AVANÇO

Justiça aplica multa à Sigma por descumprimento no Vale do Jequitinhonha (MG)

Juízo determinou a remoção de guaritas e cancelas, com monitoramento de ruído e vibrações

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Mina Grota do Cirilo da Sigma Lithium no entorno das Comunidades de Poço Dantas, Piauí Poço Dantas e Santa Luzia | Crédito: Katia Torres

O juiz Emílio Guimarães Moura Neto, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí, acolheu integralmente os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre a readequação do acesso viário e a auditoria técnica independente. A decisão foi assinada na segunda-feira (28).

O magistrado reconheceu o descumprimento da liminar e determinou a incidência da multa diária de R$ 500 mil por obrigação não cumprida — valor já previsto na decisão de maio e mantido pelo TJMG. Ao justificar a medida, afirmou que “não há outra forma senão o peso da mão estatal” diante da resistência da empresa em cumprir as determinações. 

A empresa é alvo de uma Ação Civil Pública que trata de possíveis impactos socioambientais nas comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. A liminar, deferida em parte pela 1ª Vara e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), fixou obrigações de acesso das famílias isoladas, suspensão do ruído noturno e auditoria técnica independente, sob pena de multa diária de R$ 500 mil por obrigação descumprida.

O magistrado registrou na decisão que advogadas da mineradora garantiram a ele, por duas vezes, que a liminar seria cumprida — e que o cenário documental mostrou o contrário: “realidade diametralmente oposta”, com medidas “insuficientes e paliativas”. O juiz disse não ter dúvidas de que as advogadas foram “sinceras e diligentes”, apontando o descumprimento como da própria empresa.

Justiça rejeita acesso apresentado pela mineradora

O Juízo rejeitou o traçado atual do “Acesso Novo”, via apresentada pela empresa para garantir o acesso de quatro famílias que ficaram isoladas por estruturas de controle instaladas pela mineradora. Segundo o magistrado, a via “falha em prover a segregação necessária, mantendo a comunidade exposta aos severos riscos operacionais da atividade industrial”.

A decisão determinou a remoção imediata de guaritas, cancelas e demais mecanismos de controle de acesso operados pela Sigma. Segundo o juiz, a permanência dos bloqueios “ofende o direito fundamental de ir e vir dos moradores e perpetua o inaceitável isolamento social das famílias afetadas”. A empresa deverá apresentar novo projeto de engenharia viária, conforme as diretrizes do parecer técnico do MPMG, com afastamento do tráfego de caminhões pesados.

Auditoria terá monitoramento de ruído e vibrações

A decisão rejeitou o documento que definia como a auditoria deveria ser feita, elaborado unilateralmente pela empresa, para a auditoria técnica independente, por comprometer a isenção do trabalho. Determinou a inclusão de monitoramento contínuo e ininterrupto de ruídos no período noturno — o magistrado citou que a perturbação do sossego à noite figura entre as violações mais gravosas reportadas pelos moradores — e de análises de vibrações sismográficas nas residências do entorno.

O fundamento das análises de vibração, segundo a decisão, são “rachaduras e danos constatados in loco durante a inspeção judicial”. O inquérito que embasou a ação apontou rachaduras em 50% das casas vistoriadas. Os critérios e perguntas da perícia deverão seguir os parâmetros do órgão técnico do Ministério Público, e a Assessoria Técnica Independente (ATI) poderá acompanhar todas as etapas da auditoria. A Sigma deverá custear integralmente os trabalhos, em observância ao princípio do poluidor-pagador.

Multa e prazos

A decisão determinou a incidência, a exigibilidade e o pagamento da multa cominatória já fixada na liminar. A mineradora foi intimada a comprovar, no prazo de quinze dias, o recolhimento do montante devido e a readequação das obrigações, sob pena de medidas constritivas e majoração da penalidade. Na decisão, o magistrado registrou que “não há outra forma senão o peso da mão estatal para compelir a ré a cumprir as decisões judiciais”.

Segundo o MPMG, o termo inicial da multa já foi fixado pelo Tribunal de Justiça: ela incide desde 11 de junho quanto à suspensão do ruído noturno e desde 11 de julho quanto ao acesso viário das famílias, e continua a correr enquanto durar o descumprimento. 

O valor total consolidado não foi divulgado — a decisão não quantifica o montante, e o MPMG pediu que o setor do tribunal que calcula os valores faça a apuração. Segundo estimativa do próprio Ministério Público, a multa acumulada já supera R$ 80 milhões, dentro do teto global de R$ 200 milhões fixado na liminar.

