Oitenta e um anos após a primeira eleição presidencial brasileira realizada com participação das mulheres, em 1945, os direitos das mulheres seguem em disputa no país. Nas eleições de 2026, votos contrários a projetos relacionados à igualdade salarial, à licença-paternidade e ao enfrentamento à misoginia colocam em discussão a atuação de parlamentares e os posicionamentos diante dos direitos das mulheres.
As propostas relacionadas a essas pautas, assim como manifestações públicas sobre políticas de ação afirmativa, são questões que, segundo a advogada Maritania Dallagnol, precisam ser analisadas à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.
O tema também envolve o papel do eleitorado na avaliação das candidaturas. Para a presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Rio Grande do Sul (CEDM-RS), Natália Fetter, conhecer a trajetória de quem já exerce ou exerceu mandato é fundamental para que eleitoras e eleitores possam avaliar os compromissos concretos com os direitos das mulheres.
Nas eleições deste ano, o Rio Grande do Sul tem 8.526.233 eleitores aptos a votar, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Desse total, 53% são mulheres.
Igualdade salarial e licença-paternidade
Ao analisar o posicionamento do deputado federal Marcel Van Hattem, candidato ao Senado nas eleições de 2026, contrário à proposta de igualdade salarial (Lei 14.611/2023) e à ampliação da licença-paternidade, Maritania Dallagnol destaca que a Constituição Federal estabelece a igualdade entre homens e mulheres, determina o combate à discriminação em razão do sexo, protege o mercado de trabalho da mulher e proíbe diferenças salariais e de critérios de admissão por motivo de sexo.
Esses princípios estão previstos nos artigos 3º, inciso IV; 5º, inciso I; e 7º, incisos XX e XXX, da Constituição. “Estes direitos constam hoje da Constituição Federal por força da luta das mulheres ao longo de décadas em uma estrutura político/jurídica dominada por homens. A efetivação e manutenção dos direitos das mulheres exigem atuação e vigilância constante”, afirma.
Para a advogada, a igualdade formal não é suficiente para superar as desigualdades. “É necessário buscar a igualdade material e isso só será possível com legislação capaz de obrigar as empresas a cumprirem o que preconiza a Constituição.”
Dallagnol ressalta que a legislação brasileira acompanha a luta pelo fim da discriminação de gênero na remuneração e nas condições de trabalho. Nesse contexto, avalia que a posição contrária aos projetos de igualdade salarial e de ampliação da licença-paternidade “nega eficácia ao comando constitucional, mantendo a estrutura machista que discrimina a mulher”.
Segundo ela, esse posicionamento também reforça a ideia de inferioridade das mulheres em relação aos homens e a atribuição a elas da responsabilidade pelos cuidados com as crianças.
Criminalização da misoginia
Em relação ao voto de Van Hattem, em 1º de julho de 2026, contra o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL) 896/2023, que trata da criminalização da misoginia, Dallagnol destaca a escalada da violência contra as mulheres. “Estamos diante de uma impressionante escalada de feminicídios. A disseminação do ódio contra as mulheres está na base desta violência”, afirma.
A advogada explica que o projeto busca delimitar juridicamente condutas motivadas por aversão ou ódio às mulheres e preencher lacunas que, segundo ela, não são abrangidas pelas leis que tratam da violência doméstica, do feminicídio e da violência política. “A urgência da aprovação desta legislação visa justamente punir as condutas criminosas e estancar esta disseminação de discriminação e ódio que mata.”
Para Dallagnol, a aprovação de uma legislação com esse objetivo representaria “um marco civilizatório na defesa dos direitos humanos e na proteção de meninas e mulheres”.
A advogada também relaciona o discurso de ódio à atuação de setores da extrema direita. “O discurso de ódio alimenta a política da extrema direita e as mulheres são o principal alvo. Este discurso de ódio também está na raiz da posição adotada pelo parlamentar.”
O Brasil registrou, em 2025, 8,7 mil denúncias de misoginia, 224% a mais que no ano anterior, de acordo com levantamento do SaferNet Brasil. Em março de 2026, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 896/2023, que busca incluir formalmente a misoginia como crime de preconceito ou discriminação, equiparando-a aos moldes da Lei do Racismo e prevendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Cotas de gênero e participação política
A advogada também critica posições contrárias às cotas de gênero nas eleições e aos mecanismos de financiamento público destinados a ampliar a participação feminina na política. “O ataque às ações afirmativas, como as cotas de gênero e o acesso aos recursos dos fundos partidário e eleitoral, é próprio de quem não aceita o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres e que deseja manter as mulheres fora dos espaços de representação e tomada de decisões”, afirma.
