Eleições 2026

Parda, amarela e indígena: candidata do PSD de Goiás mudou de opção de raça duas vezes nesta eleição

Betinha da Laranja é única declarada originária no partido que concorre à Câmara dos Deputados

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Candidata a Deputada Federal recebeu mais de R$ 375 mil em recursos do Fundo Especial do PSD
Candidata a Deputada Federal recebeu mais de R$ 375 mil em recursos do Fundo Especial do PSD | Crédito: Reprodução/Redes Sociais

“Eu não sou uma candidata laranja, sou a Betinha da Laranja”. É com esse slogan que Maria Elizabete do Nascimento, de 64 anos, estreia na disputa por uma das cadeiras de Goiás na Câmara dos Deputados para o próximo ano. Filiada ao PSD – sigla comandada por Ronaldo Caiado, Betinha se destaca por ser a única candidatura ao cargo de deputada federal no partido autodeclarada indígena.

A partir de um levantamento realizado pelo Brasil de Fato DF em documentos públicos da Justiça Eleitoral, foi constatado que essa condição é recente ao registro da candidatura. Em 2024, ela se autodeclarou parda. Já na ata da convenção do PSD de Goiás, em 5 de agosto de 2026, ela consta como amarela.

Três dias depois, no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) protocolado na Justiça Eleitoral em 8 de agosto, ela passou a se autodeclarar como indígena de “outras etnias indígenas de outros países”. A mudança ocorreu na reta final do prazo para registro de candidaturas, encerrado em 15 de agosto, e está sendo apurada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás.

Requerimento de registro de candidatura (RCC) de 08 de agosto deste ano | Fonte: DivulgaCand TSE

Natural do município de Independência (CE), conforme declarou o TSE no ato da candidatura, Betinha da Laranja esteve por duas décadas na política municipal de Abadia de Goiás, a cerca de 25km da capital do estado de Goiás. Ela foi eleita vereadora em 2004 e 2008, e ficou como suplente em 2024. Nesta eleição, Betinha almeja uma vaga na Câmara dos Deputados, tendo mudado três vezes a autodeclaração de raça/cor em menos de dois anos.

Apesar da diferença chamar atenção, no processo de registro de candidatura de Betinha, de 22 de agosto, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) declarou que “não há divergência” de cor/raça em relação às eleições anteriores.

Segundo o Tribunal, o mecanismo de verificação de “divergência” só aponta inconsistência quando a pessoa migra de uma categoria fora da cota (branca ou amarela) para preto, pardo ou indígena em relação a uma eleição anterior. “O relatório apresenta divergência somente se, em eleições anteriores, a(o) candidata(o) informou algo diferente de preto/pardo/indígena”, respondeu a reportagem.

O TRE-GO confirmou ainda que não há, nos autos do processo de registro de Betinha da Laranja, nenhuma Declaração de Liderança Indígena, carta de anuência comunitária ou documento equivalente sustentando sua autodeclaração étnica. De acordo com a informação repassada, a Justiça Eleitoral não exige esse tipo de documento como condição para o registro de candidatura, sendo a autodeclaração, isoladamente, suficiente.

Ata da Convenção Estadual do PSD-GO de 05 de agosto | Fonte: DivulgaCand TSE

Procurada por telefone, Betinha da Laranja disse que decidiu se candidatar a deputada federal para “fazer algo” pela cidade de Abadia de Goiás, onde reside, e afirmou ter descendência indígena por parte da família. Perguntada especificamente a qual povo indígena pertence, ela não respondeu. Durante a conversa, uma segunda voz foi ouvida ao fundo enquanto ela respondia. A ligação foi interrompida logo em seguida, e novas tentativas de retomar o contato por telefone não avançaram. A reportagem chegou a ligar outra vez para ela, mas, ao identificarmos o veículo, a ligação foi encerrada.

Consultada pela reportagem, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirma que não é seu papel validar ou confirmar autodeclarações individuais e o reconhecimento. Segundo a organização, cabe ao povo ou comunidade da qual a pessoa afirma fazer parte. Betinha da Laranja não consta na Bancada Indígena 2026, lista de 56 candidaturas de 39 povos indígenas em 19 estados apresentada pela Apib e suas organizações regionais em agosto, lista que, aliás, não inclui nenhuma candidatura de Goiás.