Empresa comunicou a investidores que não pagaria multa

No mesmo dia em que a decisão foi assinada, o MPMG juntou ao processo três comunicados oficiais da Sigma Lithium Corporation, controladora da Sigma Mineração, dirigidos a seus investidores. No primeiro, de 18 de maio — um dia após a liminar —, a companhia afirmou que “nenhum pagamento é devido ou exigível” enquanto não se esgotar o processo judicial. A tese foi repetida em comunicados de 9 de junho e 7 de setembro; no último, divulgado depois da paralisação determinada pela Justiça Federal, a empresa disse que as multas “somente seriam devidas” com uma decisão final e que a jurisprudência indica “um prazo de vários anos”.

Para o MPMG, os comunicados contrariam o direito processual brasileiro, segundo o qual a decisão provisória vale desde o momento em que é assinada e a multa é devida desde o dia do descumprimento. O órgão tratou os pronunciamentos como uma declaração escrita da própria empresa que confirma o descumprimento e pediu que o caso seja comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Procuradoria da República em Minas Gerais.

O MPMG afirma, ainda, que a empresa apresentou ao mercado, em junho, uma decisão do TJMG como vitória, que, na prática, manteve as obrigações principais e a multa diária de R$ 500 mil.

Manifestantes da Earthworks protestam em frente à Nasdaq, em Nova York, contra a promoção da Sigma Lithium como liderança climática – Crédito: Earthworks 

Na mesma semana em que a Sigma Lithium foi promovida pela Nasdaq como liderança climática durante a Semana do Clima, em Nova York, a Earthworks realizou um protesto em frente à bolsa contestando a imagem de sustentabilidade atribuída à empresa e a alegação de “zero rejeitos”. Para a organização, a celebração internacional contrasta com denúncias de comunidades indígenas, quilombolas e afrodescendentes do Vale do Jequitinhonha, que relatam violações de direitos e impactos socioambientais, além da perda das licenças ambientais da mina no início de setembro. 

No Brasil, o Coletivo Ecologia Integral também publicou nota de repúdio à promoção da Sigma como referência climática, afirmando que “não há mineração verde quando comunidades precisam recorrer à Justiça para serem ouvidas”. 

Auxílios às famílias isoladas

Trecho ao lado da cava da Sigma Lithium onde o ônibus tem que passar todos os dias para levar crianças à escola – Foto: Katia Torres

A decisão também acolheu o pagamento de auxílio-mudança de R$ 8 mil, auxílio-moradia de três salários mínimos mensais e cesta básica mensal às quatro famílias isoladas. O MPMG pediu a execução imediata dos benefícios, com prazo de cinco dias para a empresa comunicar formalmente as famílias e comprovar o pagamento nos autos.

O que ainda falta decidir

O pedido do MPMG de paralisação de frentes de lavra e de majoração das multas, subsidiado por um termo de interdição, não foi analisado neste ato: a Sigma foi intimada a se manifestar em quinze dias antes de qualquer deliberação. 

O Ministério Público pede que a multa diária passe de R$ 500 mil para R$ 750 mil por obrigação descumprida e que o teto global suba de R$ 200 milhões para R$ 350 milhões. O órgão também pediu que a Justiça obrigue a empresa a dar uma garantia financeira (depósito judicial, fiança bancária ou seguro) no valor da multa acumulada acrescido de R$ 50 milhões para as obrigações de custeio, e a aplicação de multa de R$ 1 milhão por cada negativa de acesso da fiscalização à mina.

Em petição de 23 de setembro, ainda não examinada, o MPMG noticiou novo descumprimento da ordem de silêncio noturno nas madrugadas de 15 e 16 de setembro e a terceira recusa de acesso da fiscalização à mina. 

Na mesma petição, o órgão aponta que os relatórios de monitoramento apresentados pela empresa não constituem a auditoria independente exigida pela Justiça, e alega que um relatório de 2025 foi apresentado como campanha de junho de 2026, além de ruídos acima do limite terem sido classificados como “conforme”. Esses fatos são alegações do Ministério Público e dependem de análise judicial.

No mesmo ato, o juiz indeferiu o pedido de ingresso da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Piauí Poço Dantas no processo e determinou o desentranhamento de uma “Moção de Repúdio” apresentada contra a exclusão da Defensoria Pública do feito.

Outro lado 

Procurada pela reportagem, a Sigma Lithium afirmou que a Empresa recorreu nas instâncias superiores competentes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais da decisão proferida pelo juiz local em Araçuaí.

A mineradora afirmou que está adotando as medidas legais cabíveis, seguindo o curso do processo legal em andamento e aguardando a apreciação da matéria pelas instâncias competentes do Poder Judiciário.

Ainda, a empresa afirmou que, nesse tempo, continua operando normalmente, dentro de suas prerrogativas legais. 

Editado por: Lucas Wilker

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