Dallagnol destaca que, embora componham mais da metade do eleitorado, as mulheres conquistaram, nas eleições de 2022, 17,7% das vagas na Câmara dos Deputados. O percentual, segundo ela, colocou o Brasil na 146ª posição em participação feminina, conforme ranking da União Interparlamentar (UIP), organização global que reúne 193 países.
Para a advogada, os ataques às medidas destinadas a reduzir a distância na representação política feminina partem dos mesmos setores que se posicionam contra direitos das mulheres em outras áreas.
Ela ressalta que as conquistas históricas não podem ser consideradas naturais, definitivas ou dispensáveis. O direito ao voto, a autonomia civil da mulher casada, a igualdade na família, a proteção contra a violência e os mecanismos de participação política foram reconhecidos há relativamente pouco tempo e resultaram de décadas de mobilização e enfrentamento de uma estrutura política e jurídica construída quase exclusivamente por homens.
Dallagnol afirma que setores da direita e do conservadorismo político têm atuado de forma recorrente para impedir, retardar ou reduzir o alcance de políticas destinadas às mulheres.
Segundo ela, essa resistência nem sempre se apresenta como uma defesa expressa da desigualdade. Muitas vezes, é justificada por argumentos relacionados ao custo das políticas públicas, à liberdade econômica, à meritocracia, à autonomia partidária ou à necessidade de maior debate legislativo. “Mas o que fazem é negar vigência à Constituição Federal. Apostam no retrocesso das políticas que visam mitigar a discriminação de gênero.”
Liberdade parlamentar e avaliação da atuação política
Ao analisar os votos e as manifestações públicas de Van Hattem sobre direitos das mulheres, Dallagnol afirma que o parlamentar tem se posicionado contra o princípio da igualdade entre homens e mulheres e a proibição da discriminação de gênero.
Para ela, os votos contrários aos projetos de igualdade salarial, à urgência do projeto sobre misoginia e à ampliação da licença-paternidade são exemplos de uma atuação que, em sua avaliação, promove retrocessos nos direitos das mulheres.
A advogada reconhece que a Constituição Federal assegura ampla liberdade de expressão e de atuação parlamentar. Ressalta, porém, que a análise de um voto isolado deve considerar a legitimidade do debate sobre a redação, os custos e a forma de implementação de uma política pública.
“Se, por um lado, não se pode concluir que todo voto contrário a uma medida específica seja, isoladamente, ilegal ou inconstitucional, pois é legítimo discutir a redação, os custos e a forma de implementação de uma política, por outro, quando votos e manifestações contrárias se repetem justamente em temas como igualdade salarial, licença-paternidade, participação política feminina e enfrentamento da violência e da misoginia, é legítimo que a sociedade avalie o conjunto dessa atuação e pergunte qual projeto de sociedade está sendo defendido”, expõe.
Para Dallagnol, a atuação parlamentar, os posicionamentos e as manifestações públicas devem estar sob o escrutínio da opinião pública e dos eleitores.
A advogada considera que a sociedade tem o direito de examinar se esses votos contribuem para superar desigualdades ou preservam estruturas que concentram o poder nos homens e atribuem às mulheres a maior parte das responsabilidades familiares, sociais e profissionais, em desrespeito aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Ela também ressalta que os direitos podem ser enfraquecidos não apenas pela revogação direta de leis, mas pela rejeição de mecanismos de fiscalização, pela restrição de recursos, pelo combate às ações afirmativas ou pelo adiamento indefinido de medidas de proteção. “Tratar toda política voltada às mulheres como privilégio ou interferência estatal desconsidera que essas medidas foram criadas justamente porque a igualdade formal, sozinha, não corrigiu desigualdades históricas. (…) Não é suficiente afirmar genericamente que homens e mulheres são iguais enquanto se vota, de forma reiterada, contra os instrumentos destinados a tornar essa igualdade efetiva.”
Eleições e direitos das mulheres
Para a presidenta do CEDM-RS, a escolha de representantes para a Câmara dos Deputados e o Senado tem impacto direto na vida das mulheres.
