Eleições 2026

Justiça Eleitoral libera candidatura de Rueda no RJ após parecer contrário do MPE 

Dirigente do União Brasil afirmou que julgamento confirma que não existe vínculo com milícia ou organização criminosa

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Antonio Rueda, presidente do União Brasil, em campanha no Rio ao lado de Márcio Canella
Antonio Rueda, presidente do União Brasil, em campanha no Rio ao lado de Márcio Canella | Crédito: Facebook/Márcio Canella

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu por unanimidade o registro da candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) a deputado federal, mesmo após o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter pedido a rejeição. A decisão, na terça-feira (22), rejeitou a tese de favorecimento por estruturas milicianas na Baixada Fluminense. 

O julgamento havia sido suspenso em 11 de setembro, quando a Corte determinou a coleta de documentos e informações oficiais para verificar as acusações apresentadas. O dirigente nacional do União Brasil faz campanha no Rio em dobradinha com o ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella, do mesmo partido.

O caso analisou principalmente a relação de Rueda com pessoas apontadas pela Justiça Eleitoral como integrantes ou articuladores de organizações paramilitares. Os personagens citados, Eduardo Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, foram impedidos de concorrer à última eleição “por comprovada liderança e atuação como braços políticos de milícias armadas violentas”, segundo o MPE.

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Os dois ocuparam cargos na prefeitura de Belford Roxo ao longo de 2025, na gestão de Canella, e fizeram publicações nas redes sociais de apoio à Rueda.  

No entanto, o relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, afirmou que dirigente do União nunca teve cargo ou função pública no município. Além disso, não foram encontrados elementos sobre o emprego de mobilização e coerção das duas lideranças locais a favor do candidato.

Em nota, a liderança do União Brasil afirmou que as diligências mostraram que “não existe inquérito, ação penal, condenação ou qualquer procedimento que me vincule a milícia ou a organização criminosa armada”. Rueda disse ainda que o objeto do julgamento não foi comprovado, e “que se tentou converter vizinhança geográfica, convivência política e ato de terceiro lícito em ilícito eleitoral”.

Editado por: Clivia Mesquita

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