A defesa do presidente venezuelano, Nicolás Maduro, apresentou pedidos formais à Justiça dos Estados Unidos para arquivar as acusações criminais contra ele e a primeira-dama, Cilia Flores. Nos documentos, protocolados no Tribunal do Distrito Sul de Nova York no dia 2 de setembro, aos quais o Brasil de Fato teve acesso, os advogados sustentam que o tribunal estadunidense não possui jurisdição sobre o chefe de Estado da Venezuela, cuja imunidade soberana é garantida pelo direito internacional e pela tradição jurídica do direito comum.
Na petição, protocolada em 2 de setembro, o advogado Barry Pollack, responsável pela defesa do casal presidencial venezuelano, argumenta que Maduro goza de imunidade absoluta por ser o chefe de Estado de fato da Venezuela, condição reconhecida pela própria acusação. A defesa sustenta que a recusa do governo de Donald Trump em reconhecer politicamente o governo venezuelano é irrelevante perante o direito comum e o direito internacional.
“Reflete uma regra anterior ao direito consuetudinário: os chefes de Estado estão isentos de processos criminais por qualquer tribunal nacional que não seja o tribunal do seu próprio Estado. Essa imunidade […] deriva da perfeita igualdade e da absoluta independência dos soberanos. Consequentemente, este tribunal não tem jurisdição sobre o sr. Maduro”, diz um trecho do documento, dirigido ao juiz do caso, Alvin Hellerstein.
“A imunidade total dos chefes de Estado soberanos é um princípio fundamental do direito internacional consuetudinário e está firmemente incorporada ao direito comum”, diz outro trecho.
Os advogados afirmam que os fatos alegados, como emissão de passaportes diplomáticos, reuniões governamentais, decretos militares e pronunciamentos, constituem atos oficiais praticados no exercício dos cargos de deputado, chanceler, vice-presidente e presidente. Sustenta ainda que acusações de corrupção ou intenção criminosa não anulam o caráter oficial das ações.
Dessa forma, a defesa propõe que o Poder Judiciário não deva deferir a favor da decisão do governo dos Estados Unidos de processar um líder estrangeiro, quando essa decisão viola o regramento jurídico.
A petição ainda aponta diferenças entre o caso de Maduro e o do ex-ditador do Panamá, Manuel Noriega, argumentando para tanto que o panamenho era um oficial militar que jamais ocupou a chefia de Estado constitucional ou de fato da forma como ocorreu na Venezuela.
Ação contraria as próprias leis dos Estados Unidos
Uma segunda petição, também relacionada ao presidente Nicolás Maduro, questiona a legitimidade da ação dentro do próprio regime jurídico dos Estados Unidos. O texto argumenta que a acusação não estabeleceu nenhum dos cinco fundamentos jurisdicionais exigidos pela lei para punir condutas ocorridas no exterior.
De acordo com a lei de narcoterrorismo dos Estados Unidos [21 U.S.C. § 960 a], citada no documento, a jurisdição sobre condutas ocorridas no exterior exige que seja cumprido pelo menos um dos seguintes cinco fundamentos jurisdicionais: a violação de leis penais dos EUA; o impacto no comércio; o atingimento de nacionais ou propriedades dos EUA no exterior; a nacionalidade do autor; e a presença ou condução do infrator ao território dos EUA, o que significa que, após a ocorrência da conduta no exterior, o infrator é levado para os Estados Unidos ou encontrado em seu território.
Nesse sentido, a defesa argumenta a violação do devido processo legal. “A primeira acusação busca imputar ao sr. Maduro conspiração para narcoterrorismo, deve ser rejeitada porque não alega que a conduta estrangeira que afirma ter ocorrido satisfaça o elemento jurisdicional do § 960 a; não passa pelo escrutínio constitucional sob a Cláusula do Devido Processo Legal”, diz o advogado.
Cilia Flores: precedentes de imunidade
A petição protocolada pela defesa de Cilia Flores, para desestimar as acusações criminais contra ela, sustenta que, como esposa e primeira-dama do chefe de Estado de fato, a deputada compartilha da imunidade absoluta baseada na condição, conforme precedentes do direito internacional e da própria jurisprudência dos EUA. Os advogados citam casos semelhantes, como os da primeira-dama do México e da rainha da Jordânia.
“Em Kline, um demandante processou Paloma Cordero de la Madrid — a primeira-dama do México, que ‘não ocupava nenhum cargo oficial no governo’ — em Nova York. A pedido do México, transmitido por nota diplomática, o procurador dos Estados Unidos para este distrito apresentou uma sugestão de imunidade e solicitou o arquivamento do processo”, diz o texto.