Fundo especial

Em 2026, é a primeira vez que candidaturas indígenas têm direito à distribuição proporcional de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, conforme decisão do TSE. Mulheres indígenas devem receber, do total destinado às candidatas mulheres de cada partido, uma fatia proporcional à participação delas entre as referidas candidaturas, não exigindo que a autodeclaração seja acompanhada de qualquer documento de reconhecimento comunitário. 

Única indígena entre as 159 candidatas declaradas mulheres do PSD a deputada federal no Brasil, a prestação de contas parcial de Betinha indica que ela recebeu R$ 375.455,60. A transferência foi realizada pela Direção Nacional do PSD com recursos do FEFC à candidata em 31 de agosto de 2026, sendo a única fonte de financiamento da campanha. 

De acordo com a regra, as Comissões de verificação de pertencimento étnico ficaram facultativas para os partidos, e não foi criada exigência geral de carta de anuência de liderança, território ou organização indígena para o registro de candidaturas. Desde 2024, a Apib defende que a autodeclaração seja complementada por uma Declaração de Pertencimento Étnico assinada por ao menos três lideranças reconhecidas pelo povo, ou por uma carta comunitária com ao menos cinco assinaturas.

“Uma autodeclaração comprovadamente indevida pode, portanto, permitir que uma candidatura sem vínculo comunitário participe da destinação de recursos criada para promover a participação política indígena”, alertou a Apib em nota sobre as cotas de fundo para pessoas indígenas. Apesar de defendida nacionalmente pela Articulação, a proposta não foi incorporada como obrigação pela regulamentação de 2026.

“Quando uma pessoa acessa individualmente uma política conquistada pela mobilização coletiva dos povos indígenas sem ter seu pertencimento reconhecido pelo povo ao qual afirma pertencer, ela se apropria de uma conquista construída pelo movimento indígena”, complementa. 

O Brasil de Fato DF procurou a presidência do PSD em Goiás para comentar os achados desta reportagem, os critérios usados para a distribuição de recursos entre os candidatos do partido. No entanto, até o fechamento do material não se obteve retorno.

Candidaturas indígenas

Mário Juruna (PDT-RJ) foi o primeiro deputado federal indígena da história do país, eleito em 1982, com mandato até 1986. Depois dele, o Congresso ficou 32 anos sem nenhuma representação indígena, até a eleição de Joenia Wapichana (Rede-RR) em 2018. O número deu um salto em 2022, quando cinco parlamentares indígenas foram eleitos para a Câmara, a maior bancada indígena da história do Legislativo brasileiro. 

A mudança é resultado direto da mobilização de organizações como a Apib, que articularam, apoiaram e fiscalizaram candidaturas em todo o país. Para 2026, o movimento indígena voltou a se organizar nacionalmente em torno da chamada Bancada do Cocar, lançando dezenas de candidaturas articuladas com povos e organizações de base.

Sinais de alerta

Em junho de 2026, o Ministério Público Eleitoral publicou um roteiro de 19 “situações de alerta” para identificar possíveis fraudes nas cotas raciais e indígenas nas eleições deste ano. Entre elas: autodeclaração racial mudada perto da eleição, com divergência em relação a documentos e eleições anteriores; candidaturas “indígenas” sem vínculo comprovável com povo, aldeia ou liderança; um único fornecedor concentrando pagamentos de várias candidaturas de cota; e parcela desproporcional do recurso de cota consumida por serviços de advocacia e contabilidade.

O Ministério Público Federal (MPF) de Goiás informou que o descumprimento das regras de cota decorre da Constituição Federal e de resoluções do TSE, não de tipificação penal. Em caso de comprovado desvio do recurso reservado a candidaturas de mulheres, pessoas negras ou indígenas para outra finalidade, no entanto, responsáveis e beneficiários ficam sujeitos à cassação do registro de candidatura, além da devolução do valor ao Tesouro Nacional. 


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Editado por: Flavia Quirino

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