisprudência sobre transfeminicídio ainda é muito menor. “Todo mundo olha para os feminicídios e os transfeminicídios acabam se perdendo.”

‘Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara’
Em sua intervenção, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (CAOEVCM), Ivana Battaglin, trouxe o debate para a atuação cotidiana do sistema de Justiça. Ela iniciou sua fala citando José Saramago, em Ensaio sobre a cegueira: “Se podes olhar, vê. Se podes ver, repara.”
Para a promotora, o sistema de Justiça entra em contato diariamente com situações de violência, mas nem sempre compreende o que elas revelam. “O sistema de Justiça olha todos os dias para muitas situações de violência. Elas chegam por meio de um boletim de ocorrência, de uma medida protetiva, de um processo, de um atendimento. Mas olhar não necessariamente significa ver, e ver não necessariamente significa compreender o que aquela situação está nos dizendo.”
A trajetória que antecede um feminicídio pode envolver ameaça, perseguição, controle, violência psicológica, separação recente, pedido de medida protetiva e descumprimento da ordem judicial. “Uma das coisas que a gente aprendeu nesses 20 anos de Lei Maria da Penha é que esses episódios não podem ser lidos separadamente.”
As informações, porém, ficam distribuídas entre diferentes serviços e órgãos do sistema de Justiça. “A polícia conhece uma parte, o Judiciário conhece outra, o Ministério Público conhece outra, a saúde conhece outra.” Para Battaglin, a mulher é uma só e precisa receber uma resposta integrada do Estado. “A gente reparte essa mulher, a gente fatia essa mulher.”
A promotora também destacou a importância do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR). Ela contou que acreditava que o instrumento fosse aplicado em todas as delegacias, mas uma pesquisa apresentada pelo Ministério das Mulheres apontou que apenas 52% delas o aplicam em todos os casos. “Eu achava que isso era uma coisa que estava acontecendo em todo lugar. E não está.”
O formulário não permite prever quem será vítima de feminicídio, mas pode identificar fatores relacionados à escalada da violência e orientar a atuação dos serviços. “Não adianta preencher um formulário, identificar uma situação grave e fazer com que aquela informação seja apenas mais uma peça dentro de um processo.”
A partir da identificação de um risco elevado, a resposta institucional precisa mudar, podendo envolver medidas protetivas, monitoramento, atuação policial, prisão preventiva ou tornozeleira eletrônica, conforme o caso.
Por isso, Battaglin diferencia avaliar de administrar o risco. “Saber o risco é essencial, mas a qualidade da nossa atuação será medida pelo que fazemos com essa informação.” Ela também defendeu que a avaliação seja revista ao longo do tempo, já que o risco pode mudar rapidamente.
Battaglin também retomou uma expressão usada por Tomaz para descrever situações em que profissionais dependem de contatos pessoais para conseguir ajuda. “A gente não tem rede, que a gente tem, são comadres para quem a gente liga pedindo socorro.”
Conforme apontou, ainda existem poucos lugares com fluxos institucionais consolidados. Santa Maria, no Rio Grande do Sul, foi citada como uma experiência positiva. Para a promotora, a avaliação de risco também precisa considerar a história, as necessidades, as vulnerabilidades e a rede de apoio de cada mulher. “Proteção é um caminho construído em rede e não com conversa de comadre.”

Depois da morte, aprender para evitar a próxima
Battaglin defendeu que a investigação de um feminicídio reconstrua não apenas a trajetória da violência, mas também a trajetória da mulher dentro do Estado: o que as instituições sabiam, quando receberam as informações e como responderam. “O que o Estado sabia? Quando sabia? Como respondeu?”
A ideia, afirmou, não é criar uma disputa entre órgãos para encontrar um responsável individual pela falha. “Não, não sou eu, foi o TJ. Não, foi a polícia. Não, foi o Ministério Público.” A pergunta deveria ser: “O que esse caso nos ensina para evitar o próximo?”
A partir de cada feminicídio, seria possível identificar onde a rede funcionou, onde falhou e quais informações não circularam. “Cada feminicídio deveria produzir pelo menos um aprendizado institucional para cada instituição que falhou.”
De acordo com Battaglin, depois da morte, os sinais de risco parecem mais fáceis de reconhecer. “Ameaça, perseguição, controle, escalada da violência. […] Quando conhecemos o desfecho, a gente liga os pontos e vê: realmente era grave. O nosso desafio é conseguir fazer essa leitura enquanto a história ainda está acontecendo.”
Ao abordar os 20 anos da Lei Maria da Penha, a promotora destacou avanços como a criação de serviços especializados, medidas protetivas, instrumentos de avaliação de risco e protocolos. O MPRS também lançou, em agosto, um protocolo para orientar a atuação com perspectiva de gênero nos casos de violência doméstica e familiar.
Para ela, o desafio dos próximos anos é conectar essas estruturas e informações. “Uma investigação de feminicídio olha para trás para compreender por que aquela mulher morreu. O nosso desafio é olhar para esses mesmos sinais antes que outra mulher morra.”
No encerramento, Battaglin recorreu ainda ao escritor Mia Couto para refletir sobre o papel de quem atua diante da violência. Em sua fala, destacou que o sistema de Justiça, a academia e os movimentos sociais de mulheres têm responsabilidade na construção de caminhos para mulheres que vivem em situações de violência e enfrentam, muitas vezes, um verdadeiro labirinto.