É no Congresso Nacional, explica Fetter, que são debatidas e aprovadas leis, políticas, prioridades e recursos que incidem sobre questões como enfrentamento à violência, igualdade salarial, trabalho e renda, saúde integral, direitos sexuais e reprodutivos previstos em lei, políticas de cuidado, proteção social e participação política. “Por isso, é importante que a sociedade conheça não apenas o que as candidaturas dizem durante o período eleitoral, mas também sua trajetória e seus compromissos concretos com os direitos das mulheres.”
Conforme pontua, a escolha de representantes envolve também a definição das prioridades que essas pautas terão no Parlamento e no orçamento público.
Ela destaca que, embora as mulheres sejam maioria do eleitorado brasileiro, permanecem sub-representadas nos espaços políticos. “Uma democracia efetivamente representativa precisa criar condições para que as diferentes experiências das mulheres negras, indígenas, quilombolas, rurais, periféricas, mulheres com deficiência, trabalhadoras, cuidadoras, jovens e idosas também estejam presentes na construção das decisões públicas.”
Ao abordar como eleitoras e eleitores podem avaliar a atuação de candidaturas em relação aos direitos das mulheres, Fetter destaca a importância do acesso à informação e do acompanhamento da trajetória de quem já exerceu ou exerce mandato. “Mais do que observar discursos e compromissos apresentados durante a campanha, é importante conhecer como essas pessoas atuaram quando tiveram a responsabilidade concreta de decidir: como votaram, quais projetos apoiaram, quais propostas apresentaram, quais prioridades defenderam e como se posicionaram diante de temas relacionados aos direitos das mulheres e da classe trabalhadora.”
A presidenta do CEDM-RS ressalta que as votações no Congresso são registros públicos e permitem esse acompanhamento. “Quando um parlamentar vota contra um avanço legal importante, precisamos pensar se concordamos com essa representação.”
Para ela, conhecer esses posicionamentos permite avaliar a trajetória parlamentar a partir das decisões tomadas, e não apenas das manifestações feitas durante o período eleitoral.
Fetter também destaca que essa avaliação deve considerar outras pautas que interferem diretamente na vida das mulheres, como igualdade salarial, enfrentamento às violências e ao feminicídio, direitos sociais e trabalhistas e a discussão sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.
A discussão sobre a jornada de trabalho, segundo ela, precisa levar em conta a realidade das mulheres, que, além do trabalho remunerado, continuam assumindo uma parcela expressiva das tarefas domésticas e dos cuidados com crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outros familiares.
“É fundamental que eleitoras e eleitores busquem informações em fontes oficiais, acompanhem votações e propostas e comparem a atuação concreta de cada candidatura com aquilo que ela afirma defender. O voto informado fortalece a democracia e amplia a capacidade da sociedade de exercer sua participação social.”
Políticas públicas para enfrentar desigualdades
Ao abordar a importância de um Congresso comprometido com políticas de promoção da igualdade e de enfrentamento à violência e à discriminação, Fetter destaca que as desigualdades de gênero são concretas e afetam diretamente a vida das mulheres.
Ela aponta que as mulheres ainda recebem, em média, remunerações inferiores às dos homens, acumulam o trabalho doméstico e de cuidados e convivem com diferentes formas de violência.
Ao mesmo tempo, embora sejam maioria do eleitorado, continuam sendo minoria nos espaços de representação política. “Essas desigualdades se tornam ainda mais profundas quando consideramos raça, renda, território, deficiência e outras condições sociais.” Para a presidenta do CEDM-RS, enfrentar essa realidade exige políticas públicas articuladas e permanentes.
Entre as medidas necessárias, ela destaca o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência, a garantia de financiamento para as políticas públicas, a promoção da autonomia econômica e da igualdade no trabalho, a ampliação de creches e serviços públicos de cuidado, a garantia de saúde integral, a produção de dados desagregados por gênero e raça e a incorporação da perspectiva das mulheres às políticas de prevenção e resposta às emergências climáticas. “Por isso, é imprescindível afirmar que o desenvolvimento do Rio Grande do Sul depende da valorização da vida das mulheres.”
Fetter ressalta que o enfrentamento às desigualdades não pode depender apenas de iniciativas pontuais ou da vontade de um governo ou mandato. Segundo ela, são necessários institucionalidade, orçamento, políticas permanentes, produção de dados, participação social e compromisso democrático.
“Colocar as mulheres no centro das decisões públicas significa reconhecer que cuidado, autonomia econômica, vida sem violência, saúde, participação política e justiça climática são dimensões interligadas do desenvolvimento e da democracia”, finaliza.