“Em Leutwyler — segue o documento — um tribunal neste distrito rejeitou todas as reivindicações contra a Rainha Rania da Jordânia, ‘esposa do Rei da Jordânia, chefe de Estado interina da Jordânia’, com base em uma Sugestão de Imunidade apresentada a pedido do Departamento de Estado, que determinou que ‘as regras consuetudinárias apropriadas do direito internacional, reconhecidas e aplicadas nos Estados Unidos, a Rainha é imune à jurisdição dos tribunais dos EUA, neste caso’”, aponta.
Os advogados argumentam que todas as condutas atribuídas à primeira-dama, que também é parlamentar, decorrem de funções públicas que desempenhou, como deputada, presidente da Assembleia Nacional e procuradora-geral, ou de ações sob a direção do chefe de Estado, com uso do aparato público.
A petição ressalta que a imunidade é um direito do Estado e que a Venezuela a invocou formalmente perante o Conselho de Segurança da ONU e em documentos diplomáticos, exigindo a libertação imediata de Cilia Flores sem jamais ter renunciado a essa prerrogativa.
Saúde debilitada e pedido de prisão domiciliar
O pedido de anulação do processo contra Nicolás Maduro e Cilia Flores deve ser analisado pelo juiz Alvin Hellerstein, em sessão marcada para 17 de novembro. Caso as preliminares sejam rejeitadas, o julgamento principal, sobre o mérito das acusações, deve iniciar em 1º de junho de 2027. Antes disso, em 8 de outubro, a primeira-dama deve comparecer a uma audiência em que o juiz vai decidir sobre o pedido de progressão para o regime de prisão domiciliar.

O pedido está baseado em relatórios médicos que apontam uma severa deterioração do seu estado de saúde físico e cardíaco, desde que foi detida. Aos 69 anos, a primeira-dama perdeu mais de 11 quilos no cativeiro, apresenta episódios de arritmia, falta de ar e dores intensas no peito. Atualmente, ela utiliza quatro medicamentos de uso contínuo.
Para permitir a resposta ao processo fora da prisão, a defesa de Cilia Flores se comprometeu a um plano rígido de monitoramento. A proposta inclui vigilância armada 24 horas por dia por uma empresa privada especializada, uso de tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte, restrição de visitas e controle de comunicações. Todas as despesas do esquema de segurança serão custeadas pela própria acusada.
Nome aos bois: ‘agressão militar e sequestro’
O pedido de anulação do processo contra o casal presidencial da Venezuela ocorre no contexto da ação militar promovida por forças armadas dos Estados Unidos no dia 3 de janeiro de 2026. Na ocasião, bombardeiros e tropas estadunidenses atacaram Caracas e outras cidades venezuelanas, resultando na morte de pelo menos 100 pessoas e no sequestro de Maduro e Cilia Flores.
No documento protocolado junto à Justiça estadunidense, a defesa do casal ressalta que o ato foi denunciado pela Venezuela na Organização das Nações Unidas, como uma agressão armada ilegal e uma violação frontal da Carta da ONU.
“No mesmo dia do sequestro, a Suprema Corte da Venezuela declarou a operação uma ‘agressão militar estrangeira’ cujo propósito era ‘o sequestro do presidente constitucional Nicolás Maduro Moros’, classificou sua ausência como forçada e ordenou que a vice-presidente executiva exercesse as funções do cargo como presidenta interina durante essa ausência forçada — sem declarar o cargo vago, mas apenas que, para garantir a continuidade do governo durante a ausência do presidente Maduro, outra pessoa deveria ser empoderada para governar”, destaca a petição, reafirmando, portanto, que Maduro segue sendo o chefe de Estado da Venezuela.
O advogado de Maduro e Cilia ainda destaca a incoerência do governo dos Estados Unidos ao reconhecer como governante legítima da Venezuela a presidenta em exercício Delcy Rodríguez. O que, na prática, significa reconhecer a legalidade das eleições que elegeram Maduro presidente em 2024.
“Após o sequestro do sr. Maduro, os Estados Unidos reconheceram a sra. Rodríguez como chefe de Estado responsável pela Venezuela e retomaram as relações diplomáticas com o país, apesar de nenhuma nova eleição presidencial ter sido realizada e de a posição da sra. Rodríguez derivar diretamente de sua nomeação pelo sr. Maduro após as eleições de 2018 e 2024, que os Estados Unidos consideraram ‘ilegítimas’”, ressalta.

