O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu por unanimidade o registro da candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal, mesmo após o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter pedido a rejeição. A decisão, na terça-feira (22), rejeitou a tese de favorecimento por estruturas milicianas na Baixada Fluminense.
O julgamento havia sido suspenso em 11 de setembro, quando a Corte determinou a coleta de documentos e informações oficiais para verificar as acusações apresentadas. O dirigente nacional do União Brasil faz campanha no Rio em dobradinha com o ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, do mesmo partido.
O caso analisou principalmente a relação de Rueda com pessoas apontadas pela Justiça Eleitoral como integrantes ou articuladores de organizações paramilitares. Os personagens citados, Eduardo Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, foram impedidos de concorrer à última eleição “por comprovada liderança e atuação como braços políticos de milícias armadas violentas”, segundo o MPE.
:: Quer receber notícias do Brasil de Fato RJ no seu WhatsApp? ::
Os dois ocuparam cargos na prefeitura de Belford Roxo ao longo de 2025, na gestão de Canella, e fizeram publicações nas redes sociais de apoio à Rueda.
No entanto, o relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, afirmou que dirigente do União nunca teve cargo ou função pública no município. Além disso, não foram encontrados elementos sobre o emprego de mobilização e coerção das duas lideranças locais a favor do candidato.
Em nota, a liderança do União Brasil afirmou que as diligências mostraram que “não existe inquérito, ação penal, condenação ou qualquer procedimento que me vincule a milícia ou a organização criminosa armada”. Rueda disse ainda que o objeto do julgamento não foi comprovado, e “que se tentou converter vizinhança geográfica, convivência política e ato de terceiro lícito em ilícito eleitoral”.

