Acerto de contas

Tribunal de Contas do DF bloqueia bens de ex-dirigentes do BRB envolvidos no caso Master

Medida busca assegurar eventual devolução de valores aos caixas públicos; banco tem 24h para apresentar auditoria

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Sede do Banco de Brasília
Sede do Banco de Brasília | Crédito: Reprodução/Tribunal de Contas do DF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a indisponibilidade de até R$ 2,7 bilhões em patrimônio de cinco ex-funcionários da alta administração do Banco de Brasília (BRB). O órgão fixou um prazo de 30 dias para os ex-integrantes se manifestarem. A decisão foi tomada durante sessão reservada realizada nesta quarta-feira (23) e tem por objetivo preservar recursos para eventual ressarcimento aos cofres públicos.

A medida integra o processo que apura irregularidades em transações financeiras realizadas pelo BRB com o Banco Master, de Daniel Vorcaro. Além do ex-presidente da instituição, Paulo Henrique Costa, acusado de receber R$ 146 milhões em imóveis de Vorcaro, a medida também impacta Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor de Finanças e Controladoria; Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente de Operações Financeiras; Wily da Silva Leão, ex-integrante da mesma superintendência; e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração do BRB. A indisponibilidade dos bens terá duração de um ano.

O tribunal também determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial (TCE), instrumento destinado à apuração de responsabilidades e possíveis danos ao patrimônio público. O procedimento pode avaliar a possibilidade de estender o bloqueio de bens a outros agentes, caso as investigações apontem novos suspeitos.

Prazos e esclarecimentos

A corte decidiu que o banco encaminhe, em até 24 horas, relatório de auditoria realizada no BRB que analisa operações conduzidas pela instituição financeira. O Tribunal determinou ainda que o atual diretor-presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, apresente, em até 30 dias, justificativas sobre o descumprimento de determinação anterior do Tribunal relacionada ao envio de informações.

O TCDF estabeleceu prazo de 15 dias para que o BRB apresente esclarecimentos e documentação sobre representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF).


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Editado por: Clivia Mesquita

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