Vivendo nos EUA

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo

Decisão publicada no Diário Oficial confirma punição após ex-deputado faltar ao serviço por mais de 30 dias

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Ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da Polícia Federal (PF).

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) sob a Portaria de Pessoal número 135, a decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e atribui a demissão ao cometimento da infração disciplinar de “abandono de cargo”.

Segundo o documento oficial, a punição administrativa foi aplicada após o ex-servidor faltar ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos.

Eduardo Bolsonaro estava licenciado do cargo na corporação para exercer o mandato parlamentar na Câmara dos Deputados; no entanto, teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Casa em dezembro de 2025 devido ao excesso de faltas, após ter se mudado para os Estados Unidos no início daquele ano.

Com a perda do mandato parlamentar, Eduardo deveria ter se reapresentado para retomar as atividades como escrivão na superintendência da PF no Rio de Janeiro, onde era lotado. Diante da ausência do ex-deputado, a Corregedoria da PF instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em fevereiro de 2026.

A comissão disciplinar da corporação concluiu os trabalhos em julho e encaminhou o relatório final sugerindo o desligamento definitivo para a validação do Ministério da Justiça.

Além do processo administrativo na PF, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na última sexta-feira (18), a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo.

O colegiado rejeitou recurso da defesa contra a sentença decorrente de investigações sobre a tentativa de golpe de Estado, decisão que também impôs ao ex-parlamentar a pena de inelegibilidade por 12 anos.

Editado por: Rafaella Coury

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